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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
BA (13)
Nome
PRISCO VIANA[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa ( De Adequação ) Dispositivo Emendado: Artigo 54, Inciso XXIII, Alínea "r" A alínea "r" do inciso XXIII, do artigo 54 do projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 54 .................................... XXIII - .................................... r) organização, efetivos, material bélico, instrução específica, justiça e garantias das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04600 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO V, SEÇÃO I - DOS DIREITOS POLÍTICOS. I - Inclua-se no Capítulo V do Projeto de Constituição a Seção II: "Do Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte redação: SEÇÃO II DO SISTEMA ELEITORAL Art. 27 - O sufrágio é universal, e o voto, direto e secreto. Art. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1o. - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. § 2o. - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos seus direitos políticos. § 3o. - São elegíveis os alistáveis, na forma desta Constituição e da lei. Art. - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. Art. 32 - Lei complementar estabelecerá os casos de inegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa dos candidatos, a fim de proteger: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta; IV - a moralidade para o exercício do mandato. § 1o. - São elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade. § 2o. - São exigidos, como condição de elegibilidade, a filiação a partido político e o domicílio eleitoral na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. Art. 33 - O Presidente da República será eleito na forma desta Constituição, até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor. § 1o.- Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente. § 4o. - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Presidente da República,em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado. § 5o. - É de cinco anos o mandato do presidente e do Vice-Presidente da República. § 6o. - Não será permitida a reeleição do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Governadores e Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. § 7o. - Substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vaga, o Vice-Presidente. Art. 34. O Governador do Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. Art. 35 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 5o. Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. art. 36 perderão o mandato o governador e o prefeito que assumirem outro cargo ou função na adminstração pública direta ou indireta. Art. 37. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão, pelo sistema majoritário, respectivamente, três Senadores, com mandato de oito anos. Parágrafo único. A representação de cada Estado e do Distrito Federal renovar-se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Art. 38. Os Deputados Federais e Estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, na forma que a lei estabelecer. II - Renumerem-se as seções deste capítulo e os artigos subsequentes, suprimindo-se: a) a parte final do Preâmbulo, que reza: "o voto é secreto, direto e obrigatório, e as minorias terão representação proporcional no exercício do poder político;" b) as alíneas a, b, c e d do inciso I do art. 27; c) as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h do inciso II do art. 27; d) as alíneas a e b do inciso III do art. 27; e) as alíneas a, b, c, d do inciso IV do art. 27; b) os artigos 60, 64, 61, 153, 154 e seus parágrafos; c) a parte final do art. 97, que reza: "pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer". d) no "caput" do art. 98, a expressão: "eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário"; f) o parágrafo 1o. do art. 98. 
 Parecer:  Propõe o autor a inserção no texto constitucional de um capítulo destinado ao sistema eleitoral. A matéria de que trata o referido capítulo, na sua gran- de maioria, integra o capítulo dos direitos políticos. O restante está nos capítulos do Poder Executivo, do Po- der Legislativo, dos Estados e Municípios. Fazemos objeções às alterações propostas. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04603 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: Art. 427, § 20. Substitua-se o § 2o. do Artigo 427 pelo de redação seguinte: "Art. 427 - -------------------------------- -------------------------------------------------- § 2o. - a participação dos índios nos resultados financeiros líquidos da exploração de riquezas minerais em terras indígenas será determinada em lei". 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria orientação idêntica à seguida pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04604 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA NO. "Restabelece dispositivos e agrupamentos de matérias das comissões temáticas." Substitua-se, na Fundamentação que se segue ao artigo 496, todo o texto discursivo-explicativo pelos princípios redacionais que adiante se apresentam e, em consequência, reavalie-se o texto dos artigos 1o. a 496, com as explicações das páginas 51 a 77, do Projeto, sergundo tais proncípios: Ficam restabelecidos no Projeto de Constituição, oferecido pelo relator da Comissão de Sistematização, todos os dispositivos de comissões que tenham sido suprimidos, desde que digam respeito à competência que tinham de elaborá-los. Fica restabelecida, entre duas redações de um mesmo dispositivo, aquela elaborada pela comissão que tinha a competência em relação ao tema, eliminando-se a outra. Fica transformada em caput de artigo toda a redação de dispositivo de comissão competente diante de outra que lhe seja complementar e esta, em parágrafo. Ficam restabelecidos os agrupamentos de dispositivos das comissões competentes, com os respectivos títulos. Assinale-se prazo ao Sr. Relator da Comissão de Sistematização para compatibilizar o texto do Projeto apresentado ao disposto na presente Emenda Substitutiva. 
 Parecer:  As sugestões apresentadas, com oportunidade, pela presen- te emenda, foram levadas em conta, no que coube, na elabora- ção do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18954 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação e acrescenta § 3o. do Artigo 301 do Projeto de Constituição Art. 301 Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no país, cujo controle acionário esteja em caráter permanente, exclusivo e incondicional sob o domínio de brasileiros natos ou naturalizados e estabelecidos no país há mais de 15 anos ou de entidade de direito público interno. § 3o. As empresas estrangeiras terão suas atividades, campos de atuação e relacionamento econômico com o exterior, regulados em lei ordinária. 
 Parecer:  De fato, o dominio de brasileiros no controle de um em- preendimento deve constituir preceito fundamental para que se assegure a efetividade na aplicação de incentivos, benefícios e outras formas de privilégios orientados para o aumento do domínio e da autonomia nacional no processo de desenvolvimen- to do País. Porém,restringir esse controle a questão do capi- tal é impróprio, sobretudo em decorrencia da interveniência de outras variáveis nesse processo, tais como tecnologia, ge- renciamento, acesso ao mercado, etc.. Por sua vez, o disciplinamento da atuação das empresas de capital estrangeiro já está previsto no dispositivo subse- quente do projeto, sendo, assim, desnecessária a proposta da emenda. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18959 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do art. 52 a seguinte redação: "Art. 52 .................................... ............................................ § 1o. - a lei assegurará a participação dos Estados, Municípios e órgãos da administração federal direta da União nos resultados da exploração econômica dos recursos naturais, renováveis ou não, do subsolo, da plataforma continental e do mar territorial". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18961 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto do Relator Dê-se ao § 2o. do Art. 52 a seguinte redação: Art. 52 - .................................. § 2o. - É assegurada, na forma prevista em lei, a participação na exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais, renováveis ou não, aos Estados, Territórios e Municípios produtores, bem como ao Ministério da Marinha, desde que a comercialização dependa do transporte aquaviário. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18963 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 377, caput Substitua-se a expressão "nos termos da lei" pela expressão "dentro do ordenamento jurídico". 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação na forma, não alterando o conteúdo do dispositivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18964 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 427. Dê-se ao § 2o. do Artigo 427 a seguinte redação: "Art. 427 - ................................ ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indigenas obriga a destinação de percentual sobre os resultados econômicos, nos termos da lei, à execução da política indigenista nacional e aos programas de proteção do meio-ambiente". 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria orientação idêntica à seguida pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 95 o seguinte § 4o.: "Art. 95 .................................... ............................................ § 4o. - A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério, ou cargo em Comissão, ou quanto ao contrato para a prestação de serviços técnicos, científicos, médicos ou especializados". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao substituti- vo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 89, inciso I, letra a. O art. 89, item I, "a", passa a ter a seguinte redação: I - integrais, quando o servidor: a) tiver, sob qualquer regime, o tempo de serviço exigido nesta Constituição, inclusive com contagem recíproca." 
 Parecer:  Aprovado parcialmente nos termos do substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18991 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 86, inciso II. O art. 86, inciso II, passa a ter a seguinte redação: II - o servidor só prestará concurso público quando de sua admissão e ser-lhe-á assegurada a ascensão funcional a qualquer nível da carreira através de promoção, ou de provas internas ou de pré-requisito de titulação, na forma da lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do substitutivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18993 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 94. O art. 94 passa a ter a seguinte redação: Art. 94 - O servidor estável, sob qualquer regime, só poderá ser demitido mediante sentença judicial transitada em julgado. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao substitu- tivo.