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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PC DO B (8)
Uf
GO (8)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Proprieda de do Subsolo e da Atividade Econômica, apresenta- mos as seguintes propostas: DA SOBERANIA ECONÔMICA Art. - O Brasil não contrairá empréstimos usu rários ou que possam comprometer sua independência ou soberania. Art. - As questões relativas a empréstimos ex- ternos, assumidos ou garantidos por pessoa jurídi- ca de direito público, ou empresas com participa- ção de capitais do Estado, serão aforadas no Dis- trito Federal. Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a qualquer empréstimo a empresa privada. Art. - A contratação ou aval de empréstimos es trangeiros por parte do Estado brasileiro está su- jeita à autorização do Congresso Nacional. Art. - Os investimentos de capital estrangeiro serão disciplinados em lei específica. § 1. - O montante e condições de remessa de lu cros para o exterior nunca será superior, anualmen te, a 10% (dez por cento) do valor real do capital estrangeiro investido. § 2. - A lei regulará os meios e formas de na- cionalização de empresas estrangeiras nocivas ou inconvenientes ao desenvolvimento econômico do País. Art. - É considerada empresa nacional, para to dos os fins de direito, aquela cujo capital perten ça a brasileiros e que, constituída com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões e con- trole do processo tecnológico. Art. - Haverá reserva de mercado a empresas na cionais em setores estratégicos da economia, tais como informática, biotecnologia, mecânica de preci são, química fina e outros definidos em lei. DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA Art. - Cabe às empresas estatais papel relevan te no desenvolvimento econômico independente a so- berano do País. As empresas estatais em ramos essenciais da economia, sob regime de monopólio ou não, serão mantidas e ampliadas. PARÁGRAFO ÚNICO - Empresas estatais só poderão ser constituídas, extintas ou alienadas, mediante autorização do Poder Legislativo. Art. - Constitui monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o proces samento, o transporte marítimo ou por conduto e a distribuição de petróleo e seus derivados, e do gás natural; PARÁGRAFO ÚNICO - É VEDADO à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou gás natu- ral, seja a que pretexto for. II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios radioativos e materiais físseis, sua in dustrialização e comercialização; III - a exploração e aproveitamento dos poten- ciais de energia hidráulica, a geração e distribui ção de energia elétrica, salvo as de potência redu zida; IV - o comércio exterior de armamentos e compo nentes bélicos; V - os Correios, Telégrafos e as Telecomunica- ções; VI - outros estabelecidos em Lei. DAS RIQUEZAS NACIONAIS Art. - Constitui patrimônio inalienável na Na- ção as riquezas naturais do subsolo, as águas ter- ritorias e a plataforma continental na extenção de 200 milhas marítimas da costa, e o espaço aéreo nacional. § 1. - O subsolo, as riquezas minerais, bem co mo os potenciais de energia hidráulica são proprie dade da União, distintas da propriedade do solo. § 2. - Não dependerá de autorização ou conces- são o aproveitamento de energia hidráulica ou so lar de potência reduzida, como tal definida em lei. Art. - A exploração e o aproveitamento de jazi das e minas, quando não estatais, dependem de auto rização e assinatura de contrato de lavra com o Governo Federal, na forma da lei, exclusivamente a brasileiros e a empresas nacionais. § 1. - A exploração e aproveitamento de jazi- das e minas de grande porte ou de minerais estraté gicos, conforme definido em lei, dependerá de apro vação do Congresso Nacional. § 2. - Compete à União legislar sobre as rique zas do subsolo e as atividades do setor mineral. § 3. - Os Estados e Municípios poderão comple- mentarmente sobre recursos minerais, seu aproveita mento e exploração. § 4. - A lei definirá a forma de indenização ao proprietário do solo. § 5. - A lavra de bens minerais será objeto de contrato por tempo determinado, nunca superior a 25 (vinte e cinco) anos, assinado entre a União e mineradores, conforme dispuser a lei. § 6. - A lei estabelecerá mecanismos contra- tuais mínimos que salvaguardem os interesses nacio nais e sociais. Art. - O minerador pagará uma indenização, pe- lo direito de lavra do bem mineral, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da produção, destinados ao Estado e Município em cujo território se efetue a exploração. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa. § 1. - Será considerado somente o empréstimo que tenha representado efetiva entrada de divisas no País. § 2. - Será realizada, através do Congresso Nacional, rigorosa auditoria para definir o montan te real da dívida externa e as condições em que foi contraído. § 3. - Baseado nas conclusões da auditoria, o Congresso adotará as medidas pertinentes ao trata- mento da dívida externa. Art. - Constituirá monopólio da União a impor- tação de matérias primas básicas da indústria far- macêutica. PARÁGRAFO ÚNICO - Será criada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, uma empresa estatal que operará o monopólio, como também se destinará a produção e comercialização de medicamentos e maté- rias-primas da indústria farmacêutica. Art. - As atuais concessões de pesquisa e la- vra de minério, detidas por empresas não-nacio- nais, ou não-estatais, expirarão no prazo de dois anos; tais concessões serão assumidas por empresas estatais ou nacionais, sob a forma de contratos de pesquisa ou lavra que a elas se habilitarem, na forma da lei. Art. - Ficam anuladas as concessões de pesqui- sas e lavra de minérios na área do Projeto Grande Carajás, detidas por empresas de capital estrangei ro. PARÁGRAFO ÚNICO - O Congresso Nacional criará Comissão especial, com a participação de entida- des representativas do setor mineral, que, num pra zo de 180 (cento e oitenta) dias, redifinirá o Projeto Grande Carajás. Art. - Ficam anulados os atuais contratos de risco, contratos que concedam, sob qualquer pretex to, participação, em expécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural. DA SOBERANI NACIONAL DAS RELAÇÕES COM OUTROS POVOS Art. - Na salvaguarda de sua independência a soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência externa em sua economia, política, orientação e produção cultural. Art. - O Brasil rege-se, nas suas relações in- ternascionais, pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - manutenção de relações amistosas com to- dos os governos e povos amantes da paz e da liber- dade; III - não reconhecimento de governos que prati quem discriminação racial ou adotem regime políti- co fascista; IV - apoio à conquista da independência nacio- nal de todos os povos, em obediência aos princí- pios de autodeterminação e do respeito às minorias nacionais e étnicas. V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. Art. - O Brasil não promoverá nem se envolverá em guerra de agressão ou de conquista, nem anexará territórios. Art. - A venda de armas far-se-á exclusivamen- te a países delas necessitados para a defesa de sua indenpendência nacional. É verdade a países que adotem regime político fascista, segregaciona- is ou que sejam promotores de guerra de agressão Art. - É proibido o estabelecimento de bases militares estrangeiras em território nacional. Art. - Os pactos, tratados e acordos interna- cionais dependem da ratificação do Congresso Nacio nal. Os pactos, tratados e acordos militares, além da ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo primeiro com a seguinte redação, em substituição ao parágrafo primeiro original do art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, que passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os seguintes. "As verbas públicas previstas neste artigo destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas, criadas e mantidas pelo governo federal, pelo Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  O princípio da exclusividade de verbas públicas para o ensino público foi acolhido pelo Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte. 
 Parecer:  A nova redação dada ao parágrafo 2o. do art. 23 pretende pre- servar o direito coletivo, informar sobre os programas e classificá-los por faixa etária, sem restringir de nenhuma forma, liberdade de criação e expressão. Acolhida a essência da Emenda, em artigo com diversa redação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda O art. 35 das Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios passa a ter a seguinte redação: "Serão realizados, em 90 dias, plebiscito nos territórios do Amapá, Roraima e no Distrito Federal para transformação dos mesmos em Estado". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios passa a ter a seguinte redação: "O Distrito Federal, município neutro, é dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda O art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios passa a ter a seguinte redação: "A eleição do prefeito e vice-prefeito do Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e secreto". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios passa a ter a seguinte redação: "Lei Orgânica, votada pelo Congresso Nacional, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo e executivo do Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta Constituição". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos II, III, IV, V e VI do art. 25 do anteprojeto da Subcomissão dos Estados, acrescentando-se o seguinte inciso II: "II - de Brasília, que compreenderá o atual Plano Piloto, numa extensão de 1.100 km2 (quilômetros quadrados), como Distrito Federal, na qualidade de município neutro, as atuais cidades satélites e os municípios limítrofes ao atual Distrito Federal, do Estado de Goiás e de Minas Gerais, desde que concordes, através de plebiscito" e dê-se ao seu parágrafo 2o. a seguinte redação: Parágrafo único. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins e de Brasília, até 180 dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.