ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 482
Art. 482 É concedida anistia, ampla, geral e
irrestrita a todos os que no período de 02 de
setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito e
garante aos anistiados servidores civis e
militares:
I - promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarciamento de preterição a
cargos, postos, graduações e funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico.
II - recebimento dos vencimentos, salários e
vantagens e gratificações com seus valores
corrigidos a contar da data da punição:
III - cômputo do período de afastamento, como
tempo de efetivo serviço para todos os efeitos
legais.
IV - pensão especial aos incapacitados e aos
dependentes dos servidores cívis e militares e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego posto ou
graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 1812-5. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03625 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 28
Seja suprimida a alínea "f", do inciso II, do
art. 28, do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização, que diz:
"f) são elegíveis os militares alistáveis de
mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agredados pela autoridade superior ao se
candidatarem.
Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados.
Os de menos de dez anos só são elegíveis
casos se afastem expontaneamente da atividade." | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir a alínea "f", inciso II do Art.28,
do Anteprojeto de Constituição, que trata de elegibilidade de
militares.
O texto é originário do Art. 4o., inciso IV § 1o. do Ante-
projeto da Comissão IV e como tal foi mantido no Capítulo re-
ferente aos direitos políticos para efeito de compatibiliza-
ção.
É, pois, inoportuna a supressão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03626 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 28
Seja suprimida a alínea "d", do inciso I, do
art. 28, do Anteprojeto da Comissão de
Sistemarização.
"d) os militares são alistáveis, exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório."
Ao incluir a alínea em referência, o ilustre
Relator da Comissão de Sistematização aproveitou o
texto da Comissão Temática que tratou do Sistema
Eleitoral, embora, conforme o nosso entendimento,
a Comissão apropriada para a abordagem do tema
fosse a que tratou "Dos Direitos Políticos".
Conforme pode ser constatado, a Comissão que
tratou "Dos Direitos Políticos não privou os
conscritos do direito ao alistamento e ao voto,
tendo o nobre Relator, ao invés de compatibilizar,
optado pelo que lhe pareceu mais apropriado.
Assim, por entender não ser justo privar os
brasileiros que prestam o serviço militar
obrigatório do direito ao voto, o que seria uma
punição preliminar e descabida, e contribuir para
que as nossas Forças Armadas não sejam privadas do
consurso dos jovens que, no esforço para fazer
prevalecer o mais legítimo direito do cidadão de
escolher os seus representantes, certamente se
esquivarão da prestação do Serviço Militar, além
de estar convecido de que, no caso, há de
prevalecer o entendimento da Comissão da Soberania
e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, é
que espero ver acolhida esta Emenda Supressiva. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir a alínea "d", inciso I, Art. 28, do
Anteprojeto de Constituição. Esta Comissão optou pela redação
proposta no Anteprojeto da Comissão IV, que estabelece: "os
militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o
período de serviço militar obrigatório".
Em se tratando de opção, descabe a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 478
acrecente-se ao Art. 478 do Projeto de
Constituição:
Artigo 478 ..................................
Os servidores militares incluídos no serviço
ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem
e/ou venham a passar para a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com proventos integrais deste último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03405 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 250
Seja suprimido o Anteprojeto da Comissão de
Sistematização que diz:
"Art. 250. - Os militares, enquanto em
serviço ativo, não poderão estar filiados a
Partidos Políticos." | | | Parecer: | A emenda intenta suprimir o art.250 do projeto, que veda
a filiação do militares a partidos políticos, enquanto em
serviço ativo. A filiação de militares acarretaria sérios e
inconvenientes problemas, não apenas de ordem disciplinar,
mas poria em risco a própria estabilidade democrática. Pela
rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03407 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:
Seja suprimido o capítulo I, do título VI,
que trata do Estado de Defesa (artigo 236 e seus
parágrafos). | | | Parecer: | A emenda visa a alterar o art.236, que dispõe sobre o Es-
tado de Defesa. Menos abrangente que o Estado de Sítio, o Es-
tado de Defesa nos parece adequado como salvaguarda do Estado
nas hipóteses menos graves de restabelecimento da ordem pú-
blica ou da paz social. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03409 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 229
Seja dada ao § 3o., do artito 229, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
§ 3o. - A Lei criará em cada Estado e Justiça
Militar Estadual, constituída, em primeira
instância, pelos Conselhos de Justiça e, em
segunda, pelo Tribunal de Justiça Militar. | | | Parecer: | A faculdade contida no Projeto soa melhor que a impera-
tividade da Emenda, quando colocadas ante a realidade nacio-
nal. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03410 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 27
Seja suprimida a alínea "F", do inciso II, do
Artigo 27, do Projeto da Comissão de
Sistematização, que diz:
"F) são elegíveis os militares alistáveis de
mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem.
Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados.
Os de menos de dez anos só são elegíveis
casos se afastem expontaneamente da atividade." | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03411 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 27
Seja suprimida a alínea "d", do inciso I, do
artigo 27, do Projeto da Comissão de
Sistematização.
"d) os militares são alistáveis, exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório."
Ao incluir a alínea em referência, o ilustre
Relator da Comissão de Sistematização aproveitou o
texto da Comissão Temática que tratou do Sistema
Eleitoral, embora, conforme o nosso entendimento,
a Comissão apropriada para a abordagem do tema
fosse a que tratou "Dos Direitos Políticos".
Conforme pode ser constatado, a Comissão que
tratou "Dos Direitos Políticos não privou os
conscritos do direito ao alistamento e ao voto,
tendo o nobre Relator, ao invés de compatibilizar,
optado pelo que lhe pareceu mais apropriado.
Assim, por entender não ser justo privar os
brasileiros que prestam o serviço militar
obrigatório do direito ao voto, o que seria uma
punição preliminar e descabida, e contribuir para
que as nossas Forças Armadas não sejam privadas do
consurso dos jovens que, no esforço para fazer
prevalecer o mais legítimo direito do cidadão de
escolher os seus representantes, certamente se
esquivarão da prestação do Serviço Militar, além
de estar convecido de que, no caso, há de
prevalecer o entendimento da Comissão da Soberania
e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, é
que espero ver acolhida esta Emenda Supressiva. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03412 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 95
Sejam suprimidos os Parágrafos 2o. e 3o. do
Artigo 95 do Projeto. | | | Parecer: | Justamente pela especificidade das funções militares é
que exige um mínimo de preceitos-quadro, na espécie.
Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03434 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 9o. Inciso I
Seja dado ao Inciso I, do Artigo 9o., a seguinte
redação:
Art. 9o. A inviolabilidade desta Constituição
rege as relações internacionais do Brasil, à luz
dos princípios constantes de Declarações
Internacionais de Direitos de que seja signatário,
com ênfase nos seguintes:
I - O da independência e da Soberania
Nacionais | | | Parecer: | O conceito de soberania já se insere no de independên-
cia.
Prela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03435 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARITIGO 6o. - INCISO I
Seja dado ao INCISO I, do art. 6o., a
seguinte redação:
ARTIGO 6o. São tarefas fundamentais do
Estado:
I - Garantir a indenpendência e a soberania
nacionais pela preservaÇÃo de condiÇÕes polÍticas,
econÔmicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
interferência estrangeira na determinação e
consecução dos objetivos do povo brasileiro. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda já implicita no item I do
art. 6o.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03436 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 249
Seja suprimido o art. 249, que veda o direito
de "habeas Corpus" em relação a puniões
disciplinares. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o artigo 249 do projeto, que
veda o "habeas corpus" nas punições disciplinares militares.
Na esfera, exclusivamente, militar a vedação contida no
projeto é da maior importância para o equilíbrio do princípio
da hierarquia e disciplina. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03692 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 325
Seja incluído no Artigo 325 os seguintes
Parágrafos:
Parágrafo 4o. É vedada a exportação de
gêneros alimentícios de primeira necessidade.
Parágrafo 5o. São gêneros alimentícios de
primeira necessidade os constantes da cesta básica
e outros a ela incluídos em face de decisão
governamental. | | | Parecer: | A matéria e pertinente à legislação ordinária.
Rejeição | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03693 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 310
Seja dada ao Inciso IV, do Artigo 310, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o
processamento, a industrialização e o comércio de
minerais nobres, raros e estratégicos. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A Emenda proposta exclui do inciso IV (art.310) a refe-
rência explícita aos "minerais nucleares" e inclui, em seu
lugar, "minerais nobres, raros e estratégicos".
Entendemos deva ser rejeitada a emenda por dois motivos:
em primeiro lugar, pela exclusão da referência explícita aos
minerais nucleares entre as formas de monopólio propostos no
art. 310, por entendermos que, pelas suas peculiaridades de
segurança, tal monopólio deve constar de modo explícito do
texto constitucional; em segundo lugar, por discordarmos da
inclusão, como monopólio, dos minerais vagamente denominados
de "nobre, raros e estratégicos". Uma política eficiente de
controle sobre os recursos minerais, objeto de leis ordiná-
rias adequadas e de boa administração, é sumamente desejável
e atenderá aos objetivos propostos pelo autor da Emenda, sem
que seja necessário constar do texto constitucional um mono-
pólio sobre minerais não claramente especificados.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03694 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 313
O Artigo 313 do projeto da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
Artigo 313 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais formados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importador, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Tecnicamente a Emenda peca ao substituir a expressão "ar-
madores nacionais do Brasil" por "navios de bandeira e regis-
tro do Brasil", que veio distorcer completamente o objetivo
do artigo do Projeto que, através daquela racionalização visa
criar maior proteção àqueles que exploram, no Brasil, os ser-
viços do Transporte Marítimo Internacional. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03716 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2
Seja dada ao Inciso IV, do Artigo 2o., do
Projeto da Comissão de Sistematização, aseguinte
redação:
"IV - a dignidade intangível da pessoa
humana, assegurada pela impossibilidade
constitucional de restrições ao pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado
o Estado de Sítio. | | | Parecer: | A proposta fere a consistência do projeto.
Rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03717 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301
Seja incluido o seguinte parágrafo no Artigo
301 do Projeto da Comissão de Sistematização.
Parágrafo 3o. - Não haverá remessa para o
exterior de lucros gerados por investimentos em
empresa nacional. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda envolve matéria que deve ser disci-
plinada a nível de legislação ordinária. Por seu caráter es-
pecífico, a amenda é de natureza não constitucional.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03718 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95
Seja dado ao Parágrafo 2o. do Artigo 95, a
seguinte redação:
§ 2o. - O militar em atividade que ingressar
em cargo público civil permanente será transferido
para a reserva. | | | Parecer: | O princípio estabelecido pelo dispositivo é necessário por
causa das especificidades da carreira militar e não deve ser
modificado. Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03719 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254
Seja dada ao artigo 254, do Projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Artigo 34 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na organizadas com
base na hierarquia, disciplina e investiduras
militares, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
são forças auxiliares do Exército e reservas deste
para fins de mobilização, comamdadas
exclusivamente por oficiais do serviço ativo do
último posto da carreira, a não ser quando
mobilizadas.
§ 1o. - As Polícias Militares destinam-se à
preservação da ordem pública e exercem o poder de
Polícia de Manutenção da ordem pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais, desenvolvendo
com exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêncios.
§ 3o. - Os Municípios poderão criar serviços
voluntários de prevenção e combate a incêndios sob
a supervisão e organização dos Corpos de
Bombeiros, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. - As Guardas Municipais destinam-se à
segurança e proteção dos próprios públicos dos
respectivos Municípios, sob a supervisão e
organização da Polícia Militar, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A emnda visa a dar nova redação ao artigo 254. Optamos
pela supressão total do mencionado artigo, que deve ser obje-
to de lei ordinária. Pela rejeição. | |
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