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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (107)
Banco
expandEMEN (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (104)
PSDB (3)
Uf
PR (107)
Nome
JOSÉ RICHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (101)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 19 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. Nas relações internacionais, o Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e de respeito à autodeterminação dos povos, e se regerá pelos princípios constantes da Carta da Organização das Nações Unidas, tal como explicitados na Resolução no. 2.625 (XXV) da Assembléia Geral." 
 Justificativa:  A emenda apenas acrescenta como atitude a ser adotada pelo Brasil o “respeito à autodeterminação dos povos”, o que reforçaria a tradição brasileira de não se imiscuir em assuntos da soberania de outras nações. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01076 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação e acrescente-se, onde couber, a seguinte disposição transitória. Art. 5o. - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 4 (quatro) anos, admitida uma reeleição. Art. ( ) - A duração do mandato do Presidente da República estabelecida no art. 5o. passará a vigorar a partir da eleição presidencial no ano de 1994. Art. ( ) - A eleição presidencial de 1989 será para um único mandato de cinco anos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01077 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Proceda-se, no art. 3o., do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, as seguintes alterações: I - Nova redação do parágrafo 1o.: § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos. II - Suprima-se o § 2o. III - Renumere-se o § 3o. para § 2o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01078 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: IX - Organização judiciária do Distrito Federal e administrativa e judiciária dos Territórios. 
 Parecer:  Rejeitada. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01079 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo os seguintes incisos: XII - autorizar emissão de moeda. XIII - apreciar os relatórios anuais sobre a execução dos planos de governo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01080 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do inciso III do art. 10, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a expressão "do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística". 
 Parecer:  Rejeitada. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no inciso I, do art. 14, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a expressão "Chefe de Missão Diplomática permanente" por "Chefe de Missão Diplomática temporária". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01084 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte redação: Art. 17 - Durante o recesso, haverá uma Comissão Representativa do Congresso Nacional, integrada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e pelos líderes das bancadas partidárias das duas Casas, com atribuições e forma de deliberação definidas no regimento. Parágrafo único - .......................... 
 Parecer:  Rejeitada. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se o art. 3o. e seus parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, adotando a seguinte redação. Art. 3o. - A eleição para Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais processar-se-á pelo critério da divisão territorial do País em distritos eleitorais e realizar-se-á simultaneamente em todo o País. § 1o. - O distrito eleitoral para a eleição de Senadores coincide com o Estado e com o Distrito Federal. § 2o. - Para a eleição de Deputados, o Estado, o Distrito Federal ou o Território terão tantos distritos eleitorais quantas vagas de Deputados Federais preencherem. § 3o. - Para a eleição de Deputado Estadual, cada Distrito Eleitoral será dividido em dois substitutos. § 4o. - Cada Distrito Federal elegerá 1 (um) Deputado Federal e, nos Estados e no Distrito Federal, 1 (um) Deputado Estadual por subdistrito. § 5o. - A lei determinará a divisão do território nacional em distritos eleitorais, bem como sua revisão pelo Tribunal SUperior Eleitoral, ouvidos os Tribunais regionais Eleitorais, obedecidos os seguintes critérios: I - proporção combinada de população e eleitores; II - divisão territorial intra limites do Estado, do Distrito Federal ou do Território; III - contiguidade da área geográfica; IV - número mínimo de distritos por Estado igual a oito, e V - número fixo de distritos por Território igual a quatro 
 Parecer:  O ilustre Senador José Richa propõe a modificação do art. 3. e parágrafos, do Anteprojeto da Subcomissão de Sistema E- leitoral e Partidos Políticos, para que a eleição dos Sena- dores, Deputados Federais e Estaduais realizem-se pelo siste- ma de distritos uninominais. É o distrital puro."Data Vênia", do entendimento do ilustre Representante do Paraná no Senado Federal e na Constituinte, o sistema proposto não é o que me- lhor convém às características políticas do nosso País. Pre- ferimos o sistema misto, que concilia regras da eleição majo- ritária com a proporcional. Pelo sistema misto alcançaremos as vantagens do voto majoritário que S.Exa. propõe sem, con- tudo, comprometer a representatividade dos Parlamentares, porque estará assegurada a representação das correntes mino- ritárias, através do componente de eleição proporcional que permite o sistema. Por essas razões, não acolhemos a Emenda n.358. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o seguinte parágrafo: § único - A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador de Estado, do prefeito e do Vice-Prefeito, é limitada a apenas mais um período. 
 Parecer:  Pretende o Autor acréscimo ao art. 7. do Anteprojeto, ins tituindo a reeleição para mandatários de cargos eletivos exe- cutivos. A reeleição, alem de não encontrar amparo em nossas tradi ções republicanas, foi rejeitada, na votação do Anteprojeto, por expressiva maioria de votos, o que nos leva a crer que es te instituto não se afeiçoa à realidade político-social do País. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 9o, do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, de forma seguinte: "É permitido aos filiados a partido político o registro de candidaturas a um único cargo eletivo." 
 Parecer:  Pretende o Autor permitir aos filiados a partido políti- co o registro de candidaturas a um único cargo eletivo. Somos contrários ao pretendido, pelas razões expedidas no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ramos. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o., do art. 21, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi- to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente mais às Regiões desenvolvidas do País. Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri- buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o dispositivo em questão. A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra- cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com- pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição uma regra tão rígida. Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so cial a curto e médio prazos. Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin te por cento dos recursos do Fundo. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se ou substitua-se o seguinte dispositivo: artigo 17, pelo seguinte: Art. Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário serão entegues em cotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento geral da União de cada ano, inclusive créditos adicionais. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00812 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: artigo 18 e seus §§ 2o. e 3o. pelo seguinte: Disposições Gerais e Transitórias Art. Lei Complementar, a ser aprovada no prazo de cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição, deverá: I - dispor sobre as normas gerais relativas ao sistema Nacional de Planejamento, Programação e Orçamentação; II - determinar a forma e os procedimentos relativos à elaboração, exame e alteração do projeto de distribuição de recursos; III - disciplinar as condições para que, em caráter excepcional e por tempo determinado, quando a conjuntura econômico-financeira o indicar, e com anuência do Congresso Nacional específica para cada caso, o orçamento tenha a despesa fixada e sua execução exercida em base real, de forma a compensar as taxas de inflação quando extremamente altas, consideradas sempre as particularidades setoriais, da natureza do gasto e das fontes de financiamentos; IV - regular a aprovação pelo Congresso Nacional, precedida de manifestação da Comissão Mista, em caso de contrato de empréstimo externo ou de obrigação a ser assumida pelo setor público, particularmente com referência aos acordos internacionais de financiamento, que deverão explicitar sua origem e destinação, seu valor, as condições de sua administração e transferência, bem como o seu processo de acompanhamento e avaliação; e V - regulamentar a aplicação do disposto na Seção específica do Planejamento e do Orçamento. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "1o. de fevereiro", no § 3o. do Art. 16, por "1o. de janeiro". 
 Parecer:  O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. - A Câmara Federal compõe-se de atéquinhentos representantes do Povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto secreto e direto." 
 Parecer:  Contrário. O texto atual do anteprojeto consagra avanço que não deve ser alterado. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se ao longo de todo o substitutivo, a expressão "Câmara dos Deputados" por "Câmara Federal" e "Senado Federal" por "Senado da República". 
 Parecer:  Contrário. A terminologia do anteprojeto já é pacífica. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional - Constituinte, substitua-se o artigo 28 pelo seguinte, adaptando-se os demais ao dispositivo ora proposto. Art. 28. A ação do setor público será exercida de acordo com a orientação constante de planos, programas e orçamentos compatibilizados entre si e estabelecidos de forma harmônica pelos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o. Ao Poder Legislativo compete o exame e a aprovação de planos, programas e orçamentos elaborados pelo Poder Executivo. § 2o. Os planos, que estabelecerão políticas, diretrizes e estratégias, terão caráter normativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 3o. Os programas demonstrarão os objetivos e as metas, bem como as ações e os meios para alcançá-los. § 4o. Os orçamentos explicitarão os instrumentos necessários para a operacionalização de planos e programas. § 5o. A ação do setor público compreende todas as atividades de todos os poderes, órgãos e entidades de direito público ou privado da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; sendo estabelecida em planos, programas e orçamentos e exercida de acordo com os seguintes princípios: a) diminuição das disparidades regionais e setoriais; b) atendimento prioritário das necessidades coletivas e das classes menos favorecidas; c) crescimento da riqueza e da renda e sua justa distribuição na sociedade; d) fortalecimento da nacionalidade e da soberania; e e) participação efetiva de entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade e dos vários níveis de governo. § 6o. Os Poderes Executivo e Legislativo providenciarão a ampla divulgação dos planos, programas e orçamentos do setor público, de forma resulmida e acessível à toda a sociedade. - 7o Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem constar do orçamento ou de suas atualizações legislativa. Escluem-se dessa disposição os gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras de curto prazo a eles inerentes. § 8o. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado: a) sem autorização expressa do Congresso Nacional; b) sem prévia inclusão nos planos, programas e orçamentos do setor público; ou c) sem lei que autorize essa inclusão e estabeleça o montante das dotações e as respectivas fontes de recursos. O anteprojeto no seu artigo 28 submete ao exame do Congresso Nacional apenas um Plano Plurianual de Investimentos que lembra o OPI, Orçamento Plurianual de Investimentos Públicos, criado pela Constituição vigente, está descaracterizado e desacreditado como instrumento de orientação de ação pública. Não faz o anteprojeto, a semelhança da Constituição vigente, referência à aprovação pelo Congresso de outros Planos e Programas o que o estabelecimento das políticas públicas se façam sem a participação legislativa. O texto que propomos procura efetivar a participação do Poder Legislativo, em harmonia com o Executivo, na análise e estabelecimento das políticas públicas e, o que é mais importante, fazer com que o planejamento e a sua orçamentação sejam atividades realmente interligadas e interdependentes, ao contrário do que hoje se verifica. Os técnicos dos dois setores, e a própria linguagem por eles utilizada, estão completamente divorciados um do outro, com os reflexos negativos que a experiência tem nos mostrado: planos que não são cumpridos e orçamentos que não operacionalizam os planos. Ressalte-se ainda que Orçamento Plurianual de Investimentos, ou Plano se for este o nome dado, deve ser instrumento de operacionalização de Planos pois, estes é que devem ter a abordagem, a visão maior, macro, das políticas públicas. Por outro lado, a institucionalização de apenas um "Plano Plurianual de Investimentos" como proposto no anteprojeto, pode fazer com que o legislativo não aprecie planos e programas que acarretam a utilização e comprometimento de vultosos recursos públicos por mais de um exercício, a título de despesas correntes, isto é, sem investimentos, como por exemplo um "programa de distribuição de alimentos a classes ou regiões menos favorecidas durante um mandato presidencial." A apreciação legislativa ficaria restrita apenas ao ano a que se referisse cada orçamento, tirando, portanto, a indispensável visão do conjunto, do todo. Com a retomada do desenvolvimento econômico, social, político e cultural do País, o Poder Legislativo é instado a um novo posicionamento na organização da sociedade brasileira, de forma a que sejam conjugadas esforços e estabelecidas linhas de ação conjunta com o Poder Executivo. Nessa perspectiva, torna-se indispensável a implantação de uma nova sistemática de administração financeira e orçamentária que regule a ação do setor público, desvelando-a para a sociedade brasileira. Dessa forma, a emenda que ora apresentamos objetiva instrumentalizar o Governo, enquanto Legislativo e Executivo, colaborando no enfrentamento dos desafios que emergem dessa nova realidade. Nesse artigo se estabelecem os pressupostos gerais e operacionais que deverão balizar o tratamento dado aos recursos públicos: a harmonia e a articulação entre os Poderes Legislativo e Executivo; a existência de um sistema de planejamento, programação e orçamentação, integrado e compatibilizado, e o interesse da sociedade e dos País a orientar prioritariamente a ação pública. Nele se define, inclusive, o que se deve entender por ação do setor público, estabelecendo o seu exame pelo Poder Legislativo. Condiciona, ainda, o desempenho do setor público a uma atuação integrada e sistêmica, nunca individualizada ou dissociada dos objetivos maiores do desenvolvimento e bem-estar social. Finalmente vale lembrar que busca tornar a ação pública transparente e acessível a toda sociedade. Assembléia Nacional Constituinte Em 09 de junho de 1987 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Ao Substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 29: Art. 29. O orçamento anual do Setor Público explicitará objetivos e metas a serem alcançados, meios a serem utilizados e permitirá a avaliação do cumprimento dos planos e programas, se for o caso. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo do Relator Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao item "a" do " 1o. do art. 29: a) O Orçamento Geral compreendendo a estimatimativa de todas as receitas e a fixação de todas as despesas relativas aos Poderes da União, bem como das suas entidades vinculadas e fundos autorizados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
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