ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26000 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 2o.
Dê-se ao art. 2o. a redação seguinte:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela União
indissolúvel dos Estados, tem como fundamento a
soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade das pessoas e o pluralismo político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26001 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 7o., I
Dê-se ao inciso I do art. 7o. a redação
seguinte:
Art. 7o. -
I - contrato de trabalho com vedação de
despedida sem justa causa; | | | Parecer: | Reportando-nos ao parecer oferecido à Emenda no.
Es29864-0 e outros de iqual sentido, consideramos ser impres-
cindível coibir, também, a despedida imotivada do empregado,
como forma de limitar o arbítrio do empregador. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26002 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda MOdificativa
Dispositivo Emendado: Art. 106, § 1o., II e §
2o.
Dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 106, a
redação abaixo:
Art. 106.
§ 1o.
I
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional;
Ao parágrafo 2o. do art. 106 dê-se a redação
que segue:
§ 2o. - Os Ministros, ressalvada a não
vitaliciedade, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens ao
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A prerrogativa da vitaliciedade para todos os Ministros do
TCU não encontrou aceitação, até o momento, por parte da
maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26003 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I - Dos
Direitos Individuais
Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
Título II:
Art. - Todos têm direito à livre ação
corregedora sobre as funções públicas e as sociais
de relevância pública. | | | Parecer: | Emenda adotando a ação corregedora sobre o setor público.
A disposição já consta implicitamente do parágrafo único
do art. 55 do Substitutivo e no § 47 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26004 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 28, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do art. 28. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Territórios Federais
são entes administrativos e não possuem autonomia política.
Enquanto subsistirem sob essa forma jurídica, devem integrar
a União. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26005 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 226
Dê-se ao art. 226 a redação seguinte:
Art. 226 - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | | | Parecer: | Os conceitos estabelecidos no art. 226 do Substitutivo
não são supérfluos.O emprego da frase "em caráter permanente,
exclusivo e incondicional", para qualificar o controle deci-
sório e de capital, visa impedir que empresas estrangeiras
possam arguir, no Poder Judiciário, circunstâncias que permi-
tam a classificação das mesmas como empresas nacionais.
Pela rejeição..
. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26006 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 16
Dê-se ao dispositivo mencionado a redação
seguinte:
Art. 16 - A lei não poderá excluir os
servidores públicos civis, os militares, os
policiais militares e os bombeiros militares do
exercício de qualquer direito político, ressalvado
o disposto nesta Constituição. | | | Parecer: | A nobre constituinte pretente alterar o art. 16, acres-
centando ao mesmo as expressões: "servidores públicos cívis".
Acontece que o citado preceito tem por objeto ressalvar di-
reitos dos militares,dos policiais militares e dos bombeiros,
até então privados do seu mais lídimo direito o de opinar pe-
lo voto nos destinos do País. No tocante aos servidores pú-
blicos civis nunca tais direitos estiveram ameaçados não ha-
vendo portanto, qualquer razão para inclui-los. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26007 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28.
Dê-se ao art. 28 a redação seguinte:
Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, os Municípios, os
Territórios Federais e o Distrito Federal, todos
autônomos em sua respectiva esfera de competência. | | | Parecer: | Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo,
o Município é considerado como parte integrante do pacto fe-
derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras
de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência
nacional, que reserva parte desta competência ao município.
Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26008 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I, onde couber:
Inclua-se no título acima a disposição
seguinte, renumerando as demais, se for o caso
onde couber:
Art. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitadas ao valor cadastral
médio declarado, para efeito tributário, nos
últimos cinco anos.
§ único - O disposto neste artigo somente
será aplicado aos imóveis urbanos vazios e
construções antigas. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe mecanismo para avaliação de imóveis desapro-
priados, limitando o valor máximo ao valor cadastral médio do
imóvel e restringindo o dispositivo a imóveis urbanos vazios
e construções antigas.
As desapropriações-de imóveis urbanos submeter-se-ão basica-
mente à função social da propriedade, estabelecida em projeto
específico e em planos urbanísticos locais, na forma do Subs-
titutivo.
Os critérios para avaliação de imóveis constituem matéria in-
fraconstitucional. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26009 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica Financeira.
Inclua-se no título acima, renumerando-se os
demais capítulos e dispositivos:
Capítulo II
Da questão urbana e transporte | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a criação de capítulo específico para a Ques-
tão Urbana e Transporte, sem, entretanto, apresentar justifi-
cação plausível.
Tratando-se de preferência formal, prevalecem os termos do
presente Substitutivo. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26011 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I
Inclua-se no título acima a disposição a
seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde
couber:
Art. - Os titulares do domínio de terrenos
ociosos na periferia das cidades ou em zonas de
transição urbana perderão sua posse em favor do
poder público municipal e enquanto este ocupá-los
para implantação de projetos produtivos
comunitários. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a inauguração de um estranho direito de posse
em favor do poder público municipal, "para implantação de
projetos produtivos comunitários", incidindo sobre terrenos
ociosos em áreas que identifica como "periferia das cidades"
ou "zonas de transição urbana".
A garantia-da função social da propriedade, colimada pela E-
menda, será alcançada de forma ampla e eficaz, através de
dispositivos específicos, na forma do Substitutivo.
Com referência aos projetos produtivos comunitários, trata-se
de matéria infraconstitucional. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26012 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 226. | | | Parecer: | O conceito de empresa brasileira de capital estrangeiro
é importante no sentido de colocar tais empresas sob o arca-
bouço das normas jurídicas brasileiras, principalmente no ca-
so de conflito com direito comercial estrangeiro.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26013 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 239, § Único
Dê-se ao § único do art. 239 a redação que
segue:
Art. 239 -
§ único - a lei disporá sobre a criação de um
fundo de transportes coletivos urbanos, formado
por contribuições de parcela dos lucros das
empresas urbanas, administrado pelos Municípios,
para subsidiar a diferença entre o custo do
transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. | | | Parecer: | Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão
da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi-
tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons
titucional.
Pela rejeição da emenda. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26014 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 236, § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 236, a redação
seguinte:
Art. 236 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - as desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas, previamente em dinheiro, sendo que o
poder público, com base em plano urbanístico, pode
exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, não utilizado ou sub-utilizado que
promova seu adequado aproveitamento sob pena de
parcelamento ou edificação compulsórios,
estabelecimento de imposto progressivo no tempo e
desapropriação com pagamento mediante títulos da
dívida pública, com prazo de resgate de até dez
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com
cláusula de exata correção monetária e juros
legais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrofo 3o. do artigo
236, suprimindo, apenas, o vocábulo "sucessivamente".
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26015 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 237
Dê-se ao citado parágrafo a redação que
segue:
Art. 237 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - terrenos públicos urbanos ociosos
poderão ser adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | A Emenda modifica o § 2o. do Art. 237.
Entretanto, já que a matéria constante nesse parágrafo
do Art. 237 do Projeto se encontra regulada nas disposições
gerais sobre os bens públicos, recomenda-se a supressão inte-
gral do parágrafo em questão.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26016 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I
Inclua-se no título acima a disposição a
seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde
couber.
Art. - Na elaboração e implantação dos planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, será
assegurada a participação da comunidade, na forma
que a lei municipal estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda sugere a redação de dispositivo específico que esta-
beleça a OBRIGATORIEDADE de participação comunitária na ela-
boração e IMPLEMENTAÇÃO de planos urbanísticos locais.
Trata-se, evidentemente, de um DIREITO da comunidade, garan-
tido em diversos dispositivos, na forma do presente SUBSTITU-
TIVO, principalmente nas partes que tratam dos direitos indi-
viduais, direitos sociais e direitos das comunidades urbanas
locais. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26017 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I
Inclua-se no título acima a disposição a
seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde
couber.
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo Município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
§ único - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda oferece restrições à propriedade imobiiária urbana,
em termos de limitação de área, arguindo combate à especula-
ção imobiliária.
Os fins colimados pela Emenda serão atingidos de forma ampla
e eficaz, através dos dispositivos referentes à função social
da propriedade, na forma do Substitutivo. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26018 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 237
Substitua-se a expressão "cinco anos" por
"mais de três anos". | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237, re-
duzindo o prazo de ocupação de cinco anos para três anos e
considerando que o período prescrito no Projeto poderá invia-
bilizar o usucapião urbano, argumento que não consideramos
digno de acatamento.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26019 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 106, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 106 a seguinte
redação:
Art. 106. - ................................
............................................
............................................
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhido para cumprir mandato de seis
anos, não renovável, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | | | Parecer: | A idéia preconizada pela emenda colide com a opinião da
maioria dos membros da Comissão, pelo menos até agora, daí
que nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
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