ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16792 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 440 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País com cinco membros do Poder
Executivo indicados pelo Presidente da República,
cinco membros do Poder Legislativo indicados pelo
Congresso Nacional, e um membro do Poder
Judiciário indicado pelo Supremo Tribunal Federal,
que será seu Presidente, para encaminhar ao
Congresso Nacional:
I - estudos e anteprojetos de redivisão
territorial do País;
II - apreciação sobre propostas de criação de
Estados e outras pertinentes que tenham sido
apresentados no processo de elaboração desta
Constituição, e as que lhe sejam encaminhadas até
10 dias após sua instalação; e
III - propostas de solução, mediante acordo,
arbitramento ou plebiscito para os problemas dos
territórios contestados.
§ 1o. - O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de 30 dias da promulgação desta
Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a
qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial
do País terá um ano, a partir da sua instalação,
para completar seus trabalhos e encaminhá-los ao
Congresso Nacional.
§ 3o. - O Congresso Nacional deverá apreciar,
no prazo máximo de um ano, os pareceres,
anteprojetos e soluções apresentadas pela Comissão
de Redivisão Territorial do País.
§ 4o. - Os plebiscitos serão realizados pelo
Tribunal Superior Eleitoral no prazo máximo de 360
dias após sua aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 5o. - A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação dos seus
anteprojetos ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, a solução adotada pelo Projeto de Consti-
tuição atende melhor à disciplina da matéria. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16793 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, onde couber, do Projeto de
Constituição (da Comissão de Sistematização) o
seguinte Art.:
Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado e
do Município, durante o período de 30 anos, não
poderá fixar nenhuma despesa de investimento, sem
que antes seja assegurado o ensino obrigatório,
conforme lei complementar determine
plurianualmente. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16997 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O parágrafo 3o. do Art. 349 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. - O Poder Público, através do comando
administrativo único, estabelecerá diretrizes que
possibilitem uma efetiva subordinação das ações de
saúde prestadas pela rede hospitalar privada aos
interesses maiores da população e objetivos da
política nacional do setor. | | | Parecer: | A sugestão de nova redação do § 3. do art. 349 é acolhida
parcialmente no seu mérito. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Procedam-se as seguintes alterações no
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização:
I - dê-se ao art. 335 a seguinte redação:
"Art. 335. A Seguridade Social será, na forma
da lei, financiada compulsoriamente por toda a
sociedade, com recursos provenientes da receita
tributária e das contribuições sociais, que
constituirão o Fundo Nacional de Seguridade
Social.
§ 1o. No Fundo Nacional de Seguridade Social,
constuituem especificamente direito social dos
trabalhadores as contribuições sociais destinadas
a lhes assegurar:
I - salário-maternidade, salário-família e
seus dependentes e salário-educação para si e seus
dependentes;
II - previdência social, devidas pela União,
pelo empregador e pelo empregado;
III - patrimônio individual, com sua
integração na vida e no desenvolvimento das
empresas em que trabalham;
IV - seguro desemprego;
V - desenvolvimento das entidades sindicaise
profissionais, bem assim execução de programas de
interesse das categorias por elas representadas.
§ 2o. A lei somente poderá instituir outras
contribuições sociais, além das previstas no
parágrafo anterior, se destinadas a garantir a
manutenção ou expansão da seguridade social e se
respeitadas as garantias estabelecidas no art. 264
e as restrições contidas no art. 261, desta
Constituição.
§ 3o. Fica assegurado aos trabalhadores, nos
termos da lei, participação na direção dos órgãos
e entidades incumbidos de gerir o produto das
contribuições sociais de que tratam os itens II a
V do § 1o. deste artigo.";
II - suprimam-se os arts., 336 e 337,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Embora com outra redação, quase todos os itens da
proposta estão atendidas no Texto do Substitutivo, com ex-
ceção do "patrimõnio individual", pois a idéia do novo
fundo cedeu lugar à preservação do FGTS, ainda que sob no-
va filosofia. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17072 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo III, do Título IX
"Art... - Os filmes cinematográficos e de
vídeo, nacionais e estrangeiros, para exibição em
circuito comercial, serão classificados por faixas
etárias, por um Conselho Comunitário Nacional e
suas seções estaduais, instituídas em lei." | | | Parecer: | Acredita o Relator que a matéria presente constitua-se de
teor infraconstitucional. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17192 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a", do item V, do art.
17 do Projeto. | | | Parecer: | No parecer à Emenda 1p14326-8, mostramos os parâmetros aos
quais nos ateremos, na preceituação constitucional do exercí-
cio do direito de greve.
ali não consta a norma da alínea "a", do item V, do art.17,
do Projeto, razão por que acolhemos a presente proposta de
sua supressão.
* | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item XI do art. 12 do Projeto. | | | Parecer: | Visa à supressão do item XI do artigo 12 do Projeto de
Constituição por entender que suas especificações melhor se
enquadrariam na legislação ordinária.
Consideramos, em parte, aconselhável a proposta, já que
muito do que está no texto emendado parece ser desnecessário
no texto constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | I - Suprimam-se as alíneas "a" à "e" do item
VIII do art. 12 do Projeto, passando esse item a
ter o designativo "ACESSO À INFORMAÇÃO", com a
seguinte redação:
"É assegurando o direito de acesso à
informação revestida de interesse público, assim
como às informações pessoais registradas por
entidades particulares e públicas, inclusive as
políticas e militares, podendo ser exigida a
correção e atualização de dados através de
processo judicial ou administrativo sigilosos".;
II - Suprima-se o item IX do art. 12 do
Projeto. | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17195 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "d, "e" e "f" do item
VII do art. 12 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | I - Dê-se às alíneas "d" e "e", do item IV do
art. 12 do projeto a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
IV - ........................................
d) É assegurada a livre manifestação de
pensamento, de princípios éticos, de convicções
religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de
ideologias, vedado o anonimato e excluídas as que
incitem a violência e defendam discriminações de
qualquer natureza, sendo assegurado o direito de
resposta".
II - Suprima-se o item VI do art. 12 do
Projeto. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17218 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes itens ao art. 257
do Projeto de Constituição, alterando
concomitantemente a redação do parágrafo único do
art. 262 e suprimindo o art. 263:
"Art. 257. ................................
IV - contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse de categorias
profissionais, cuja criação seja autorizada por
esta Constituição; e
V - empréstimos compulsórios a que se refere
o art. 262."
..................................................
"Art. 262. ................................
Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência da pessoa jurídica de
direito público que os instituir."
.................................................. | | | Parecer: | Pretende-se com a presente Emenda, seja acrescentados ao
art. 257 mais dois itens, alterando-se concomitantemente a
redação do parágrafo único do art. 262 e suprimindo-se o art.
263.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com-
pulsórios, em razão de certas características próprias, devem
ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias,
observando-se, quanto às contribuições, o disposto no art.
264, itens I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto
na alínea a do item III desse mesmo artigo.
Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos,
verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos
compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis-
positivo no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar
tema tributário com as necessárias limitações, nele se inte-
grando de forma harmônica e equilibrada.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17219 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 264 do Projeto de Constituição:
"Parágrafo único. Somente os impostos
extraordinários decretados na iminência ou no caso
de guerra externa, e os empréstimos compulsórios,
poderão ser cobrados no próprio exercício de sua
decretação ou aumento." | | | Parecer: | Insurge-se a Emenda contra o parágrafo único do artigo
264, que permite a cobrança de IPI, do IOF, do imposto de im-
portação e do imposto de exportação no mesmo exercício finan-
ceiro em que hajam sido instituidos ou aumentados. Alega que
essa permissão, "além de estimular a improvisação governamen-
tal, subtrai recursos da deliberação orçamentária e impede
que as empresas possam planejar sua produção e atividades".
Ora, a razão para permitir-se, a cobrança dos referidos
impostos, no exercício da publicação da respectiva lei, resi-
de no fato de que eles se prestam a funcionar como instrumen-
tos eficazes de política econômica, atuando prontamente con
tra efeitos indesejados da conjuntura.
Assim, o prazo da espera de até um ano (para que a lei de
alteração desses impostos entre em vigor.) poderia ter como
efeito anular o objetivo do aumento do tributo, que era não
o de obter receitas mas, sim, o de inverter a tendência dos
negócios antes que mal maior fosse ocorrer. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17220 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 270 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Esta Emenda, pretendendo excluir do Poder Executivo a fa-
culdade de alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV e V do art. 270 (§1.), do Projeto de Consti-
tuição, resultaria em desequilíbrio às receitas da União.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17221 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Modifique-se para o texto seguinte o
parágrafo único do art. 262 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. Os empréstimos
compulsórios somente poderão tomar por base fatos
geradores compreendidos na competência tributária
da pessoa jurídica de direito público que os
instituir, serão restituídos em valor corrigido,
no prazo máximo de três anos, e a eles se
aplicarão, no que couberem, as disposições do art.
264." | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im-
portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e
prevê prazo para sua restituição.
A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor-
ma da caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos dispositivos
abaixo do Projeto de Constituição e suprimam-se os
arts. 286 a 299:
"Art. 133. - O Poder Executivo e o Poder
Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no
prazo que a lei fixar, as propostas concernentes
às respectivas competências, para elaboração dos
orçamentos anuais da receita e despesa e dos
orçamentos plurianuais de investimentos.
Art. 134. - As leis de orçamento não conterão
dispositivo estranho à fixação da despesa e à
previsão da receita, excluindo-se dessa proibição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita; e
II - a determinação do destino do saldo do
exercício ou do modo de cobrir o déficit.
Art. 135. - Lei complementar estabelecerá
normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e
aos planos plurianuais de investimento da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17223 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes dispositivos
os arts. 136 a 150 do Projeto de Constituição;
renumerando-se os demais:
Art. - A fiscalização pelo Congresso
Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em
que a União tenha competência, através de suas
Comissões diretamente ou mediante o auxílio da
Auditoria Geral da República e do Tribunal de
Contas da União.
§ 1o. - Compete à Auditoria Geral da
República planejar e executar com competência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas
as Casas.
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União
incumbe julgar, em instância administrativa, os
gestores por bens, receitas ou despesas, sendo
composto por Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os
vencimentos e os impedimentos dos Ministros do
Supremo Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idênti-
co objetivo, a criação de uma "Auditoria-Geral", a funcionar,
concomitantemente com o Tribunal de Contas, como auxiliar do
Legislativo no exercício do controle externo, significará in-
desejável oneração dos custos do controle.
Entendemos que não faz sentido, enfim, a existência de
dois órgãos com praticamente as mesmas atribuições, nem tam-
pouco é de se admitir a retirada, da Corte de Contas, do seu
principal instrumento de ação - a competência para realizar
auditorias.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17224 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Art. 86. ....................................
XI - O maior salário no Serviço Público é o
do Presidente da República. Os demais servidores
serão remunerados com importâncias que variam de
dois por cento (2%) deste teto até o máximo de
setenta por cento (70%) | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 286 a 291
Substitua-se a redação dos referidos artigos
pela seguinte, renumerem-se os demais.
Art. 286. O Estados, como agente normativo e
regulador da atividade econômica e social,
exercerá processo de planejamento permanente,
contando com a participação dos diversos segmentos
políticos, sociais e dos vários níveis de Governo,
abrangendo planos e orçamentos do setor público,
diretrizes e instrumentos de política econômica,
indutores do setor privado e levando em conta os
aspectos peculiares de cada região.
§ 1o. Plano e Orçamentos do Setor Público
serão aprovados por lei.
§ 2o. A Lei Orçmantária será anula,
explicitará objetivos e metas, proporcionará
elementos que permitam verificar a integração do
Orçamento com os planos, estimará a receita,
fixará a despesa e indicará a forma de financiar o
déficit, se houver, vedando-se qualquer outro
dispositivo estranho, salvo:
I - Autorização para abertura de crédito
suplementar dentro de limites estabelecidos.
II - Autorização de operação de crédito por
antecipação de receita, resgatáveis no exercício e
não superiores à quarta parte da receita total
estimada.
III - Legislação, que sem alterar a base
tributária, viabilise a execução da receita
estimada.
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada se não
estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito
ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em
compromisso que ultrapasse o exercício, constar do
Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo
Legislativo.
§ 4o. Lei complementar regularizará todos os
demais aspectos relativos à vigência, prazos,
conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação dos planos e orçamentos públicos.
Art. 287. A abertura de crédito
extraordinário somente será adimitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública
devendo submeter-se à homologação do Legislativo.
§ Único. Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
quatro últimos meses do exercício, caso em que
reabertos nos limites de seus saldos, poderão
vigir até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 288. É vedado:
I - Vincular receita de natureza tributária a
Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
II - Conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicar as fontes dos
recursos correspondentes.
III - Criar fundos de qualquer natureza;
salvo em Lei Suplementar que os autorize,
respeitando o disposto no Art. 464.
IV - Transpor recursos de uma categoria
orçamentária para outra sem prévia autorização do
Legislativo. | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18128 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 317 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o art. 317 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Embora o item "a" do art. 317 seja passível de alteração,
porque a expressão "esta em curso de ser" não se apoia em fa-
to concreto, como requer a técnica redacional de um texto le-
gislativo, somos contrário à supressão do "caput" do artigo
317, como propõe o autor, porque, nosso entendimento, a fun-
ção social da propriedade rural deve estar assegurada na Lei
Maior, devendo ser remetida à legislação ordinária a sua de-
finição.
Pela rejeição da Emenda. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18129 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 319 e seu § único.
Suprima-se o art. 319 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as al-
terações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
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