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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (206)
Banco
expandEMEN (206)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (161)
APROVADA (45)
Partido
PMDB (123)
PFL (51)
PDS (16)
PDT (15)
PL (1)
Uf
AC (4)
AL (6)
AM (3)
BA (13)
CE (21)
DF (8)
ES (7)
GO (5)
MA (1)
MG (15)
MS (8)
MT (11)
PA (8)
PB (3)
PE (5)
PI (6)
PR (15)
RJ (16)
RN (2)
RO (2)
RS (20)
SC (9)
SE (8)
SP (10)
TODOS
Date
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X (Disposições Transitórias), mais um artigo, assim redigido: "Art. - Lei Complementar disporá sobre a organização administrativa e de pessoal dos órgãos da Justiça Eleitoral". 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda já é objeto de providên- cia parlamentar. O projeto de lei do Senado n. 02/88 já foi aprovado pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos Deputados, tornando inócuo votar-se norma constitucional estabelecendo lei complementar para assunto definido em lei ordinária. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no Ato das Disposições Gerais e Transitórias ou onde couber, um artigo assim redigido: "Art. - O Brasil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, observado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurídico definido para esse continente"". 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar no Ato das Disposições Ge - rais e Transitórias um dispositivo, que explicite que o "Bra- sil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, ob - servado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurí- dico definido para esse continente". -----O autor da Emenda afirma que há relevantes razões geopo- líticas para a proposta e não discordamos deste ponto de vis- ta. Contudo, a nosso ver, o texto constitucional não deve descer a minúcias em matéria de relações internacionais, de - vendo limitar-se aos grandes princípios sem destacar, em es - pecial, nenhuma região do globo. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTO EMENDADO: Artigo 234 Título VIII Seção I - da saúde Acrescente-se ao artigo 234 a expressão "direta ou indireta', passando-se, portanto, à seguinte redação: Art. 234 "Cabe ao Poder Público a regulamentação, a execução direta ou através de terceiros, o controle de ações e serviços de saúde.' 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Renato Bernardi esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que caberia melhor a esse Tribunal a competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, que se deve manter a competência do Superior Tribunal Federal. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA Título VIII - da Ordem Social - Capítulo II - Seção II - da Previdência Social. Acresente-se ao Artigo 237 ítem VII, com a seguinte redação: Artigo 237 .................................. "VII - É assegurada aposentadoria especial ao trabalhador rural, percebendo no mínimo 1 (um) salário mínimo, o trabalhador de sexo masculino ao completar 60 (sessenta) anos de idade e do sexo feminino aos 55 (cinquenta e cinco) anos'. 
 Parecer:  O projeto de Constituição contempla o que a presente E- menda pretende e, a nosso ver, de modo mais favorável ao tra- balhador rural. A Emenda prevê para ele uma aposentadoria especial. Esta é exatamente a que lhe é concedida no inciso III, do art.237, do Projeto, com tempo inferior ao estabelecido, em caráter geral, no inciso I do mesmo artigo. E, aplicando-se também ao trabalhador rural a regra do "caput" do art. 237, fica assegurada a aposentadoria com sa - lário integral. Somos pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 13 das disposições transitórias Dê-se ao artigo 13 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a Constituição entrará em vigor, substituindo o atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições parafiscais e os empréstimos compulsórios, atualmente existentes, deverão ser apreciados e votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias da promulgação desta Constituição; caso contrário, estarão extintos. * Mantém-se todos os parágrafos e incisos do artigo. 
 Parecer:  A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui- ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a- preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180 dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui- tas vezes, sem o controle do Parlamento. A partir da vigência do novo sistema tributário consa- grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre- cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po- dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer tempo, pelo legislador comum. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 23 das disposições transitórias Dê-se ao Artigo 23 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 23. Fica Assegurado aos aposentados, segurados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social Urbana e ou Rural, todos os direitos e princiípios decorrentes desta Constituição. § 1o. - Os Órgãos Previdenciários, no prazo de 120 dias, ajustar-se-ão à nova realidade, proporcionando administrativamente, as garantias contidas no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pelo que a autora da emenda alega em sua justificação, seu objetivo é o de assegurar àqueles que já percebiam bene- fícios previdenciários antes da promulgação da nova Consti- tuição os direitos por esta instituidos no campo da Segurida- de Social. A proposta, em sua significação, é interessante e justa, e nós, inclusive, já opinamos pela aprovação de emendas com objetivo similar. A redação da emenda, entretanto, deixa a desejar, vez que não é de molde a esclarecer, devidamente, o intento da autora. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 7o. das disposições transitórias. Dê-se ao artigo 7o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 7o. - As leis complementares prevsitas na Constituição e as leis que a ela deverão adaptar-se, como também, a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal, e a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho, serão elaborados até o final da atual legislatura. 
 Parecer:  Propondo nova redação para o artigo 7o. do Ato das Disposições Transitórias, pretende a ilustre Constituinte incluir no rol das leis a serem elaboradas no prazo ali estabelecido a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho e a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal. Lembra a nobre Constituinte que nossos códigos datam do início do século e muitos deles estão "em verdadeiro descompasso, dificultando a agilização da boa aplicação de justiça pelo Poder Judiciário." Embora louvável o objetivo de sua autora, a Emenda em tela deve ser rejeitada. Os códigos, para ser bem elaborados, demandam participação ativa da sociedade e de entidades interessadas, requerem longos e exaustivos debates, necessitam de acurado exame de juristas. Essas etapas não poderão ser cumpridas a contento no reduzido prazo estabelecido para a elaboração das leis imprescindíveis à efetiva vigência da Constituição. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00753 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o art. 48 do Projeto de Constituição (A), pelo seguinte: Artigo 48 - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistas, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de modo a manter a paridade entre o pessoal ativo e inativo existente na ocasião da aposentadoria ou da percepção da pensão. Parágrafo único - A pensão dos dependentes por morte do servidor corresponderá a pelo menos 70% da remuneração dos proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  Emenda que modifica o art. 48 do projeto. Pela rejeição na forma do parecer oferecido à Emenda 2p01706-1. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00754 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 56 das disposições transitórias Dê-se ao art. 56 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SANAC) e extinguirá o Serviço Nacional de Formação Profissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto 77354, de 31 de março de 1976." Emenda modificativa. Dispositivo emendado: artigo 6o. O parágrafo 43 do art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. ............................................. § 43 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente quando a reunião possa prejudicar o fluxo normal das pessoas ou veículos". 
 Parecer:  A Emenda objetiva a criação do Serviço Nacional de Apren- dizagem Rural(SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes(SENAT). O Projeto de Constituição já assegura a criação do SENAR, mas não poderia deixar de lado o setor de transportes, como pretende o autor. A Emenda aperfeiçoa o texto, razão pela qual deve ser acolhida. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00755 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Art 6o. O parágrafo 43 do Art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. ... é43 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente quando a reunião possa prejudicar o fluxo normal das pessoas ou veículos". 
 Parecer:  Pelas razões expostas no parecer sobre a Emenda no. 2p01556/5, pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00756 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emenda - artigo 10 O parágrafo 4o. do Art. 10 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 ................................... § 4o. - A Assembléia Geral fixará a contribuição da categoria profissional descontada em folha, e da aconômica, recolhida mensalmente à crédito do sindicato, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00112-2. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00757 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Proceda-se às seguintes alterações no Projeto de Constituição: I - Dê-se ao inciso I do artigo 113 a seguinte redação: "I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos advogados do Brasil, em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação." II - Acrescente-se ao artigo 32 do Ato das Disposições Constitucionais Federais e Transitórias, o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Os juízes substitutos dos quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam cargos isolados, desde que em exercício há mais de 5 (cinco) anos, serão promovidos para vagas de entrância igual àquela em que servem. Na hipótese de inexistência de vagas, proceder-se-á ao desdobramento das existentes. Para efeito de promoção por antiguidade, o tempo de serviço dos juízes beneficiados pelo presente artigo será computado a partir do dia de sua posse." 
 Parecer:  Em diversos Estados, o cargo inicial da magistratura é o de Juiz substituto. O critério é racional e tem obtido os melhores resultados. O novo julgador tem a oportunidade de exercer sua alta missão,numa primeira fase, em convivio com o titular ou titulares de comarcas já experimentados no cumpri- mento da função jurisdicional. Desse modo, o conhecimento do novo Juiz se alarga e sua tarefa é facilitada. A Proposta constante do segundo item da Emenda tem por objetivo resolver os casos dos atuais Juizes substitutos ti- tulares de cargos isolados. É, pois, complemento indispensá- vel à regra que se propõe incluir no texto permamente. Pela aprovação. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00758 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se aos incisos VIII e IX do artigo 113, a seguinte redação: "VIII - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão público, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade; se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presençã, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes;" IX - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo que as disiciplinares serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;" 
 Parecer:  A justificação esclarece, plenamente, a supressão da exi- gência de que todas as sessões dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicas. Há, realmente, questões "interna corporis" que impõem reserva. Pela aprovação. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00759 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 239, inciso I, e 29 "caput" do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 239 - ............................... I - descentralização político-administrativa, cabendo a competência normativa e de coordenação à esfera federal e a execução dos programas às esferas estadual e municipal. ........................................... Art. 29 - A transferência aos Municípios da competência sobre os serviços e atividades descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles. O plano deve prever a forma de transferência de recursos, financeiros e materiais à administrações municipais no prazo máximo de cinco anos, bem como a cessão, mediante convênio, de recursos humanos. 
 Parecer:  A emenda modificativa apresentada pelo ilustre Constitu- inte ANTONIO CARLOS KONDER REIS pretende dar nova redação aos Artigos 239, inciso I e 29, "caput", este do Ato dos Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. O acréscimo da coordenação dos programas de assistência social à esfera federal conferirá àqueles a necessária con- sistênçia e unidade, respeitadas às peculiaridades regionais, evitando-se distorções pela inexperiênçia técnica local. Outrossim, far-se-á o aproveitamento da larga experiên- cia de órgãos federais que militam no campo da assistênçia social, como é o caso da L.B.A. Por outro lado, a cessão por convênio, dos recursos hu- manos locais, dos aludidos órgãos federais, manterá a nature- za do vínculo empregatício daqueles para com a União, trazendo-lhes tranquilidade e segurança, pela preservação de um direito já adquirido, ainda que continuem a desempenhar suas funções onde estão alocados. Pela pertinência e justeza da emenda, somos pela sua aprovação. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 169 do Anteprojeto de Constituição votado pela Comissão de sistematização: "§ 3o. - As Polícias Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, cabe exercer a polícia preventiva e assegurar a preservação da ordem pública; subordinam-se, juntamente com os Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Civis, ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o §3. do art.169 aprovado pela Comissão de Sistematização retirando a expressão: "...o policiamento ostensivo"... e acrescentando ".... a polícia preventiva"... Trata-se de questão de interpretação. Quando se aduz que o "policiamento é ostensivo" eviden temente é uma prática de "prevenção", ostentando alguma coi- sa, que no caso específico do policamento militar é o seu po- der coercitivo ( armamento, etc ). Assim entendendo, a osten- tação do poderio militar é uma forma preventiva de qualquer ação contra a ordem pública e por conseguinte necessária á manutenção da segurança, assistência e proteção do cidadão. Somos pela rejeição da emenda. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00761 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVII do art. 26. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso XVII do art. 26 que trata da competencia concorrente da União, Estados, Municí- pios para legislar sobre "organização, garantias, direito e deveres das polícias civis". Não ocorre no nosso entender, com a manutenção dessa disposição violação ao princípio federativo como argumenta o autor em sua justificação. O dispositivo busca a uniformidade nos aspectos genéricos das organizações das polícias. Importante, pois, conservá-lo a nível de Constituição, motivo pelo qual opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00762 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Seja aduzido ao texto: "Quando convocadas ou mobilizadas"" passando a vigorar o seguinte texto: Art. 169, § 3o. "... forças auxiliares e reserva do exército quando convocadas ou mobilizadas, cabe exercer o policiamento..."". 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar ao § 3. do art.169 a ex- pressão "quando convocados ou mobilizados"- Acontece que as polícias militares, forças auxiliares e reserva do Exército,não irão fazer o policiamento ostensivo somente quando convocados ou mobilizados como " reserva do E- xército". Se acatada a presente emenda, somente nessa condi - ção a policia militar poderá fazer o policiamento ostensivo, quando na realidade se quer essa atribuição quando for neces sária e assim determinar a autoridade competente, e não como reserva do Exército, hipótese que poderá ocorrer em caso de conflito externo etc. Somos pela rejeição da emenda. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00763 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XIII do Artigo 23, elaborado pelo Plenário da Comissão de Sistematização: "XIII - Organizar e manter a Polícia Federal bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios."" "Suprima-se do Inciso XXI do Artigo 24, a expressão: "das Polícias Rodoviárias e Ferroviárias Federais."" "Inclua-se nas Disposições Transitórias, um Artigo prevendo o aproveitamento dos integrantes da Polícia (atual Patrulha) Rodoviária e Ferroviária Federal."" "Art. - Os integrantes da Polícia (Patrulha) Rodoviária e Ferroviária Federal, em extinção, serão integrados em órgãos da Administração Pública."" 
 Parecer:  Pretende o Deputado Hilário Braun, através desta emenda dar nova redação ao art.23 , inciso XIII do Projeto, supri- mindo a expressão "das polícias rodoviárias e ferroviárias federais "do inciso XXII do art.24 e incluir artigo nas Dis- posições Transitórias prevendo o aproveitamento dos integran- tres da polícia (atual patrulha) rodoviária e ferroviária federal. Dispensar a organização e estruturação pelo poder cen- tral - como pretende a emenda - das polícias rodoviárias e ferroviárias para deixar a atividade a nível estadual é impraticável; existem interesses de segurança que ultrapassam os limites fronteiriços dos Estados e para os quais é neces- sário também a agilização operacional, atráves de comando centralizado. O aproveitamento de servidores ou funcionários no Quadro em extinção é matéria infraconstitucional. Opinamos, em consequência, pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00764 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 169 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "É assegurado aos integrantes da carreira de delegado de polícia o mesmo regime jurídico do Ministério Público."" 
 Parecer:  A emenda propõe definir o regime de funcionamento da carreira de Delegado de Polícia. Entendemos que o § 4. do mesmo artigo 169 determina que "a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública"... Assim sendo, não cabe ter acatamento a emenda apresen- tada. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00769 APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 182 e a letra "b"" do inciso I do é 10 do art. 184 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o § 4o. do art. 182 e a alínea "b" do inciso I do art. 184 do Projeto de Constituição, disposi- tivos estes que tratam da não incidência de imposto da União e da incidência de imposto dos Estados (ICMS) sobre as operações de crédito relativas à circulação de bens de consu- mo ou prestação de serviços, para consumidor final. Examinando-se a justificação da Emenda, verifica-se que a incidência do ICMS sobre as mencionadas operações acaba por atingir mais intensamente os consumidores de baixa renda, o que torna tal tributação socialmente injusta, sobretudo quan- do se considera o caráter regressivo do ICMS. Pela aprovação. 
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