Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X (Disposições
Transitórias), mais um artigo, assim redigido:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre a
organização administrativa e de pessoal dos órgãos
da Justiça Eleitoral". | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda já é objeto de providên-
cia parlamentar. O projeto de lei do Senado n. 02/88 já foi
aprovado pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos
Deputados, tornando inócuo votar-se norma constitucional
estabelecendo lei complementar para assunto definido em lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Ato das Disposições Gerais e
Transitórias ou onde couber, um artigo assim
redigido:
"Art. - O Brasil defenderá "ad perpetuam"
seus direitos na Antártida, observado o respectivo
tratado internacional e o estatuto jurídico
definido para esse continente"". | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar no Ato das Disposições Ge -
rais e Transitórias um dispositivo, que explicite que o "Bra-
sil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, ob -
servado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurí-
dico definido para esse continente".
-----O autor da Emenda afirma que há relevantes razões geopo-
líticas para a proposta e não discordamos deste ponto de vis-
ta. Contudo, a nosso ver, o texto constitucional não deve
descer a minúcias em matéria de relações internacionais, de -
vendo limitar-se aos grandes princípios sem destacar, em es -
pecial, nenhuma região do globo.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTO EMENDADO: Artigo 234 Título VIII
Seção I - da saúde
Acrescente-se ao artigo 234 a expressão
"direta ou indireta', passando-se, portanto, à
seguinte redação:
Art. 234 "Cabe ao Poder Público a
regulamentação, a execução direta ou através de
terceiros, o controle de ações e serviços de
saúde.' | | | Parecer: | Do nobre Constituinte Renato Bernardi esta emenda propõe
transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior
Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar,
originariamente a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei complementar para
interpretação de lei ou ato normativo federal.
Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado
pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar
pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal,
razão por que caberia melhor a esse Tribunal a competência
para processar e julgar aquela representação do Procurador
Geral da República.
Temos que, precisamente por coerência sistêmica, que se
deve manter a competência do Superior Tribunal Federal.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Título VIII - da Ordem Social - Capítulo II -
Seção II - da Previdência Social.
Acresente-se ao Artigo 237 ítem VII, com a
seguinte redação:
Artigo 237 ..................................
"VII - É assegurada aposentadoria especial ao
trabalhador rural, percebendo no mínimo 1 (um)
salário mínimo, o trabalhador de sexo masculino ao
completar 60 (sessenta) anos de idade e do sexo
feminino aos 55 (cinquenta e cinco) anos'. | | | Parecer: | O projeto de Constituição contempla o que a presente E-
menda pretende e, a nosso ver, de modo mais favorável ao tra-
balhador rural.
A Emenda prevê para ele uma aposentadoria especial. Esta
é exatamente a que lhe é concedida no inciso III, do art.237,
do Projeto, com tempo inferior ao estabelecido, em caráter
geral, no inciso I do mesmo artigo.
E, aplicando-se também ao trabalhador rural a regra do
"caput" do art. 237, fica assegurada a aposentadoria com sa -
lário integral.
Somos pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 13
das disposições transitórias
Dê-se ao artigo 13 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a
Constituição entrará em vigor, substituindo o
atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições
parafiscais e os empréstimos compulsórios,
atualmente existentes, deverão ser apreciados e
votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias
da promulgação desta Constituição; caso contrário,
estarão extintos.
* Mantém-se todos os parágrafos e incisos do
artigo. | | | Parecer: | A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do
Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui-
ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a-
preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180
dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com
a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui-
tas vezes, sem o controle do Parlamento.
A partir da vigência do novo sistema tributário consa-
grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos
compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os
princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre-
cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po-
dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer
tempo, pelo legislador comum.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 23
das disposições transitórias
Dê-se ao Artigo 23 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 23. Fica Assegurado aos aposentados,
segurados, pensionistas e beneficiários da
Previdência Social Urbana e ou Rural, todos os
direitos e princiípios decorrentes desta
Constituição.
§ 1o. - Os Órgãos Previdenciários, no prazo
de 120 dias, ajustar-se-ão à nova realidade,
proporcionando administrativamente, as garantias
contidas no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Pelo que a autora da emenda alega em sua justificação,
seu objetivo é o de assegurar àqueles que já percebiam bene-
fícios previdenciários antes da promulgação da nova Consti-
tuição os direitos por esta instituidos no campo da Segurida-
de Social.
A proposta, em sua significação, é interessante e justa,
e nós, inclusive, já opinamos pela aprovação de emendas com
objetivo similar. A redação da emenda, entretanto, deixa a
desejar, vez que não é de molde a esclarecer, devidamente, o
intento da autora.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 7o.
das disposições transitórias.
Dê-se ao artigo 7o. das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 7o. - As leis complementares prevsitas
na Constituição e as leis que a ela deverão
adaptar-se, como também, a revisão dos Códigos
Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de
Processo Civil e Penal, e a formulação do Código
de Trabalho e do Processo de Trabalho, serão
elaborados até o final da atual legislatura. | | | Parecer: | Propondo nova redação para o artigo 7o. do Ato das
Disposições Transitórias, pretende a ilustre Constituinte
incluir no rol das leis a serem elaboradas no prazo ali
estabelecido a formulação do Código de Trabalho e do Processo
de Trabalho e a revisão dos Códigos Civil, Penal,
Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal. Lembra
a nobre Constituinte que nossos códigos datam do início do
século e muitos deles estão "em verdadeiro descompasso,
dificultando a agilização da boa aplicação de justiça pelo
Poder Judiciário."
Embora louvável o objetivo de sua autora, a Emenda em
tela deve ser rejeitada. Os códigos, para ser bem elaborados,
demandam participação ativa da sociedade e de entidades
interessadas, requerem longos e exaustivos debates,
necessitam de acurado exame de juristas. Essas etapas não
poderão ser cumpridas a contento no reduzido prazo
estabelecido para a elaboração das leis imprescindíveis à
efetiva vigência da Constituição.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 48 do Projeto de
Constituição (A), pelo seguinte:
Artigo 48 - Os proventos da inatividade e as
pensões serão revistas, na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade, de modo a manter a
paridade entre o pessoal ativo e inativo existente
na ocasião da aposentadoria ou da percepção da
pensão.
Parágrafo único - A pensão dos dependentes
por morte do servidor corresponderá a pelo menos
70% da remuneração dos proventos da aposentadoria. | | | Parecer: | Emenda que modifica o art. 48 do projeto.
Pela rejeição na forma do parecer oferecido à Emenda
2p01706-1. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 56 das
disposições transitórias
Dê-se ao art. 56 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de
Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da
legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SANAC) e
extinguirá o Serviço Nacional de Formação
Profissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto
77354, de 31 de março de 1976."
Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 6o.
O parágrafo 43 do art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art.
6o. .............................................
§ 43 - Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, mediante
prévia autorização da autoridade competente quando
a reunião possa prejudicar o fluxo normal das
pessoas ou veículos". | | | Parecer: | A Emenda objetiva a criação do Serviço Nacional de Apren-
dizagem Rural(SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em
Transportes(SENAT). O Projeto de Constituição já assegura a
criação do SENAR, mas não poderia deixar de lado o setor de
transportes, como pretende o autor. A Emenda aperfeiçoa o
texto, razão pela qual deve ser acolhida. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Art 6o.
O parágrafo 43 do Art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. ...
é43 - Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, mediante
prévia autorização da autoridade competente quando
a reunião possa prejudicar o fluxo normal das
pessoas ou veículos". | | | Parecer: | Pelas razões expostas no parecer sobre a Emenda no.
2p01556/5, pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emenda - artigo 10
O parágrafo 4o. do Art. 10 do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 ...................................
§ 4o. - A Assembléia Geral fixará a
contribuição da categoria profissional descontada
em folha, e da aconômica, recolhida mensalmente à
crédito do sindicato, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00112-2. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Proceda-se às seguintes alterações no Projeto
de Constituição:
I - Dê-se ao inciso I do artigo 113 a
seguinte redação:
"I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial
será o de juiz substituto, através de concurso
público de provas e títulos, com a participação da
Ordem dos advogados do Brasil, em todas as suas
fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação."
II - Acrescente-se ao artigo 32 do Ato das
Disposições Constitucionais Federais e
Transitórias, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Os juízes substitutos dos
quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam
cargos isolados, desde que em exercício há mais de
5 (cinco) anos, serão promovidos para vagas de
entrância igual àquela em que servem. Na hipótese
de inexistência de vagas, proceder-se-á ao
desdobramento das existentes. Para efeito de
promoção por antiguidade, o tempo de serviço dos
juízes beneficiados pelo presente artigo será
computado a partir do dia de sua posse." | | | Parecer: | Em diversos Estados, o cargo inicial da magistratura é o
de Juiz substituto. O critério é racional e tem obtido os
melhores resultados. O novo julgador tem a oportunidade de
exercer sua alta missão,numa primeira fase, em convivio com o
titular ou titulares de comarcas já experimentados no cumpri-
mento da função jurisdicional. Desse modo, o conhecimento do
novo Juiz se alarga e sua tarefa é facilitada.
A Proposta constante do segundo item da Emenda tem por
objetivo resolver os casos dos atuais Juizes substitutos ti-
tulares de cargos isolados. É, pois, complemento indispensá-
vel à regra que se propõe incluir no texto permamente.
Pela aprovação. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se aos incisos VIII e IX do artigo 113, a
seguinte redação:
"VIII - todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão público, e fundamentadas
todas as decisões, sob pena de nulidade; se o
interesse público o exigir, a lei poderá limitar a
presençã, em determinados atos, às próprias partes
e seus advogados, ou somente a estes;"
IX - as decisões administrativas dos
tribunais serão motivadas, sendo que as
disiciplinares serão tomadas pelo voto da maioria
absoluta de seus membros;" | | | Parecer: | A justificação esclarece, plenamente, a supressão da exi-
gência de que todas as sessões dos órgãos do Poder Judiciário
sejam públicas. Há, realmente, questões "interna corporis"
que impõem reserva.
Pela aprovação. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 239, inciso I, e 29 "caput"
do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 239 - ...............................
I - descentralização político-administrativa,
cabendo a competência normativa e de coordenação à
esfera federal e a execução dos programas às
esferas estadual e municipal.
...........................................
Art. 29 - A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviços e atividades
descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá
obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos
Municípios e pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis por eles. O plano deve prever a
forma de transferência de recursos, financeiros e
materiais à administrações municipais no prazo
máximo de cinco anos, bem como a cessão, mediante
convênio, de recursos humanos. | | | Parecer: | A emenda modificativa apresentada pelo ilustre Constitu-
inte ANTONIO CARLOS KONDER REIS pretende dar nova redação aos
Artigos 239, inciso I e 29, "caput", este do Ato dos Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição.
O acréscimo da coordenação dos programas de assistência
social à esfera federal conferirá àqueles a necessária con-
sistênçia e unidade, respeitadas às peculiaridades regionais,
evitando-se distorções pela inexperiênçia técnica local.
Outrossim, far-se-á o aproveitamento da larga experiên-
cia de órgãos federais que militam no campo da assistênçia
social, como é o caso da L.B.A.
Por outro lado, a cessão por convênio, dos recursos hu-
manos locais, dos aludidos órgãos federais, manterá a nature-
za do vínculo empregatício daqueles para com a União,
trazendo-lhes tranquilidade e segurança, pela preservação de
um direito já adquirido, ainda que continuem a desempenhar
suas funções onde estão alocados.
Pela pertinência e justeza da emenda, somos pela sua
aprovação. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 169 do
Anteprojeto de Constituição votado pela Comissão
de sistematização:
"§ 3o. - As Polícias Militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, cabe exercer a
polícia preventiva e assegurar a preservação da
ordem pública; subordinam-se, juntamente com os
Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Civis,
ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios". | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o §3. do art.169 aprovado pela
Comissão de Sistematização retirando a expressão:
"...o policiamento ostensivo"... e acrescentando "....
a polícia preventiva"...
Trata-se de questão de interpretação.
Quando se aduz que o "policiamento é ostensivo" eviden
temente é uma prática de "prevenção", ostentando alguma coi-
sa, que no caso específico do policamento militar é o seu po-
der coercitivo ( armamento, etc ). Assim entendendo, a osten-
tação do poderio militar é uma forma preventiva de qualquer
ação contra a ordem pública e por conseguinte necessária á
manutenção da segurança, assistência e proteção do cidadão.
Somos pela rejeição da emenda. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVII do art. 26. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso XVII do art. 26 que
trata da competencia concorrente da União, Estados, Municí-
pios para legislar sobre "organização, garantias, direito e
deveres das polícias civis".
Não ocorre no nosso entender, com a manutenção dessa
disposição violação ao princípio federativo como argumenta o
autor em sua justificação. O dispositivo busca a uniformidade
nos aspectos genéricos das organizações das polícias.
Importante, pois, conservá-lo a nível de Constituição,
motivo pelo qual opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Seja aduzido ao texto: "Quando convocadas ou
mobilizadas"" passando a vigorar o seguinte texto:
Art. 169, § 3o. "... forças auxiliares e reserva
do exército quando convocadas ou mobilizadas, cabe
exercer o policiamento..."". | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar ao § 3. do art.169 a ex-
pressão "quando convocados ou mobilizados"-
Acontece que as polícias militares, forças auxiliares
e reserva do Exército,não irão fazer o policiamento ostensivo
somente quando convocados ou mobilizados como " reserva do E-
xército". Se acatada a presente emenda, somente nessa condi -
ção a policia militar poderá fazer o policiamento ostensivo,
quando na realidade se quer essa atribuição quando for neces
sária e assim determinar a autoridade competente, e não como
reserva do Exército, hipótese que poderá ocorrer em caso de
conflito externo etc.
Somos pela rejeição da emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIII do Artigo
23, elaborado pelo Plenário da Comissão de
Sistematização:
"XIII - Organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios.""
"Suprima-se do Inciso XXI do Artigo 24, a
expressão: "das Polícias Rodoviárias e
Ferroviárias Federais.""
"Inclua-se nas Disposições Transitórias, um
Artigo prevendo o aproveitamento dos integrantes
da Polícia (atual Patrulha) Rodoviária e
Ferroviária Federal.""
"Art. - Os integrantes da Polícia (Patrulha)
Rodoviária e Ferroviária Federal, em extinção,
serão integrados em órgãos da Administração
Pública."" | | | Parecer: | Pretende o Deputado Hilário Braun, através desta emenda
dar nova redação ao art.23 , inciso XIII do Projeto, supri-
mindo a expressão "das polícias rodoviárias e ferroviárias
federais "do inciso XXII do art.24 e incluir artigo nas Dis-
posições Transitórias prevendo o aproveitamento dos integran-
tres da polícia (atual patrulha) rodoviária e ferroviária
federal.
Dispensar a organização e estruturação pelo poder cen-
tral - como pretende a emenda - das polícias rodoviárias e
ferroviárias para deixar a atividade a nível estadual é
impraticável; existem interesses de segurança que ultrapassam
os limites fronteiriços dos Estados e para os quais é neces-
sário também a agilização operacional, atráves de comando
centralizado.
O aproveitamento de servidores ou funcionários no Quadro
em extinção é matéria infraconstitucional.
Opinamos, em consequência, pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 169 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"É assegurado aos integrantes da carreira de
delegado de polícia o mesmo regime jurídico do
Ministério Público."" | | | Parecer: | A emenda propõe definir o regime de funcionamento da
carreira de Delegado de Polícia.
Entendemos que o § 4. do mesmo artigo 169 determina
que "a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos
órgãos responsáveis pela segurança pública"...
Assim sendo, não cabe ter acatamento a emenda apresen-
tada. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 182 e a letra "b""
do inciso I do é 10 do art. 184 do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o § 4o. do art. 182 e a alínea "b"
do inciso I do art. 184 do Projeto de Constituição, disposi-
tivos estes que tratam da não incidência de imposto da União
e da incidência de imposto dos Estados (ICMS) sobre as
operações de crédito relativas à circulação de bens de consu-
mo ou prestação de serviços, para consumidor final.
Examinando-se a justificação da Emenda, verifica-se que a
incidência do ICMS sobre as mencionadas operações acaba por
atingir mais intensamente os consumidores de baixa renda, o
que torna tal tributação socialmente injusta, sobretudo quan-
do se considera o caráter regressivo do ICMS.
Pela aprovação. | |
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