ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12890 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título II, Capítulo I, os
seguintes dispositivos:
"Art. Constitui atribuição do pai e da mãe
decidirem sobre o número de filhos que desejam
ter, segundo os princípios de paternidade
responsável.
Art. Em caso de adoção do planejamento
familiar, compete ao Estado colocar à disposição
da sociedade os recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina para o
exercício desse direito." | | | Parecer: | Na presente fase, as emendas devem cingir-se às matérias
constantes do Projeto. Pela prejudicialidade. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12891 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde
couber os seguintes dispositivos; renumerando-se
os demais:
"Art. É insuscetível de penhora o imóvel
rural de área que absorva toda força de trabalho
da unidade familiar (agricultor e sua família),
garantindo-lhes a subsistência e o progresso
social e econômico, incluída sua sede, racional e
diretamente explorado por quem nele resida e que
não possua outro imóvel rural." | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar a penhora de imóvel rural racio-
nalmente explorado pela família do proprietário.
Nesse caso, seria oportuno limitar a área.
A proposta, no entanto, trata de matéria específica de -
lei ordinária (Código de Processo Civil), devendo ser objeto
de cuidadosa consideração em etapa posterior.
Pela rejeição da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12892 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título IX, Capítulo II, Seção
II, onde couber, os seguintes dispositivos;
renumerando-se os demais:
"Art. É assegurado a todos os brasileiros,
sem discriminação de qualquer espécie, sistema de
Previdência e Seguridade Social, que universalize
os benefícios, consubstanciado nos seguintes
princípios e direitos:
I - plano de custeio sustentado por
contribuições dos empregados, empregadores e do
Governo, mediante critérios que a lei ordinária
definirá;
II - cobertura e atendimento à reclusão,
invalidez, velhice e morte;
III - pensão por tempo de serviço e
assistência à maternidade.
Art. Os órgãos de direção, administração e
fiscalização serão colegiados, compostos de forma
paritária e tripartite, com representação dos
empregadores, dos empregados e do Governo.
Art. O orçamento da união consignará dotações
específicas em complementação ao montante das
contribuições dos empregadores e dos empregados,
de modo a garantir a total cobertura de custeio
dos planos de Previdência e Seguridade Social.
Art. É assegurado a todos os cidadãos, sem
discriminação de qualquer espécie, serviços
médico-hospitalar, ambulatorial, social e de
reabilitação profissional.
Parágrafo único. A assistência
médico-hospitalar será preventiva e curativa. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b), pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12894 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "b", do inciso I, do
art. 27, pela seguinte:
"b) São eleitores os brasileiros que, à data
da eleições, contém dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são facultativos
para os brasileiros de ambos os sexos." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12895 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 270, a seguinte
redação:
"III - renda e proventos de qualquer
natureza, salvo ajuda de custo e diárias pagas
pelos cofres públicos na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12916 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título V:
Art. Aos titulares dos órgãos do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário não serão concedidos nenhum privilégio
de natureza individual, equiparando-se em direitos
e deveres ao cidadão comum. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12982 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12989 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título IV, Capítulo VIII, os
seguintes dispositivos:
"Art. Todo cidadão brasileiro tem o dever de
proteger o patrimônio Público, econômico,
financeiro, físico, instalações e equipamentos de
Serviço Público, a natureza, o meio eambiente, as
riquezas naturais, monumentos históricos e os
testemunhos da cultura do País.
Parágrafo único. Serão definidas em lei,
sanções para os que violarem o patrimônio público
em qualquer de suas formas.
Art. A nenhum cidadão é permitido usar o
patrimônio e o poder públicos em proveito
particular, próprio ou de outrem, de familiares,
amigos, corporações, classes ou grupos. Aquele que
o fizer estará incurso em crime de corrupção
Art. Não existe imunidade no julgamento dos
crimes de corrupção, mesmo os investidos em
qualquer função do executivo, Legislativo ou
Judiciário, os quais serão julgados na forma que a
lei dispuser.
Art. Haverá uma justiça especializada para
julgar os crimes de corrupção, havendo varas com
competência para tais crimes.
Art. É assegurado ao cidadão, aos grupos
comunitários, profissionais, econômicos,
políticos, de interesse, de pressão e sindicatos,
defenderem, na forma que a lei estabelecer, o
direito de expor suas opiniões e interesses para a
formação democrática das decisões.
Art. O agente púiblico que direta ou
indiretamente, solicitar, exigir, extorquir,
aceitar ou receber qualquer valor ou vantagem, com
a finalidade de influenciar o seu desempenho em
qualquer ato oficial é culpado de corrupção.
Perderá seu cargo, emprego ou mandato, sem
prejuízo das demais sanções que a lei estabelecer.
Art A pessoa que , direta ou indiretamente,
oferecer, prometer ou conceder qualquer benefício
ou valor, com a intenção de infuenciar a decisão
de agente do poder público é culpado de suborno ou
tentativa de suborno, e será punido na forma que a
lei estabelecer. No caso de empresa, seu
presidente e diretores, estarão impedidos,
definitivamente, de contratar com o poder público.
Art. É dever do funcionário público, conhecer
da prática de corrupção, ou ainda, de
procedimentos lesivos ao patrimônio público,
representar formalmente na forma que a lei
estabelecer, contra o faltoso.
Art. É assegurado o fornecimento de cópias
autenticadas de despachos e documentos requeridos
pelo cidadão para esclarecimento de negócios
administrativos, salvo se o interesse público
impuser sigilo.
Art. É assegurado, a quem quer que seja, o
direito de representar mediante petição dirigida
aos poderes públicos, contra abusos de autoridade,
promovendo a responsabilidade da mesma.
Art. Todo cidadão será parte legítima para
pleitear anulação ou declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio da União, Estados,
Municípios, Entidades Autárquicas e das empresas
que contem com a participação de capital do
Estado.
Art. As relações do Estado com os seus
contratantes serão obrigatóriamente formalizadas
em instrumentos próprios, arquivadas em processos
unificados que permitam identificar, em quaisquer
momentos, as responsabilidades pelas decisões.
Art. As contratações de serviços,
fornecimentos e obras para órgãos administração
direta, autarquias, fundações e empresas com
participação de capital da União, Estados e
Municípios, serão públicas. A lei disciplinará os
procedimentos e as exceções no interesse público.
Art. Cabe à União, aos Estados e Municípios,
promover a mais ampla participação de concorrentes
nos seus processos de licitação. Para tanto devem:
I - garantir ampla divulgação;
II - eliminar barreiras burocráticas;
III - abrir mercados fechados;
IV - criar condições de acesso a novos
concorrentes;
V - desenvolver mecanismos garantidores de
desempenho que não venham restringir a
concorrência.
Art. Todos têm igual direito ao benefícios do
mercado público de serviços, fornecimentos e
obras cabendo à União, aos Estados e Municípios:
I - Assegurar oportunidades de acesso não
discriminatórias;
II - promover a equilibrada participação das
empresas pequenas, médias e grandes, no mercado
oriundo de gasto público;
III - criar lei de proteção e desenvolvimento
de pequenas e média empresas, idôneas,
habilitadas, social e econômicamente viáveis;
IV - promover a participação nos seus
contratos, das empresas de menor porte através da
modulação, da divisão em partes menores ou quando
não possível, da exigência de participação de
associados de menor porte.
Art. Qualquer cidadão brasileiro, no gozo dos
seus direitos civis, poderá integrar comissão de
inquérito no serviço público, para apurar ilícitos
contra o patrimônio da União, dos Estados e dos
Municípios, exigindo-se competência específica na
matéria.
Art. Caberá ao Ministro de Estado, sempre que
evidências bem substanciadas existam, de
ilícitos contra o patrimônio da União, requerer à
justiça especializada, contra os envolvidos,
medidas cautelares, tais como:
I - proibição de afastamento do país;
II - indisponibilidade temporária de seus
bens;
III - prisão domiciliar.
Art. Compete privativamente à autoridade
financaeira central do Governo, nos termos que a
lei estabelecer, com garantias e avais, assumir
responsabilidades que, no inadimplemento do
garantido, possam resultar ônus para a União,
Estado ou Município. As garantias governamentais
ao setor privado serão reguladas em lei.
Art. Compete privativamente aos bancos de
fomento o apoio financeiro oficial ao
desenvolvimento de quaisquer atividades econômicas
e privadas.
Art. É vedado aos órgãos da administração
pública direta ou das suas empresas vinculadas à
emissão de títulos de crédito, duplicata de
serviço e notas promissórias.
Art. Não reconhecerá a autoridade pública, em
nenhum momento, débitos decorrentes de despesas
executadas, por antecipação sem a prévia
autorização formal, acompanhada de correspondente
nota de empenho emitida por autoridade competente.
Art. Perderá o mandato, função contrato ou
emprego, o agente da administração pública que
autorizar despesas fora dos limites da lei
orçamentária.
Art. O governo pagará juros e correção
monetária nos seus débitos não pagos no prazo de
vencimento. A autoridade monetária central fixará
a taxa de juros e correção monetária a serem
obedecidas em todos os contratos realizados com o
poder público.
Art. Os contratos públicos, com prazos
superiores a seis meses, serão reajustados pelos
índices oficiais." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12990 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Título V, da organização dos podores e
sistema de governo
Capítulo IV
-----Do Judiciário
Seção I
-----Disposições Gerais
Acrescentar ao item I do artigo 188.
"I - ..., podendo a Lei exigir dos candidatos
prova de habilitação em curso de Escola de
Formação e Aperfeiçoamento de magistrados."
Precisar o conteúdo da letra "c", do item II,
do artigo 188.
"C - aferição de merecimento pelos critérios
da presteza e segurança no exercício da jurisdição
e, ainda, pela frequência a aproveitamento em
cursos ministrados pelas Escolas de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12991 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO IV
DO JUDICIÁRIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Acrescentar depois do item III do artigo 188,
renumerando-se os demais:
"IV - previsão de cursos em Escolas de
Formação e Aperfeiçoamento de magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira."
Renumerar os demais itens do artigo 188. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "a", do inciso IV, do
Art. 17 pela seguinte:
"a) É livre a associação profissional ou
sindical. Os trabalhadores e os empregadores, sem
distinção, têm o direito de constituir
organizações que os representem, nos limites da
lei, e da forma que melhor lhes convier". | | | Parecer: | A expressão "é livre a associação profissional ou sin-
dical" diz tudo em matéria de liberdade sindical. O restante,
proposto na Emenda, é redundante porque já contido naquela
expressão.
Pela aprovação parcial.
* | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13052 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Cap. I,
Seção IV, Art. 272, § 6o.
O § 6o. do Art. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272 - ..................................
§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, abatendo-se em cada operação anterior
relativa a circulação de mercadorias ou prestação
de serviços." | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao parágrafo
6o do art. 272, suprimindo a sua parte final.
Não obstante representar uma exceção à regra da não cumu-
latividade do imposto, o preceito cuja supressão se propõe
decorreu de justas e reiteradas ponderações dos Estados, que
foram atendidas através da promulgação da Emenda Constitucio-
nal n. 23/83.
Estando a matéria consolidada e sedimentada na legislação
pertinente, por ter efetivamente resolvido problemas relati-
vos ao ICM, entendemos desaconselhável alterar a redação do
referido dispositivo, como se propõe.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13053 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Cap. VIII,
Seção II, Art. 93.
Acrescente-se mais um ítem ao art. 93 com a
seguinte redação:
"Art. 93 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Investindo no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item I deste artigo."" | | | Parecer: | O artigo 93 não excetua o vereador do afastamento do cargo,
pois a questão é bastante complexa. Existem aqueles que estão
nos pequenos municipios e aqueles que estão nos médios e
grandes. Não há dúvida que há uma diferença enorme tanto em
relação ao tempo de trabalho efetivo como de subsídios.
O afastamento do Cargo preconizado pelo presente dispositivo
objetiva primeiramente a isenção com que deve ser exercida a
vereança. Em segundo lugar, a atividade do verador não se
restringe ao comparecimento à sessão semanal, quinzenal ou
mensal na Camara Municipal. Ele é um lides comunitário e como
tal o exercicio do seu mandato poderá exigir-lhe um trabalho
de turno junto as bases. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Cap. II,
Seção III, Art. 364
Acrescente-se ao Art. 364 mais um ítem com a
seguinte redação:
"Art. 364 - ................................
I - .......................................
II - .......................................
III - .......................................
IV - .......................................
V - participação da população de forma
voluntária e gratuita na prestação de serviços às
entidades assistenciais."" | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344, INCISO I
O inciso I do art. 344 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 344 - ................................
I - Implementação de políticas econômicas,
sociais e ambientais que visem a eliminação ou
redução dos riscos de doenças e de outros agravos
à saúde." | | | Parecer: | A Emenda em apreço é contemplada parcialmente, no seu
mérito, nos diversos artigos do novo Projeto de Constituição,
assim como em outros capítulos. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13056 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 346
Suprima-se do Projeto:
a) o Artigo 346. | | | Parecer: | A Emenda, tal como apresentada, é rejeitada, pois consi-
dera-se que a definição da fonte de custeio do Sistema de Sa-
úde é imprescindível neste texto constitucional. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13057 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353
Suprima-se do Projeto:
a) o § 1o, do Art. 353; e
b) o § 2o, do Art. 353. | | | Parecer: | A Emenda é acolhida na íntegra. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13058 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 349
Suprimam-se do Projeto:
a) o § 2o, do Art. 349;
b) o § 3o, do Art. 349. | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada, por entender-se que o conteúdo
destes dois parágrafos do Art. 349 (agora Art. 348, § 2o, 3o.
e 4o.) são indispensáveis para a regulamentação da atuação da
medicina privada no país. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13059 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 347
Suprimam-se do Projeto:
a) o caput do Art. 347;
b) o inciso I, do Art. 347;
c) o inciso II, do Art. 347;
d) o inciso III, do art. 347;
e) o inciso IV, do Art. 347;
f) o inciso V, do Art. 347;
g) o inciso VI, do Art. 347;
h) o inciso VII, do Art. 347;
i) o inciso VIII, do Art. 347; e
j) o parágrafo único, do Art. 347. | | | Parecer: | Acolhida a proposta. O Art. 347 foi suprimido na ínte-
gra. | |
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