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ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS II E IV DO ART.
59 DO SUBSTITUTIVO DA IV COMISSÃO - DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES
Suprima-se os incisos II e IV do art. 59 | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao título
Seção VI do Anteprojeto
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. () - É vedada a participação de
funcionário ou servidor público no produto da
arrecadação da receita pública, a qualquer
título". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Modifica o § 1o. do art. 81 do Substitutivo,
que passa a ser é único, e suprime o seu § 2o.:
Art. 81. ....................................
Parágrafo único. A nulidade e a extinção de
que trata este artigo não dão direito de ação ou
indenização contra a União ou os índios. | | | Parecer: | Rejeitada.
Em que pese já estar assente, na doutrina, que o adquirente
de boa fé de título incidente sobre terra indígena faz jus a
indenização pelos prejuízos que lhe tenha causado a aquisição
nula, não consideramos demais manter a ressalva do Parágrafo
único do Art. 81, a qual esclarece a questão em definitivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03698 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Artigo emendado: Preâmbulo
Acrescente-se a expressão "convicções
políticas e ideológicas", logo após a palavra
"religião". | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03699 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Artigo emendado: 427
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para o Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
Art.427 - Será estimulada para os menores da
faixa de dez a quatorze anos a preparação para o
trabalho, em instituições públicas especializadas,
onde lhe serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03701 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Artigo emendado: 326
Fica alterado o art. 326 e seus parágrafos
que passam a ter a seguinte redação, excluído o
atual § 2o., renumerando-se os seguintes:
Art. 326 - Compete à União promover a Reforma
Agrária mediante desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico
mediante pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, serão
resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos
juros legais.
§ 2o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade, bem como os módulos
de exploração da terra.
§ 3o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei
ordinária.
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos dos
títulos da dívida agrária a que se refere este
artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo
federal, pelo seu portador ou obrigações do
desapropriando para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 5o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03704 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 235 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice dpor seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03705 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 238, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03707 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 190, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 190, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 190 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo
da investidura, dependerá de anuência prévia do
Senado Federal. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03708 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo
III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, do Ministério
Público, e o Capítulo VI, da Defendoria Pública e
da Advocacia, todos do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, do
Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos do Ministério Público
e da Defensoria Pública. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03709 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 235 e seus
incisos do Capítulo V, do Ministério Público, Do
Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se nova redação ao art. 235 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 235 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03713 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA do § 2o. do art. 190, da Seção
V, do Capítulo III, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 190,
adotando-se a seguinte:
Art. 190 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03700 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva
Artigo emendado: 14, XXII
Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
Art. 14 ....................................
XXII - proibição de trabalhao noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos. | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03706 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o., do
art. 190, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo,
do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se no § 4o., do art. 190, a expressão
seguinte:
Art. 190 - ..................................
§ 4o. - ........ "ou a advogados devidamente
credenciados:" | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda de mérito. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03710 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA à Seção V, do Capítulo III, Do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 190 - ..................................
é - Aos Membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda de mérito. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03711 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA do inciso I, do art. 236,
do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 236, a redação do inciso
I, adotando-se, a seguinte:
Art. 236 - ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | | | Parecer: | A Emenda conflita com o texto do Anteprojeto, mais explí-
cito e abrangente.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03712 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA do § 4o., do ARt. 275, da
Seção III, do Capítulo I, do Título VII, Da
Tributação e do Orçamento.
Suprima-se o § 4o. do art. 275. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão do dispositivo que atribui ao
órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação judi-
cial da União, na cobrança de crédito tributário e nas causas
referentes à matéria fiscal, tendo em vista prever o Antepro-
jeto, no art. 190, a instituição da Procuradoria-Geral da U-
nião, com competência exclusiva para realizar a defesa judi-
cial e extrajudicial da União.
A previsão constitucional não obstaculiza venha a própria
Carta, em outro dispositivo, conferir a órgão diverso a re-
presentação da União, especificamente no que concerne à co-
brança de crédito tributário e às causas referentes à matéria
fiscal.
A propósito, as decisões dos tribunais sobre matéria fis-
cal têm, frequentemente, evidenciado ser um imperativo a
existência de um órgão técnico-jurídico específico que defen-
da os interesses da União, relativamente a seus créditos tri-
butários e matérias correlatas.
Inexiste o conflito, nos termos apontados na Emenda.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03484 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo
da investidura, dependerá de anuência prévia do
Senado Federal. | | | Parecer: | O dispositivo do Projeto que se pretende modificar, por
via de Emenda, está em perfeita harmonia com o inciso I do
artigo 232. Pela rejeição. | |
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