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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (398)
Banco
expandEMEN (398)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (202)
PARCIALMENTE APROVADA (82)
PREJUDICADA (70)
APROVADA (44)
Partido
PMDB (294)
PFL (82)
PCB (22)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (397)
05 (1)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16792 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 440 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País com cinco membros do Poder Executivo indicados pelo Presidente da República, cinco membros do Poder Legislativo indicados pelo Congresso Nacional, e um membro do Poder Judiciário indicado pelo Supremo Tribunal Federal, que será seu Presidente, para encaminhar ao Congresso Nacional: I - estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País; II - apreciação sobre propostas de criação de Estados e outras pertinentes que tenham sido apresentados no processo de elaboração desta Constituição, e as que lhe sejam encaminhadas até 10 dias após sua instalação; e III - propostas de solução, mediante acordo, arbitramento ou plebiscito para os problemas dos territórios contestados. § 1o. - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de 30 dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial do País terá um ano, a partir da sua instalação, para completar seus trabalhos e encaminhá-los ao Congresso Nacional. § 3o. - O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de um ano, os pareceres, anteprojetos e soluções apresentadas pela Comissão de Redivisão Territorial do País. § 4o. - Os plebiscitos serão realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral no prazo máximo de 360 dias após sua aprovação pelo Congresso Nacional. § 5o. - A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos seus anteprojetos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição, a solução adotada pelo Projeto de Consti- tuição atende melhor à disciplina da matéria. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16793 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias, onde couber, do Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte Art.: Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado e do Município, durante o período de 30 anos, não poderá fixar nenhuma despesa de investimento, sem que antes seja assegurado o ensino obrigatório, conforme lei complementar determine plurianualmente. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16997 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do Art. 349 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: § 3o. - O Poder Público, através do comando administrativo único, estabelecerá diretrizes que possibilitem uma efetiva subordinação das ações de saúde prestadas pela rede hospitalar privada aos interesses maiores da população e objetivos da política nacional do setor. 
 Parecer:  A sugestão de nova redação do § 3. do art. 349 é acolhida parcialmente no seu mérito. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Procedam-se as seguintes alterações no projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se ao art. 335 a seguinte redação: "Art. 335. A Seguridade Social será, na forma da lei, financiada compulsoriamente por toda a sociedade, com recursos provenientes da receita tributária e das contribuições sociais, que constituirão o Fundo Nacional de Seguridade Social. § 1o. No Fundo Nacional de Seguridade Social, constuituem especificamente direito social dos trabalhadores as contribuições sociais destinadas a lhes assegurar: I - salário-maternidade, salário-família e seus dependentes e salário-educação para si e seus dependentes; II - previdência social, devidas pela União, pelo empregador e pelo empregado; III - patrimônio individual, com sua integração na vida e no desenvolvimento das empresas em que trabalham; IV - seguro desemprego; V - desenvolvimento das entidades sindicaise profissionais, bem assim execução de programas de interesse das categorias por elas representadas. § 2o. A lei somente poderá instituir outras contribuições sociais, além das previstas no parágrafo anterior, se destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social e se respeitadas as garantias estabelecidas no art. 264 e as restrições contidas no art. 261, desta Constituição. § 3o. Fica assegurado aos trabalhadores, nos termos da lei, participação na direção dos órgãos e entidades incumbidos de gerir o produto das contribuições sociais de que tratam os itens II a V do § 1o. deste artigo."; II - suprimam-se os arts., 336 e 337, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Embora com outra redação, quase todos os itens da proposta estão atendidas no Texto do Substitutivo, com ex- ceção do "patrimõnio individual", pois a idéia do novo fundo cedeu lugar à preservação do FGTS, ainda que sob no- va filosofia. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17072 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição. Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, no Capítulo III, do Título IX "Art... - Os filmes cinematográficos e de vídeo, nacionais e estrangeiros, para exibição em circuito comercial, serão classificados por faixas etárias, por um Conselho Comunitário Nacional e suas seções estaduais, instituídas em lei." 
 Parecer:  Acredita o Relator que a matéria presente constitua-se de teor infraconstitucional. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17192 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a", do item V, do art. 17 do Projeto. 
 Parecer:  No parecer à Emenda 1p14326-8, mostramos os parâmetros aos quais nos ateremos, na preceituação constitucional do exercí- cio do direito de greve. ali não consta a norma da alínea "a", do item V, do art.17, do Projeto, razão por que acolhemos a presente proposta de sua supressão. * 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item XI do art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  Visa à supressão do item XI do artigo 12 do Projeto de Constituição por entender que suas especificações melhor se enquadrariam na legislação ordinária. Consideramos, em parte, aconselhável a proposta, já que muito do que está no texto emendado parece ser desnecessário no texto constitucional. Pela aprovação parcial. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  I - Suprimam-se as alíneas "a" à "e" do item VIII do art. 12 do Projeto, passando esse item a ter o designativo "ACESSO À INFORMAÇÃO", com a seguinte redação: "É assegurando o direito de acesso à informação revestida de interesse público, assim como às informações pessoais registradas por entidades particulares e públicas, inclusive as políticas e militares, podendo ser exigida a correção e atualização de dados através de processo judicial ou administrativo sigilosos".; II - Suprima-se o item IX do art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17195 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se as alíneas "d, "e" e "f" do item VII do art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le- gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  I - Dê-se às alíneas "d" e "e", do item IV do art. 12 do projeto a seguinte redação: "Art. 12 .................................... IV - ........................................ d) É assegurada a livre manifestação de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato e excluídas as que incitem a violência e defendam discriminações de qualquer natureza, sendo assegurado o direito de resposta". II - Suprima-se o item VI do art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17218 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentem-se os seguintes itens ao art. 257 do Projeto de Constituição, alterando concomitantemente a redação do parágrafo único do art. 262 e suprimindo o art. 263: "Art. 257. ................................ IV - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição; e V - empréstimos compulsórios a que se refere o art. 262." .................................................. "Art. 262. ................................ Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência da pessoa jurídica de direito público que os instituir." .................................................. 
 Parecer:  Pretende-se com a presente Emenda, seja acrescentados ao art. 257 mais dois itens, alterando-se concomitantemente a redação do parágrafo único do art. 262 e suprimindo-se o art. 263. Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda, entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com- pulsórios, em razão de certas características próprias, devem ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias, observando-se, quanto às contribuições, o disposto no art. 264, itens I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto na alínea a do item III desse mesmo artigo. Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos, verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis- positivo no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar tema tributário com as necessárias limitações, nele se inte- grando de forma harmônica e equilibrada. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17219 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 264 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. Somente os impostos extraordinários decretados na iminência ou no caso de guerra externa, e os empréstimos compulsórios, poderão ser cobrados no próprio exercício de sua decretação ou aumento." 
 Parecer:  Insurge-se a Emenda contra o parágrafo único do artigo 264, que permite a cobrança de IPI, do IOF, do imposto de im- portação e do imposto de exportação no mesmo exercício finan- ceiro em que hajam sido instituidos ou aumentados. Alega que essa permissão, "além de estimular a improvisação governamen- tal, subtrai recursos da deliberação orçamentária e impede que as empresas possam planejar sua produção e atividades". Ora, a razão para permitir-se, a cobrança dos referidos impostos, no exercício da publicação da respectiva lei, resi- de no fato de que eles se prestam a funcionar como instrumen- tos eficazes de política econômica, atuando prontamente con tra efeitos indesejados da conjuntura. Assim, o prazo da espera de até um ano (para que a lei de alteração desses impostos entre em vigor.) poderia ter como efeito anular o objetivo do aumento do tributo, que era não o de obter receitas mas, sim, o de inverter a tendência dos negócios antes que mal maior fosse ocorrer. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17220 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 270 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda, pretendendo excluir do Poder Executivo a fa- culdade de alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V do art. 270 (§1.), do Projeto de Consti- tuição, resultaria em desequilíbrio às receitas da União. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17221 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Modifique-se para o texto seguinte o parágrafo único do art. 262 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, serão restituídos em valor corrigido, no prazo máximo de três anos, e a eles se aplicarão, no que couberem, as disposições do art. 264." 
 Parecer:  A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im- portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e prevê prazo para sua restituição. A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor- ma da caráter infraconstitucional. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos dispositivos abaixo do Projeto de Constituição e suprimam-se os arts. 286 a 299: "Art. 133. - O Poder Executivo e o Poder Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no prazo que a lei fixar, as propostas concernentes às respectivas competências, para elaboração dos orçamentos anuais da receita e despesa e dos orçamentos plurianuais de investimentos. Art. 134. - As leis de orçamento não conterão dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluindo-se dessa proibição: I - a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e II - a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. Art. 135. - Lei complementar estabelecerá normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e aos planos plurianuais de investimento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera - ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto , tornando-o mais completo, preciso e consistente. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17223 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Substituam-se pelos seguintes dispositivos os arts. 136 a 150 do Projeto de Constituição; renumerando-se os demais: Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em que a União tenha competência, através de suas Comissões diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União. § 1o. - Compete à Auditoria Geral da República planejar e executar com competência as auditagens externas, sob a direção do Auditor Geral nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado após concordância de ambas as Casas. § 2o. - Ao Tribunal de Contas da União incumbe julgar, em instância administrativa, os gestores por bens, receitas ou despesas, sendo composto por Ministros eleitos pelo Congresso Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os vencimentos e os impedimentos dos Ministros do Supremo Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idênti- co objetivo, a criação de uma "Auditoria-Geral", a funcionar, concomitantemente com o Tribunal de Contas, como auxiliar do Legislativo no exercício do controle externo, significará in- desejável oneração dos custos do controle. Entendemos que não faz sentido, enfim, a existência de dois órgãos com praticamente as mesmas atribuições, nem tam- pouco é de se admitir a retirada, da Corte de Contas, do seu principal instrumento de ação - a competência para realizar auditorias. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17224 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 Art. 86. .................................... XI - O maior salário no Serviço Público é o do Presidente da República. Os demais servidores serão remunerados com importâncias que variam de dois por cento (2%) deste teto até o máximo de setenta por cento (70%) 
 Parecer:  Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es- tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno- minados "marajás" do serviço público. Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis posição, combustível, empregado etc... Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 286 a 291 Substitua-se a redação dos referidos artigos pela seguinte, renumerem-se os demais. Art. 286. O Estados, como agente normativo e regulador da atividade econômica e social, exercerá processo de planejamento permanente, contando com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo, abrangendo planos e orçamentos do setor público, diretrizes e instrumentos de política econômica, indutores do setor privado e levando em conta os aspectos peculiares de cada região. § 1o. Plano e Orçamentos do Setor Público serão aprovados por lei. § 2o. A Lei Orçmantária será anula, explicitará objetivos e metas, proporcionará elementos que permitam verificar a integração do Orçamento com os planos, estimará a receita, fixará a despesa e indicará a forma de financiar o déficit, se houver, vedando-se qualquer outro dispositivo estranho, salvo: I - Autorização para abertura de crédito suplementar dentro de limites estabelecidos. II - Autorização de operação de crédito por antecipação de receita, resgatáveis no exercício e não superiores à quarta parte da receita total estimada. III - Legislação, que sem alterar a base tributária, viabilise a execução da receita estimada. § 3o. Nenhuma despesa será realizada se não estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em compromisso que ultrapasse o exercício, constar do Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo Legislativo. § 4o. Lei complementar regularizará todos os demais aspectos relativos à vigência, prazos, conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos planos e orçamentos públicos. Art. 287. A abertura de crédito extraordinário somente será adimitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública devendo submeter-se à homologação do Legislativo. § Único. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites de seus saldos, poderão vigir até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 288. É vedado: I - Vincular receita de natureza tributária a Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional. II - Conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicar as fontes dos recursos correspondentes. III - Criar fundos de qualquer natureza; salvo em Lei Suplementar que os autorize, respeitando o disposto no Art. 464. IV - Transpor recursos de uma categoria orçamentária para outra sem prévia autorização do Legislativo. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos, parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18128 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 317 e seu parágrafo único. Suprimam-se o art. 317 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Embora o item "a" do art. 317 seja passível de alteração, porque a expressão "esta em curso de ser" não se apoia em fa- to concreto, como requer a técnica redacional de um texto le- gislativo, somos contrário à supressão do "caput" do artigo 317, como propõe o autor, porque, nosso entendimento, a fun- ção social da propriedade rural deve estar assegurada na Lei Maior, devendo ser remetida à legislação ordinária a sua de- finição. Pela rejeição da Emenda. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18129 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 319 e seu § único. Suprima-se o art. 319 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as al- terações cabíveis. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
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