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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (216)
Banco
expandEMEN (216)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (146)
APROVADA (35)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (166)
PFL (23)
PDS (22)
PTB (4)
PL (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28528 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se aos artigos 247 e 248 do Projeto de Constituição a seguinte redação. Art. 247 - A desapropriação será precedida de elaboração projeto de projeto de assentamento devidamente especificado e de processo admistrativo consubstanciado em vistoria doimovel rural, pelo órgão fundiário nacional, garantida a presença do proprietário e/ou de peritos e por ele indicados. Art. 248 - A declaração de interesse social do imovel, para fins de reforma agrária, autoriza e União e propor a ação de desapropriação. § 1o. - Dentro de sessenta dias, a autoridade judicial competente, sob pena de crime de responsabilidade, decidirá, após vistoria técnica, por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou não da função social do imovel, objeto de desapropriação. § 2o. - Caso a sentença conclua pela procedência do ato desapropriatório, a autoridade judicial competente ordenará a imissão de posse da União no imovel, mediante o depósito do valor da terra nua em títulos da dívida agrária, e das benfeitorias, úteis e necessárias, em dinheiro, previamente à disposição do desapropriado. § 3o. - Na hipótese da sentença concluir pelo não cabimento da desapropriação, ficará nulo, de pleno direito a declaração de interesse social do imovel, para fins de reforma agrária, que poderá ser renovada após cinco (05) anos do tránsito em julgado da decisão. § 4o. - Não serão objeto de desapropriação as áreas que somem até 500,00 há, do mesmo proprietário. § 5o. - Nos títulos de propiedade ou de uso de imóveis rurais, objeto de distribuição decorrente de distribuição decorrente da reforma agrária, constará cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, salvo para herdeiros legais; que complementarão o prazo contratual. 
 Parecer:  O autor propõe alteração nos art. 247 e 248. As condi- ções de assentamento, estabelecidas na Emenda ao art. 247 es- tão asseguradas no art. 251, segundo o qual "o plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, englobará ... política agrícola, política agrária e reforma agrária ". Em complementação, o art. 254 diz que "a lei estabelecerá po- lítica habitacional...". Quanto à alteração proposta ao art. 248, somos de opi- nião que a redação de 90 para 60 dias limitará o tempo neces- sário à ação da justiça. Por estas razões, somo contrário à aprovação da Emenda. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28529 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA AO § 3o, DO ART. 9o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte redação. § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28530 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação: § 39 "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas ou telefônicas, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial, para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em parte, a proposta do Autor. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28531 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 232 - ... Parágrafo Único - SUPRIMA-SE 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces- sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con- dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por essa razão somos pela aprovação da Emenda. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28532 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, podendo ser operado por concessão ou permissão na forma da lei. Parágrafo Único - ... 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. 
 Parecer:  Não obstante a presente Emenda conceituar as jazidas, mi- nas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hi- dráulica como propriedade distinta da do solo, esquece de a- tribuir a propriedade desses bens minerais à União. Pela aprovação parcial. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28534 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os arts.: 245 a 254 pelos seguintes: Art.: A propriedade rural produtiva não é passível de desapropriação por interesse social. § Único o uso do imóvel rural cumprirá função social, definida em lei. Art.: Através de leis específicas, serão dispostos os objetivos e instrumentos de política agrícola e de política agrária. Art. A União poderá promover a desapropriação por interesse social, de inexploradas, por ato de exclusiva competência do Presidente da República, mediante pagamento de prévia e justa indenização, as benfeitorias em dinheiro e a terra nua em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata atualização monetária negociáveis e resgatáveis, no prazo de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de débitos com a União, conforme previsão em lei. § Único A lei estabelecerá as normas para a classificação das propriedades rurais, bem como o procedimento das desapropriações e das indenizações, inclusive, definindo os recursos necessários à sua execução. 
 Parecer:  A emenda substitutiva propõe nova redação do Capítulo II-do Título VIII. A emenda introduz dispositivos que retroagem em relação ao texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28535 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 228 - A União poderá, mediante lei especial, intervir no domínio econômico e monopolizar detrerminada indústria ou atividade. A intervenção terá por base o interesse público e por limite os direitos fundamentais assegurados nesta Constituição. § 1o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente será criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2o. ..... § 3o. .... 
 Parecer:  A permissão para a intervenção do Estado no domínio eco- nômico e o monopólio deve obedecer a um critério básico de necessidade e para atender situações bem específicas, defini- das em lei. Descabe assim aplicar ao caso um livre arbítrio cujas consequências são difíceis de prognosticar, ainda mais quando a emenda subordina a intervenção ao monopólio de de- terminada indústria ou atividade. Quanto à criação das estatais, nos três níveis de gover- no, para tanto é bastante a lei ordinária, balizada pelas de- terminações do "caput" do artigo, sendo examinadas cada qual segundo as suas características próprias. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28642 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no título X, às Disposições Transitórias, o seguinte artigo onde couber: "Art. - A União, por sua administração direta e indireta, promoverá licitação pública, dentro de um ano a contar da data de promulgação desta Constituição, visando à alienação de seus imóveis residenciais, ressalvados aqueles destinados à residência dos Presidentes dos Poderes constituídos. § 1o. - A lei disporá sobre a forma mediante a qual será dada preferência àquele que, em virtude de vinculação jurídica com a União, ocupe legítimamente o imóvel há mais de seis meses, contados da data de promulgação desta Constituição, bem como sobre a modalidade de pagamento. § 2o. - O disposto neste artigo não se aplica aos imóveis situados em área destinada a organização militar. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente às Disposições Transi- tórias, um artigo que estabeleça, que a União, por sua admi- nistração direta e indireta, promova licitação pública para alienação de seus imóveis residenciais, ressalvadas as que se destinaram a residência dos Presidentes dos Poderes consti- tuidos, dentro de um ano a contar da promulgação desta Cons- tituição. O que se propõe está em desacordo com a orientação adota- da pelo Relator. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28643 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 2o. e 3o. art. 13 a seguinte redação: "Art. 13 - § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos, na forma da lei. § 3o. - Não podem alistar-se os que não tenham a nacionalidade brasileira, os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa e os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório." 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida- de do alistamento e voto. Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res- trição contra essa categoria de brasileiros. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28644 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Dê-se ao § 3o. do art. 28 a seguinte redação: "Art. 28 - § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, por plebiscito, e do Congresso Nacional. 2) Inlclua-se no art. 28 o seguinte § 4o, renumerados os que se lhe seguirem: "Art. 28 - § 4o. - O Congresso Nacional, mediante lei complementar, estabelecerá normas gerais para a instalação de Estado. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor- responde à orientação adotada pelo Relator. Pela aprovação. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28646 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 9o. O art. 9o. do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical. A lei definirá as condições para o seu registro e fixará os critérios para a eleição direta, pelo voto universal, individual e secreto, dos seus dirigentes, bem como a sua representação nas convenções. 
 Parecer:  A Emenda introduz, no "caput" do art. 9o. do Substitutivo, referência à eleição direta dos dirigentes sindicais. Mas essa matéria é estatutária, rejeitamos esta parte. Há partes que se casam com nosso Substitutivo, que apro- veitamos. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28647 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 291. Art. 291 - § 5o. - A publicação de veículo impresso de comunicação não depende de licença de autoridade, devendo o seu expediente divulgar, obrigatoriamente, pelo menos, o nome do editor-responsável, endereço da administração e da redação e nome e endereço da gráfica onde é impresso. 
 Parecer:  Propõe o autor Emenda aditiva ao § 5. do art. 291, pela qual se exige a explicitação da identidade e localização do edi- tor-responsável pelo veículo de comunicação. Prefere o Relator o texto mais sucinto, razão porque recomen- da a rejeição da presente Emenda. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28648 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda No. a) Dê-se aos itens I e II do artigo 77 a seguinte redação: "Art. 77 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - aprovar os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República; II -. autorizar o Executivo a denunciar tratados, convenções e atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e convenções internacionais do trabalho." 
 Parecer:  Pretende a emenda aprimorar a redação do inciso I do art. 77 e incluir outro inciso, prevendo a hipótese de o Con- gresso Nacional autorizar a denúncia de atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e convenções in- ternacionais do trabalho. Entendemos que o inciso I, quando trata da matéria, já pressupõe a denúncia de atos internacionais também que não precisam ser apenas os mencionados na emenda. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28649 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, da alínea "d" do item II do artigo 135 a expressão "conforme procedimento próprio." 
 Parecer:  Embora aparentemente desnecessária, preferimos manter a expressão combatida pela Emenda, pois ela de forma alguma prejudica a clareza do texto e está nela inserida desde a fa- se inicial dos trabalhos de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28650 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item V do artigo 135 a seguinte redação: "V - a aposentadoria com vencimentos integrais é compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez e facultativa com trinta anos de serviço após cinco anos de efetivo exercício na magistratura." 
 Parecer:  A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi- vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance. Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28651 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: inciso XXII do art. 7o. Dê-se ao inciso XXII do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 7o. - XXII - reconhecimento das convenções coletivas como normativas para as relações do trabalho e obrigatoriedade de negociação coletiva; 
 Parecer:  A nosso ver reconhecer as convenções coletivas de traba- lho é reconhecer seu caráter normativo para as relações de trabalho. Não vemos outro significado possível para esse re - conhecimento, expresso no inciso XXII do artigo 7o. do Subs- titutivo. Por essa razão, consideramos desnecessária a espe - cificação proposta e nos manifestamos contrários à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28652 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: parágrafo 25 do art.6o. Acrescente-se ao § 25 do art. 6o. do Projeto de Constituição a expressão "em rito sumário", com a qual passará a ter a redação seguinte: Art. 6o. - § 25 - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário ou o sentenciado que ficar preso além do tempo de sentença, cabendo ação penal contra a autoridade responsável, em rito sumário. 
 Parecer:  Entendemos que a redação oferecida pelo Substitutivo ao dispositivo que se quer emendar é satisfatória e atende à justa preocupação do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28653 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado. § 3o. do art. 293 O § 3o. do art. 293 do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 293 - § 3o. - Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho Nacional de Comunicação, integrado por representantes indicados pelo Podeer Legislativo, Poder Executivo, e representantes do empresariado e de profissionais da área da comunicação, a serem indicados por suas entidades nacionais de classe. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu- lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen- da. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28654 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 286 Acrescente-se a expressão "garantir recursos" no texto do art. 286, do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: Art. 286 - Incumbe ao Estado, em colaboração com as Escolas, Associações e coletividades desportivas, promover, garantir recursos, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão física e do desporto. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua essência. Pela aprovação. 
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