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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
BENEDITA DA SILVA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (58)
Banco
expandEMEN (58)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
NÃO INFORMADO (11)
APROVADA (9)
PREJUDICADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PT (58)
Uf
RJ (58)
Nome
BENEDITA DA SILVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (49)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03264 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 373, Inciso III Altera o inciso III do artigo 373, do capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  A gratuidade do ensino público, prevista no inciso IV do art. 372 abrange o atendimento em creches e pré-escola. Pela prejudicialidade. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03265 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositiva Emendado: Artigo 418. Suprima-se do projeto: a) artigo 418 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su- pressão do dispositivo mencionado do texto constitucional. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03266 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 353, § 1o. O Parágrafo 1o. do artigo 353 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 353. .................................. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. 
 Parecer:  Acolhida no mérito do arrazoado. O dispositivo emendado foi incorporado ao Capítulo Da Família, adotando-se a expressão "controle da natalidade", de significado mais amplo e melhor aceitação popular. Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 373, inciso VII Altera o inciso VII do artigo 373, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  O Substitutivo acolhe o apoio suplementar ao aluno como tarefa do Estado. Pela aprovação parcial. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. §4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeito à proteção da família, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03269 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: artigo 14 Inclua-se no artigo 14 do Projeto, os seguintes itens: II, III, VII, XIX, e XXIX. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03270 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 353 Suprimam-se do projeto: a) § 2o. do artigo 353. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. O restante do artigo passa ao Capítulo da Família. Pela aprovação. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03271 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 378, parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do Projeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: art. 378... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03272 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 378 § 2o. Inclua-se no § 2o. do art. 378 a educação da criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte redação. "Art. 378.................................... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico e médio." 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03273 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Na alínea d do item III, do art. 12, sustitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação." 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03274 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o art. 68 da Comissão de Ordem Social, que foi omitido no Projeto da Constituição, não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte:" "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro posta. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06226 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Título I - Dos Princípios Fundamentais; onde couber este artigo. Inclua-se, onde couber no Projeto de Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem Social, que foi omitido, não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte: "Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  Infelizmente não é possível incluir o texto proposto porque ele é incompatível com emenda proposta, que aceitamos, a qual reza que a política externa do Brasil pautar-se-á, en- tre dois outros princípios, pelo princípio da não-ingerência em assuntos internos de outros Estados. Portanto: pela re- jeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06227 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Na alínea "d" do item III, do art. 12, substitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  Tem razão a ilustre autora da Emenda. A alteração propos- ta enriquece o dispositivo. Pelo acolhimento. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07461 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 418 Suprima-se do Projeto Constitucional o artigo 418. 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda. Decidimos pela eliminação do artigo 418 do Projeto de Constituição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07462 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 - ITEM XIX DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença gestante. 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações de ilustres Cons- tituintes, não caber no texto constitucional a definição do período de licença remunerada da gestante. Acolhemos igual- mente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamen- tação posterior da metéria. * 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07463 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 1o. COMO NO ANTEPROJETO: Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. PROPOSTA DAS MULHERES § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. 
 Parecer:  O Relator optou pela expressão "controle da natalidade" Desta forma fica prejudicada a análise da Emenda. Pela prejudicialidade. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 E SEUS PARÁGRAFOS Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre homem e mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, no que respeita ao casamento civil e religioso. Julgamos inoportuna, porém, a não limitação, pela lei, do número de dissoluções da sociedade conjugal. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07475 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14 Art. 14 - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem á melhoria de sua condição social, todos os direitos previstos no artigo 13, com exceção aos itens XI, XIII, XIV, XXVII e XXXI, bem como a integração à previdência social a aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07476 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 2o. Suprima-se do Projeto Constitucional, o § 2o. do Art. 353. 
 Parecer:  A pretensão será atendida no Substitutivo. Pela aprovação. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10758 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se no Projeto Constitucional, a redação do Art. 422, pela seguinte redação: Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, promovendo sua plena integração no meio social, mediante: I - sistemático repúdio ao preconceito contra os idosos, que se baseia esteriótipo acrítico da 3a. idade. II - respeito à cidadania, à dignidade e à pessoa do idoso; III - programas de integração permanente dos idosos ao meio social; IV - Adequação do tratamento do idoso, considerando suas potencialidades individuais e as progressivas conquistas da Gerontologia; V - Suprimento das carências resultantes do envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em todos os níveis e setores na busca de soluções adequadas; VI - aposentadoria e apoio assistencial condizentes com a situação dos idosos nos diversos segmentos e grupos brasileiros. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
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