ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34771 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Art. 234, parágrafo único, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição.
Renumere-se o Parágrafo único, referido, que
passa a ser § 1o., e acrescente-se o seguinte
parágrafo:
§ 2o. A lei estabelecerá critérios para a
aplicação e extensão do monopólio, previsto no
item V, aos minérios considerados de interesse
para o processamento, uso ou produção de materiais
nucleares. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 236 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 236. A propriedade urbana cumpre na
função social quando atende às exigências
fundamentais da ordenação da cidade, expressa um
plano urbanístico.
§ 1o. - A desapropriação do imóvel urbano se
perfaz mediante pagamento da prévia e justa
indenização em dinheiro.
§ 2o. O Poder Público poderá exigir do
proprietário do solo urbano não edificado, não
utilizado, ou subutilizado, que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena de sobre ele
incidir, necessariamente:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento de justa
indenização mediante títulos da dívida pública,
conforme dispuser a lei.
§ 3o. O adequado aproveitamento, de que trata
o parágrafo anterior, só será irrecusável se o
Poder Público demonstrar que:
I - a propriedade está servida dos
equipamentos urbanos necessários;
II - há, para o local, condições de mercado e
financeiras, que tornam acessível a aquisição do
imóvel a construir. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra-
fos, apresentando inovações de cunho social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34773 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 235. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 235.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34774 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 237 a seguinte redação:
"Art. 237. Aquele que possuir como seu,
imóvel urbano com área até duzentos metros
quadrados, por oito anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao caput do artigo 237,
buscando assegurar o direito de moradia a milhões de famílias
carentes.
Com as necessárias alterações, especialmente no que con-
cerne à área estipulada e ao prazo de ocupação, somos pela
aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34775 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 237 (CAPUT)
NOVA REDAÇÃO
"Art. 237. Aquele que possuir, como seu,
imóvel urbano de área não superior a duzentos e
cinquenta metros quadrados, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á
o domínio, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador ao Projeto.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34776 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Suprima-se o art. 238. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
do conteúdo dos Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34777 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 239. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34778 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 240 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único.
Art. 240. A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
o equilíbrio entre armadores e navios brasileiros
e do país exportador ou importador observado o
princípio da reciprocidade". | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34779 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 241. | | | Parecer: | A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de
se normatizar a política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34780 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 242, a seguinte
redação:
"Art. 242. Os armadores, proprietários,
afretadores, pessoas físicas ou jurídicas e
comandantes, e dois terços, pelo menos, dos
tripulantes das embarcações nacionais serão
brasileiros". | | | Parecer: | Além de aprimorar a redação do texto constitucional, tor
na o dispositivo mais eficaz.
Pela aprovação. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34781 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 246 a seguinte
redação:
Art. 246 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins da reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante justa
indenização em títulos da dívida agrária, conforme
dispuser a lei. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34782 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 248, a seguinte
redação:
"§ 2o. - O juiz concederá imissão liminar na
posse se prévia e necessária perícia judicial
houver comprovado o caráter improdutivo do bem. | | | Parecer: | Pela rejeição. A desapropriação será precedida de processo
administrativo, conforme determina o artigo 247. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34783 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 248, a seguinte
redação:
"§ 3o. - Se a decisão judicial reconhecer que
a propriedade cumpria sua função social, o preço
será totalmente pago em moeda corrente pelo valor
atual do mercado." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34784 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 249, a seguinte redação:
"Art. 249 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a quinhentos hectares, excetuados os
casos de cooperativas de produção originários do
processo de reforma agrária, dependerão de prévia
aprovação do "Congresso Nacional". | | | Parecer: | A Emenda, com alterações superficiais, não melhora o texto
do art. 249 do Substitutivo.
Entendemos que melhor será que a Câmara e o Senado dêm a
aprovação para alienação e concessão de terras públicas,pois,
desse modo, haverá um estudo mais criterioso do assunto.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34785 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 252, a
seguinte redação:
"parágrafo único - A aquisição de imóvel
rural por pessoal jurídica estrangeira, ficará
subordinada à prévia autorização do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | A Emenda procede, pois melhora a redação do parágrafo úni-
co do art. 252.
Somos pela sua aprovação. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34786 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 255 a seguinte redação:
"Art. 255 O sistema financeiro nacional será
estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, através de lei, que disporá sobre:" | | | Parecer: | A emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34787 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Suprima-se o art. 256. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34788 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(Substitutivo do Relator)
Dê-se, ao art. 257 a seguinte redação:
"Art. 257 A ordem social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social,
alcançada, basicamente, na garantia, entre outros,
dos seguintes direitos dos trabalhadores:
I - contrato de trabalho protegido contra
rescisão imotivada ou sem justa causa, por parte
do empregador, nos termos da lei;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - fundo de garantia de tempo de serviço;
IV - salário mínimo capaz de satisfazer às
suas necessidades básicas e às de sua família, na
forma da lei;
V - irredutibilidade de salário ou
vencimento, salvo o disposto em lei em convenção
ou em acordo coletivo;
VI - garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da remuneração variável,
quando esta ocorrer;
VII - gratificação natalina, como décimo
terceiro salário, com base na remuneração integral
de dezembro de cada ano;
VIII - salário do trabalho noturno superior
ao do diurno;
IX - participação nos lucros desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva;
X - salário família aos seus dependentes, nos
termos da lei;
XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas;
XII - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XIII - repouso semanal remunerado;
XIV - serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme conveção;
XV - gozo de férias anuais, na forma da lei,
com remuneração integral;
XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei ou de convenção coletiva;
XVII - saúde, higiêne e segurança do
trabalho;
XVIII - redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas, higiene e segurança;
XIX - adicional de remuneração para as
atividades consideradas insalubres ou perigosas;
XX - aposentadoria;
XXI - assistência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas, pelo menos
até os seis anos de idade;
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva;
XXIII - suprimido
XXIV - seguro contra acidente do trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir, no caso de culpa
ou dolo deste, a indenização prevista no direito
comum.
XXV - participaçaõ na gestão da empresa,
conforme definido em lei ou em negociação
coletiva.
§ 1o. A lei protegerá o salário, e definirá
como crime a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.
§ 2o. É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos, e qualquer
trabalho a menores de doze anos.
§ 3o. São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo os
casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para os incisos que hoje
consubstameam o artigo 7o. do Substitutivo. Preferimos manter
o texto tal como está, junto, aliás da aprovação de numerosas
Emendas sobre a matéria. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34789 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no § 2o., in fine, do art. 262, a
seguinte expressão:
"§ 2o........, e as sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34790 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 262 a seguinte
redação:
" § 4o. É vedada a destinação de recursos
públicos para as instituições privadas de saúde
com fins lucrativos | | | Parecer: | O Constituinte pretende que se vede a destinação de
recursos públicos para as instituições privadas de saúde com
fins lucrativos.
A proposição merece acolhida.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
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