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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (90)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (47)
PDT (18)
PFL (18)
PDS (3)
PCB (2)
PT (2)
Uf
AC (7)
AL (6)
AM (1)
BA (12)
CE (4)
DF (5)
ES (4)
GO (3)
MA (1)
MG (6)
MS (1)
MT (2)
PA (2)
PB (1)
PE (11)
PR (4)
RJ (13)
RN (2)
RS (1)
SC (4)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "A lei regulará a transferência de recursos públicos a instituições privadas que prestem relevantes serviços educacionais à comunidade." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0056-0 Concordamos que a transferência de recursos públicos deve favorecer instituições privadas que prestem relevantes serviços à comunidade.É, aliás, o que consta do Anteprojeto. Somos, porém, de parecer que. já no texto constitucional, figurem os elementos básicos para identificação dessas instituições. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10, § 4o. a seguinte redação: "Os Municípios com mais de cem mil habitantes organizarão Conselhos de Educação, que velarão pelo ensino de 1o. e 2o. graus ministrado em seu território, nos termos da lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0058-6 Embora compreendendo as nobres preocupações do Autor, somos de parecer que o propósito do dispositivo original é estender o controle democrático da educação mesmo a Municípios menores. A participação da comunidade nas decisões educacionais é um imperativo, inclusive, para que a própria Carta Magnaalcance o seu integral e efetivo cumprimento. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 19, parágrafo 2o., a palavra "educacionais", após a expressão "as entidades culturais". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0059-4 Apesar de aceitar a defesa do Autor em relação aos vínculos entre a cultura e a educação, parece que, com excessão dos casos previstosem lei,não cabe isenção fiscal generalizada a instituições educacionais, que inclusive, podem ter fins lucrativos. A educação em geral acha-se beneficiada no anteprojeto com a previsão de insentivos fiscais (art. l4). Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 5o. os itens VII, VIII e IX, e dê-se a seguinte redação aos itens III e IV: III - obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental comum e de igual qualidade para todos os brasileiros, dos sete aos quatorze anos de idade; IV - atendimento gratuito e especializado tanto aos deficientes físicos, mentais e sensoriais a partir de zero ano de idade, em todos os níveis de ensino como aos superdotados; ............................................ VII - manutenção de escolas públicas gratuitas em todos os níveis de ensino, garantida liberdade à iniciativa particular; VIII - garantia de salário e condições profissionais condignas para os que trabalham na escola nos vários níveis de ensino; IX - previsão orçamentária de recursos que assegurem as condições e os meios de cumprimento dessas obrigações pela União, pelos Estados da Federação, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pelos Governos dos Territórios Federais. § 1o. A obrigatoriedade do ensino fundamental para todos terá a duração de oito anos. § 2o. A gratuidade do ensino público fundamental se estenderá ao material escolar e à alimentação fornecida pela escola. § 3o. A gratuidade do ensino público fundamental compreenderá igualmente todos os jovens e adultos excluídos da escola ou que a ela não tenham tido acesso na idade própria. § 4o. A gratuidade do ensino público fundamental incluirá também os cursos técnicos e agrotécnicos profissionalizantes em nível de 1o. e 2o. graus. § 5o. A União aplicará anualmentenão menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo vinte e cinco por cento da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, excluídos - para efeito de cálculo - os recursos destinados aos programas de assistência ao estudante. Art. É assegurado a todos os brasileiros, na qualidade de pessoa física ou de pessoa juridicamente constituída, o direito a exigir judicialmente do Estado o cumprimento de suas obrigações constitucionais para com a Educação através de mandado de injunção, previsto nesta Constituição. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0060-8 Os itens VII, VIII e IX, assim como os §§ 1o., 2o. e 3o. e o artigo não numerado já se encontram, em essência, incluídos no Anteprojeto. A fixação de uma faixa etária para a obrigatoriedade do ensino fundamental afigura-se-nos pouco propício à sua efetividade, uma vez que o atraso escolar e a reprovação retardam significativamente o fluxo de alunos no Brasil. Quanto ao iten IV, por ultrapassar a competência deste Órgão, mereceria ser cogitada por outra Subcomissão, que tratasse dos direitos em geral dos deficientes. O disposto no § 4o. ainda nos parece prematura para as condições de desenvolvimento do País, dada a dificuldade de cumpri os dispositivos constitucionais vigentes. Aliás, quanto à obrigatoriedade escolar, ainda lutamos para atender a dispositivo da Carta de 1934. Quanto à vinculação de recursos, que apoiamos, sugerimos a elevação dos seus percentuais para atender às amplas necessidades do Brasil. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentem-se à proposta no. 1, relativa aos Direitos dos Trabalhadores e oriunda da Subcomissão de Educação, dois parágrafos com os seguintes dizeres: "§ 1o. Será compulsória a aposentadoria para o professor aos 60 (sessenta) anos de idade e, para a professora, aos 55 (cinquenta e cinco) em efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0061-6 O Rebaixamento do idade para a aposentadoria compulsória poderá limitar o direito de os professores trabalharem e de o País usufruir da sua capacidade. Somos de opinião, portanto, que a subcomissão discuta a proposta, examinando se não seria mais conveniente a manutenção da aposentadoria especial voluntária. Quanto à estabilidade, fica sujeita a normas a serem estatuídas por outra Subcomissão, já que se trata de funcionários públicos. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 14 do anteprojeto do Relator pelo seguinte: "Art. 14. A União incentivará e promoverá o desenvolvimento cultural do País, inclusive mediante distribuição de prêmios e condecorações aos melhores alunos das escolas públicas e privadas dos três graus de ensino, na forma de lei complementar. § 1o. Com a finalidade explicitada no caput deste artigo, ficam criadas a Ordem do Mérito "Osvaldo Cruz", para o ensino universitário; "Santos Dumont", para o 2o. grau e "Rui Barbosa" para o 1o. grau. § 2o. Aos laureados será assegurada viagem- prêmio com todas as despesas pagas pelo erário público a centros culturais renomados, no período de férias ou ao final do curso." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0062-4 Tendo em vista a tradição do Direito brasileiro, os dispositivos propostos mereceriam agasalho em lei ordinária, em vez do texto constitucional. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 15 passa ter a seguinte redação: Art. 15. Os recursos públicos destinados a educação somente serão aplicados no sistema educacional público. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0063-2 Reiteramos nosso ponto de vista de que o Estado por si só não tem podido atender satisfatóriamente às necessidades educacionais.Por isto não pode prescindir da atuação das instituições nascidas da comunidade, de fins não lucrativos. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 13 passa ter a seguinte redação: "Art. 13. Os candidatos ao ensino superior quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá." Parágrafo único. Aos indígenas são asseguradas vagas especiais nas universidades. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0064-1 O caput do artigo proposto pelo Anteprojeto. Tendo em vista o reduzido númerode indígenas e a necessidade de comunhão nacional, o Parágrafo Único pode ser incluído. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  "Art. 7o. O ingresso na carreira de magistério far-se-á sempre por concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0065-9 Submetemos a elevada preocupação do Autor à Subcomissão, considerando, porém, que a redação da Emenda torna obrigatório o concurso público tanto para a rede oficial quanto para a rede particular. No caso da última, considerando sua atomização e capilaridade, julgamos a medida pouco aconselhável. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Institue a educação pré-escolar. Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. O Estado assegura a toda criança de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e onze meses a educação pré-escolar obrigatória, laica, pública e gratuíta, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento bio-social-psico-afetivo e intelectual. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0066-7 Embora participe integralmente da opinião do autor quanto à relevância social da educação pré-escolar, consideramos que a obrigatoriedade em exame aumentaria a população na faixa de educação compoulsória em mais de 50 por cento.Tememos, pois, que o seu custeio seja ainda mais difícil que o do ensino fundamental hoje. Assim, a proposição não poderia ser abrigada em sua forma. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Estabelece a Educação como dever do Estado. Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes. Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. O ensino público é gratuito, laico e universal, direito de todos os cidadãos e dever do Estado. Parágrafo único. O ensino público de 1o. grau é obrigatório, ministrado em lingua portuguesa e, pelo menos, em suas quatro primeiras séries, é de tempo integral." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0067-5 A proposição já se encontra, em grande parte inserida no Anteprojeto. Somos de parecer que a obrigatoriedade da língua nacional se aplique ao ensino de 1. grau como um todo, por ser a escola comum a todos os cidadãos. Quanto à extensãoda jornada escolar - medida de elevado interesse social -, poderia ser discutida com a necessária profundidade quando da elaboração de lei complementar . Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 1o. O ensino pré-escolar, o de 1o. grau e o de 2o. grau serão obrigatórios e gratuitos, para todos. O de 3o. grau será gratuito. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0068-3 Somos de parecer que a Emenda em tela visa a ampliar os benefícios da educação. Todavia, a ampliação da escolaridade obrigatória ao nível do 2. grau poderia prejudicar outras faixas etárias, tendo em vista a escassez de recursos. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Anualmente, a União aplicará nunca menos de vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e os municípios trinta por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, com publicação no início de cada exercício, dos valores e destinação respectiva. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0069-1 Somos inteiramente favoráveis à vinculação de recursos de impostos para o ensino. Entretanto, reiteramos nosso juízo de que os percentuais devem ser de 18 a25 por cento, respectivamente, para a União e os Estados e Municípios. Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 6o. e Acrescente-se ao artigo 1o. o seguinte parágrafo: "é A educação será publicada e promovida pelo Estado que só em caráter excepcional concederá sua exploração a entidades privadas." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0070-5 O Estado históricamente tem se mostrado incapaz de atender satisfatóriamente à demanda por educação. Assim, por este fato e pelos princípios que regem o nosso sistema de vida, cumpre assegurar a liberdade de iniciativa, respeitada a lei. Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se nova redação ao caput do art. 2o. Art. 2o. As diretrizes educacionais obedecerão a um princípio pluralista, que contemple toda a diversidade étnica e cultural da Nação brasileira, garantindo: (seguem-se os itens) 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0071-3 O respeito ao pluralismo e a consideração da diversidade étnica e cultural da Nação brasileira encontram-se contemplados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. É instituído o ensino facultativo do cooperativismo e do associativismo em todos os graus. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0072-1 Partilhamos inteiramente da concepção do Autor no sentido de que o cooperativismo e o associativismo poderão trazer significativa contribuição para a escola brasileira. Todavia, considerando, como antes, a tradição do Direito brasileiro, julgamos que a proposição será melhor apreciada quando da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: "Da Educação, Cultura e Esporte", substitua-se o ítem I, do art. 3o. pelo seguinte: Artigo 3o. "Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus será obrigatório para todos, e terá a duração regular equivalente a onze anos". Inclua-se no Art. 3o. o seguinte Ítem: "A obrigatoriedade do Ensino corresponderá a gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos de 1o. e 2o.." Substitua-se o Parágrafo único do ítem IV, do art. 3o., pelo seguinte: "Parágrafo único - A educação de 1o. e 2o. graus constitui direito público subjetivo, acionável contra o Estado omissõ, mediante mandato de injunção." 
 Parecer:  Reiteramos nossa posição a respeito do alargamento da educa- ção compulsória. Embora de acordo com a elevada preocupação no nobre Constituinte, somos favoráveis, neste momento histó- rico, à duração menor do ensino obrigatório. O princípio da gratuidade do ensino público está explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Educação, Cultura e Esporte", inclua-se o seguinte "Art. o Ensino deverá ser, em todos os níveis, públicos, gratuíto, universal e laíco." 
 Parecer:  Os princípios acham-se explicitados no Anteprojeto que con- clui este Parecer. Pelo não acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Educação, Cultura e Esporte" Substitua-se o art. 11 pelo seguinte: "Art. 11. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, aplicarão, anualmente, nunca menos de trinta inteiros por cento, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ............................................ § 4o. A União e as unidades federadas se desobrigarão do disposto no "Caput" deste artigo quando: I - Todo o público alvo do ensino de 1o. e 2o. graus, dispuser comprovadamente de acesso ao ensino público e gratuíto. II - As vagas nas Universidades Federais forem insuficentes para atender toda a demanda proveniente do 2o. grau". 
 Parecer:  Somos solidários com a nobre preocupação expressa pela Emenda em tela, porem consideramos que os dispositivos do Antepro- jeto são suficientes para assegurar o nível de financiamento compatível com o nosso momento histórico. Pelo não acolhimento. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 3o. o seguinte item: "A União terá um prazo de dois anos para que o ensino de 1o. e 2o. graus seja ministrado em dois turnos, com um mínimo de oito horas De permanência do aluno na escola." 
 Parecer:  Solidarizamo-nos com a preocupação do nobre Constituinte, con siderando que a proposta deve ser examinada cuidadosamente quando for elaborada lei complementar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
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