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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (36)
Banco
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (14)
APROVADA (9)
REJEITADA (9)
PREJUDICADA (4)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (2)
AM (1)
DF (5)
RJ (21)
RS (2)
SP (5)
TODOS
Date
expand1987 (36)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se, no é 16 do Art. (...), a seguinte expressão: é 16 ... " e de imprensa". &&&%100028-4 Intercale-se ao art...., após o inciso XXIX, renumerando os seguintes, o inciso XXX com o seguinte teor: "XXX - aposentadoria, após 25 anos de comprovada assistência exclusiva e completados 50 anos de idade, para a mãe de excepcional inválido". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre Deputado José Fernandes, preconiza que se atribua ao Tribunal do Júri, além dos crimes dolosos contra a vida, os chamados delitos de imprensa ( § 17 do artigo único do Anteprojeto). Razões ponderáveis são apontadas contra a instituição do Júri , tribunal que julga crimes dolosos e dá ao magistrado os pressupostos básicos para a aplicação da pena. Os delitos de imprensa não podem ser inseridos na competência do júri, pois ferem direitos individuais específicos, e como tal tratados no capítulo próprio do mesmo esboço do Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte artigo== renumerando os demais== Art. Os ofendidos têm direito a resposta pública garantida a sua veiculação nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuizo da indenização dos danos ilegitimamente causados. 
 Parecer:  Busca o Autor assegurar direito de resposta pública aos ofendidos, garantido a veiculação desta nas mesmas condições do agravo sofrido, a par de indenização. A honra, a dignidade, a privacidade e a imagem pública representam direitos fundamentais da pessoa humana. Amapará-los é dever inscrito na Lei Maior. Nessa conformidade, o esb. de antepr. do Relator dá amplo acolhimento à proposição. Aprovada 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte artigo: Art. É assegurado a todo cidadão o direito de acesso às informações e referências que, a respeito de sua pessoa sejam mantidas por quaisquer instituições. é Único - A lei estabelecerá a punição a que ficará sujeito aquele que impedir o exercício desse direito. 
 Parecer:  Propõe o Autor o acréscimo de artigo para assegurar ao cidadão o acesso às informações e referências registradas a seu respeito. Adiciona punição àqueles que impedirem o exercício desse direito. É indissociável da democrácia o direito irrestrito de cada cidadão ter acesso ás informações a seu respeito armazenadas em bancos de dados. A matéria já foi incluída no emboço do Anteprojeto com outra redação. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao Anteprojeto da subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte artigo: "A identificação criminal somente será admitida após trânsito em julgado da sentença condenatória." 
 Parecer:  No capítulo DAS LIBERDADE INDIVIDUAIS, que dedicamos à Segurança Jurídica, está o dispositivo de que o CIVILMENTE IDENTIFICADO NÃO SERÁ SUBMETIDO À IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. A Emenda do nobre Constituinte JOSE MAURÍCIO tem como objetivo poupar o indiciado, ainda não condenado, da vexatória identificação. Acreditamos estar a sua justa preocupação atendida na forma do dispositivo que adotamos, por entendê-la mais condizente com as razões de segurança pública. Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Dê-se ao art. 14 a seguinte redação: "Art. 14 - Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e naturalizados, vedados a estes, tão-somente, o acesso à Presidente da República."" 
 Parecer:  Pretende alterar a redação do artigo l4 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In- ternacionais. Pela sugestão, ela assim se expressaria: "Art. l4 Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e na- turalizados, vedados a estes, tão somente, o acesso à Presi- dência da República". Salvo na parte final do artigo proposto, que reserva a brasi- leiro nato o cargo de Presidente da República, o sugerido coincide com a proposta do esboço do Anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Acrescente-se ao art. 17 os seguintes parágrafos: "Art. 17 - .................................. .................................................. § 1o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos governos adotem leis de discriminação racial. § 2o. - No caso de ocupação territorial de um país, o seu povo terá assegurada a representação diplomática plena no Brasil, desde que disponha de uma entidade reconhecida pelo governo brasileiro e pela ONU"". 
 Parecer:  Pretende acrescentar parágrafos ao artigo 17 do Anteprojeto da Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Veda o Brasil de manter relações diplomáticas com países que adotem leis de discriminação racial. Propõe que, no caso de ocupação territorial de um país, o seu povo tenha assegurada representação diplomática no Brasil, desde que disponha de uma entidade reconhecida pelo Governo brasileiro e pela ONU. Os pareceres dados às Emendas nos. 13 e 14 do Constituinte José Genoíno Neto adaptavam-se à presente emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Dê-se ao é 1o, do art. 11, a seguinte redação: "Art. 11 - .................................. .................................................. § 1o. - o alistamento e o voto não são obrigatórios; ........................................."". 
 Parecer:  Com Emenda submetida ao Anteprojeto da Subcomissão 1-b, o ilustre Constituinte Maurício Corrêa tentou tornar facultati- va a obrigatoriedade ali defendida para o alistamento eleito- ral e o voto, para maiores de 18 anos. Com proposição seme- lhante àquela, volta o nobre Senador à carga, argumentando que há inegável contradição entre o "caput" do artigo e seu parágrafo 1o. Enquanto o "caput" afirma que votar é um direi- to, a alínea nega o princípio, impondo a obrigatoriedade. E pergunta: "Votar é um direito ou um dever?" A posição da Subcomissão, que esposamos, é a de que o voto é um direito e é também um dever. Numa democracia que ensaia ainda os seus primeiros passos, a dicotomia direito ou dever, no concernente a voto eleitoral, não tem lugar. A cidadania deve votar por direito e por dever. Com o voto obrigatório, a abstenção registrada em 1986 já foi alarmante, facultado o comparecimento, teríamos um país eleitoralmente dominado por uma minoria insignificante, mera massa de manobra dos inte- resses escusos que sempre rondam as jovens democracias. Para reflexão do eminente Senador, jurista e aguerrido batalhador pelos direitos da cidadania, a informação de que tanto nos Estados Unidos como na França, países que se destacam pela alarmante abstenção do eleitorado, já se pensa em tornar o voto obrigatório, como meio de revigorar essa lídima expres- são da soberania do povo. Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. único do Anteprojeto. XXXV - É plena a liberdade de convicção filosófica, vinculada, ou não, a sistemas científicos ou religiosos, bem como a liberdade de reunião para estudo, divulgação e prática dos seus postulados. 
 Parecer:  Propõe que se assegure a plena liberdade de convicção, vinculada ou não a sistemas científicos ou religiosos. Tal princípio está plenamente abrigado na proteção à livre manifestação de pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Acolhida com outra redação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao artigo único do Anteprojeto. XXXV - Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas, bem aos que declararem as ter produzidos por meios paranormais ou parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar. 
 Parecer:  Propõe a proteção ao direito de autor daqueles que declaram ter produzido obras por meios paranormais ou parapsíquicos. O direito do autor já está consagrado no esboço de anteprojeto do Relator. O meio através do qual a obra foi produzida é questão de foro íntimo do autor. As exteriorizações são o objeto da lei. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do artigo 3o. a seguinte redação: "VIII - Pelo mandado de segurança" 
 Parecer:  Objetiva o ilustre autor da emenda que a referência ao "recurso de amparo", inscrita no inciso VIII do artigo 3o. do anteprojeto, seja substituída pelo "mandado de segurança", tendo em vista que se trata de instituição própria do Direito mexicano. Na redação dada pelo esboço de anteprojeto, recomendamos o aproveitamento da lúcida e oportuna observação do nobre constituinte. Aprovada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Inclua-se entre as garantias estipuladas nos parágrafos do inciso XXXIV a garantia à ação de inconstitucionalidade, como é 36, remunerando o seguinte. § 36. Qualquer pessoa física e jurídica e o Ministério Público serão parte legítima para propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público. 
 Parecer:  Pretende a inclusão entre as garantias estipuladas no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu- ais da ação de incostitucionalidade, como novo parágrafo. A proposta está atendida no substitutivo do Relator. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação aos incisos VII, IX, X, XI, XII, XVI, XVIII, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXXII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. VII - a integridade física e mental e a inexistência digna; a tortura e o tráfico de tóxicos constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia e imprescritíveis. IX - a locomoção no território nacional e, em tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a permanência ou a saída. X - a livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de crença religiosa e de covicções políticas e filosóficas. XI - a publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o reconhecimento de informações corretas, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; os abusos cometidos serão punidos e indenizados na forma da lei; não serão toleradas a propaganda de guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou quaisquer outros. XII - a prática de culto religioso que não fira a dignidade da pessoa humana; será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem, respeitado o credo de cada um; é assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a prestação civil alternativa, na forma da lei. XVI - a reunião pacífica, não intervindo a autoridade senão para assegurar os direitos e garantias individuais. XVIII - a família, baseada na igualdade entre os homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo sentido social, nos termos desta Constituição e da Lei. XXII - a livre sindicalização. XXIII - a greve. XXV - a educação universal e gratuita em todos os níveis, como dever do Estado, e o livre acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político- partidária ou ideológica. XXVI - a saúde, como dever do Estado. XXXII - a individualização da pena e de sua execução, nenhuma pena passará de pessoa do delinquente, a lei penal só retroagirá se beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos. 
 Parecer:  Os dispositivos em sua grande parte, foram contemplados ao esboço de anteprojeto que apresentamos, de forma mais objeti- va e estruturada. Entendemos, pois que atendemos à emenda do ilustre Constitu- inte Brandão Monteiro. Pela aprovação parcial, na forma da redação do anteprojeto. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos incisos XXXI, XXXIII, XXXIV do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: XXXI - a justiça e o acesso gratuito à jurisdição, ressalvado unicamente o pagamento, no final, pelo vencido, das despesas processuais. XXXIII - a inviolabilidade da casa, nela ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre. XXXIV - a inviolabilidade de correspondência e das comunicações, salvo autorização judicial, nos casos previstos em lei, por necessidade de investigação criminal. 
 Parecer:  Propõe alteração de redação a vários dispositivos do ante- projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. O esboço de anteprojeto do Relator acolhe, com outra ordem e redação, a emenda proposta. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso XXXV ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: XXXV - à herança, sujeita à tributação progressiva. É isento de imposto e emolumentos o quinhão de cada herdeiro até o limite necessário à construir sua moradia. 
 Parecer:  Dá nova redação ao item XXXV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que a herança seja sujeita à tributação progressiva, sendo isento de impos- to e emolumentos e quinhão de cada herdeiro até o limite a construir sua moradia. Acolhemos em nosso esboço de anteprojeto a preocupação exter- nada pelo nobre constituinte com o princípio social da distribuição da renda e da riqueza, no que diz respeito ao direito de herança. Pela aprovação parcial nos termos da redação do inciso sobre sucessão hereditária. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00350 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 17, é 18, é 21, é 27, é 28 do inciso XXXIV ao artigo (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: § 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas especificadas em lei são parte legítima para propor ação popular que vise a anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. A ação popular é gratuita, não respondendo o autor por cursos e honorários, ainda que vencido na ação. § 6o. O mandato de segurança é admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público ou concessão de serviço público. § 17. É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa, crimes políticos e crimes econômicos e contra a economia popular. § 18. Ninguém será preso, senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade competente. O preso ou detido tem de ser informado acerca de seus direitos e das razões da prisão ou detenção. Ninguém será preso ou mantido na prisão, se prestar fiança permitida em lei graduada segundo a capacidade econômica do preso e natureza do delito de que é incriminado. § 21. O preso provisório ou o detido tem direito à assistência do advogado de sua escolha, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e à identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial. Ninguém poderá ser interrogado à noite. § 27. Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, permitindo-se às confissões religiosas neles praticar seus ritos. § 28. Não será concedida a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, nem quando houver razões para presumir-se, nas circunstâncias, que o julgamento do extraditando será influenciado por suas convicções nem quando o crime imputado sujeitar o extraditado a pena vedado por esta Constituição. 
 Parecer:  Pretende alteração de redação a vários dispositivos do ante- projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. As questões tratadas na proposição estão parcialmente acolhi- das nos esboços de anteprojeto. Aprovada em parte. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do art. 54 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. § 4o. Ficam igualmente assegurados aos trabalhadores, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, os benefícios estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição de nova relação empregatícia. 
 Parecer:  As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão interligadas, o que justifica o seu exame em bloco. São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO. A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor. Rejeitada. Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o "caput" do artigo. Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão "em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos que a redação original atende melhor ao objetivo visado. De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o. Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do art. 35 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. § 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular ou sindical, constituída e em atividade, os Partidos Políticos, o Ministério Público, o Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei, serão parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos ilegais ou lesivos ao Patrimônio Público ou à moralidade administrativa, bem como para representar junto a qualquer autoridade ou órgão de soberania contra violações de direitos e para formular queixas em defesa da Constituição das Leis e do interesse público. A ação popular é gratuita e não sujeita o autor a honorários ou custas. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. 
 Parecer:  Os dispositivos sugeridos na proposição estão parcialmente acolhidos no esboço de Anteprojeto da Comissão, inclusive à gratuidade da ação popular. Apenas quanto à determinação para que o "Ministério Público funcione obrigatoriamente ao lado do autor", entendemos que o texto não pode ser aproveitado, em face de constituir matéria de outro órgão temático. Aprovada, em parte. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 37 da Subcomissão dos Direitos Políticos, Direitos Coletivas e Garantias. Art. 37. A ação civil pública e a ação popular terão rito sumário, admitidas as medidas cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido proposta com má fé judicialmente declarada. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. 
 Parecer:  A redação proposta pelo nobre Constituinte Brandão Monteiro, encontra-se acolhida de forma mais ampla no substitutivo que oferecemos. Trata-se, na verdade, de garantir a gratuidade de todas as ações judiciais previstas para a defesa dos direitos e liberdades das prerrogativas inerentes à cidadania, não se restringindo apenas à ação popular. Entendemos, portanto, que o capítulo referente aos instrumen- tos jurídicos abrange a emenda apresentada. Pela acolhimento parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 PREJUDICADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. (...) do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "XXXV - é facultado à mulher interromper a gestação, quando o feto, comprovadamente, for portador da síndrome de Down."" 
 Parecer:  Pretende acrescentar ao anteprojeto da Subcomissão dos Direi- tos e Garantias Individuais dispositivos, permitindo à mulher interromper a gestação, quando o feto for portador da síndro- me de "DOWN". Entendemos que o aborto é matéria de legislação ordinária, ficando a emenda prejudicada. Pela prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 54 e seus §§ 1o. e 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: "Art. 54. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou por sanção disciplinar imposta por ato administrativo. § 1o. A anistia de que trata esse artigo garante aos anistiados civis e militares, desde que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após a promulgação desta Constituição, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasadas, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição até o pagamento, promoções a cargos, postos, graduações ou funções; em ressarcimento de preterição com equiparação dos seus pares que permaneceram em atividade até a mais alta posição atingida na escala hierárquica, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram processos em tramitação na área administrativa ou ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969." 
 Parecer:  As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão interligadas, o que justifica o seu exame em bloco. São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO. A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor. Rejeitada. Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o "caput" do artigo. Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão "em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos que a redação original atende melhor ao objetivo visado. De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o. Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. 
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