ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21698 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia primeiro de janeiro de
1991. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo é transi-
tório, para aplicação exclusivamente na próxima eleição cujo
calendário já está aprovado por consenso. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21699 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20, título X, a seguinte
redação:
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em primeiro de janeiro de
1990. | | | Parecer: | A Emenda objetiva antecipar, de 15 de março para 1o. de ja-
neiro de 1990, em que tem início o exercício financeiro, a
data do término do mandato do atual Presidente da República.
Somos, por princípio, contrário a qualquer redução de man-
dato. Manifestámo-nos, assim, contrariamente à aprovação da
emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21703 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro do art. 66
das disposições transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o prazo de ano estabele-
cido é suficiente para os providências previstas. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21705 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 202, o seguinte
parágrafo:
§ - Nenhum tributo poderá ser pago a outra
unidade da federação senão àquela onde o seu fato
gerador se der. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se caracteriza como matéria
constitucional. O detalhamento proposto caberá à lei
complementar, nos termos do art. 197, item III, alínea "b",
do substitutivo.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21707 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, nas Disposições
Transitórias, capítulo X, onde couber:
Art. - Ficam mantidos, durante vinte anos de
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | Propõe, os ilustres Constituintes, a manutenção, durante
20 anos, dos benefícios e incentivos fiscais criados pelo De-
creto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969.
Inobstante deva ser reconhecida a importência dos incen-
tivos fiscais regionais, a manutenção do incentivo de que se
trata deveria ser feita através de lei ordinária, após deti-
damente examindos os resultados que levaram à sua institui-
ção.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21712 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o., o seguinte
parágrafo:
§ - Ningúem pode ser obrigado a realizar
tratamentos de saúde ou sanitários senão por lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 6o.
do Substitutivo do Relator, vedando a realização de tratamen-
tos médicos senão em decorrência de lei.
A proposta contida na Emenda parece-nos despicienda.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21714 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXII, do artigo 31, a
seguinte alínea:
Alínea - É vedada a fabricação, o trânsito,
o transporte, a guarda ou armazenamento de armas
nucleares em todo o território nacional, seja qual
for a procedência. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que, no futuro, o país pode-
rá precisar dessas armas. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21718 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 30, dê-se ao inciso VII a seguinte
redação:
VII - Os terrenos de marinha já ocupados pela
União. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os terrenos da marinha
ocupados pela União representam uma parte ínfima do total. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21724 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, suprima-se o
art. 66, com seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que aa supressão proposta
pelo autor da emenda não corresponde à orientação adotada pe-
lo relator, quanto à disciplina da matéria. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23943 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 45, o seguinte
inciso:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
IX - Disciplinar, através da Lei Municipal,
as condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23944 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 13, a seguinte redação ao
parágrafo 5o.:
Art. 13. ....................................
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos e os menores de dezesseis anos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23946 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 300, o seguinte
parágrafo:
Art. 300. ..................................
§ 3o. - O direito, paterno ou materno, de
visita a um filho fruto de união dissovida, fica
sujeita à garantia de que tal aproximação não se
constituirá em prejuízo, físico ou moral, para o
menor. | | | Parecer: | Apesar da relevância da proposta, não deverá ser incluída
no texto do Substitutivo, por tratar-se de matéria apropriada
para legislação complementar.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23947 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título II o
seguinte artigos onde couber:
Art. - Os consumidores têm direito à educação
para o consumo à informação, à proteção da saúde,
a ser ouvido, à livre escolha e à reparação de
danos.
§ 1o. - As associações de consumidores e as
cooperativas de consumo têm direito, nos termos da
lei, ao apoio do Estado e a serem
§ 2o. - A publicidade é disciplinada por
lei, sendo proibidas todas as publicidade oculta,
indireta, engonosa e dolosa. | | | Parecer: | A inclusão dos dispositivos sugeridos pela emenda nas
Disposições Transitórias seria redundante, posto que o pará-
grafo 36 do Substitutivo prevê a defesa dos consumidores como
um dos deveres do Estado, a seu regulamentado em lei.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23951 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 37, o seguinte
inciso:
Art. 37 - Cabe aos Estados:
VI - Autorizar, através das Secretarias
Estaduais, a criação de Caixas Econômicas
Estaduais e Bancos Municipais.
Parágrafo Único - Os órgãos de que trata o
art. deverão ser submetidos à fiscalização e ao
controle dos Governos Estaduais. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23954 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 31, a seguinte redação ao
inciso XV:
ARTIGO 31 - Compete a União:
XV - prover a censura de diversões públicas,
diretamente ou por delegação de poderes aos
Estados e Municípios. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23960 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 92, a seguinte redação ao
parágrafo 2o.:
Art. 92.
§ 2o. - A proposta de emenda à constituição
será discutida e votada em sessão conjunta do
Congresso Nacional, em dois turnos com intervalo
de 24 horas, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, a maioria simples
dos votos do membros de cada uma das Casas.
I - A proposta de emenda à Constituição,
acolhida pelo Congresso Nacional, será submetida à
aprovação das Assembléias Legislativas estaduais,
que terão o prazo de noventa dias para deliberar,
em dois turnos e por maioria simples, sobre o seu
conteúdo, comunicando o resultado ao Presidente do
Senado Federal.
II - Obtida a aprovação da maioria das
Assembléias Legislativas, a Emenda à Constituição
será promulgada pelas Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, com o respectivo
número de ordem. | | | Parecer: | O processo de reforma constitucional proposto não se
adequa à nossa realidade. Numa Constituição, que se prevê
bastante analitica, a submissão de sua reforma às Assembléias
Legislativas significará, por certo, mais uma fonte de crises
pois a rigidez do sistema impedirá, quase sempre, a mudança
do texto constitucional. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23962 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, o seguinte
parágrafo:
Art. 265
§ - A mulher trabalhadora rural é assegurada
aposentadoria após 25 anos de trabalho. | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi-
ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin-
do-a, portanto, em cinco anos.
Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa-
ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista
da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen-
temente, do aumento de sua espectativa de vida.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23964 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte inciso:
Art. 77
XX - Fixar, na elaboração de orçamento
plurianuais de investimento, o percentual máximo
de recursos que poderão ser utilizados para o
pagamento do endividamento externo. | | | Parecer: | Com a presente Emenda objetivam seus ilustres autores in-
serir no art. 77, que elenca as competências exclusivas do
Congresso Nacional, disposição determinativa da fixação, na
elaboração do orçamento plurianual de investimento, "de per-
centual máximo de recursos que poderão ser utilizados para o
pagamento do endividamento externo".
A aceitação da emenda implicaria em deslocar, do plano da
lei editada com a colaboração do Presidente da República, ma-
téria legislável com a participação do Legislativo e do Exe-
cutivo, eis que, consoante disposto no art. 76, II, o orça-
mento e o plano plurianual de investimentos e estabelecido
por lei e não por resolução do Congresso Nacional. Por outro
la do é inapropriado aludir-se, como o faz o dispositivo pro-
posto, em "pagamento do endividamento externo", pois o que se
deve saldar é a dívida e não o endividamento.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24280 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo no Título V,
Capítulo IV, onde couber:
Art. - Os serviços de registros públicos,
juntas comerciais e tabelionatos são exercidos por
funcionários públicos. Os cargos pertinentes são
acessíveis a todos os brasileiros e dependem de
aprovação prévia, em concurso público de provas e
de provas e títulos, na forma da lei. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24283 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 216, o seguinte
parágrafo:
Art. 216 - ..................................
§ (--) - A fixação das alíquotas ou dos
coeficientes dos tributos estaduais que devem ser
repassados aos municípios é da exclusiva
competência de lei estadual. | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
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