separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RJ in uf [X]
1987::19 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  200 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (200)
Banco
expandEMEN (200)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (92)
NÃO INFORMADO (48)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
PREJUDICADA (25)
APROVADA (10)
Partido
PDT (92)
PMDB (62)
PL (23)
PFL (11)
PT (6)
PC DO B (4)
PDS (1)
PTB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (200)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 7o. (Suprimido) 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00295 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 8o. (Suprimido) 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00296 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano, ocupar, por cinco anos ininterruptos, sem oposição nem recolhimento de domínio alheio, imóvel urbano com área não excedente à superfície média dos lotes uniresidenciais, assim definidos por lei municipal, adquirir-lhe-á o domínio, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Parágrafo único. A propriedade adquirida será gravada como "Bem de Família" pelo prazo de quinze anos, contados a partir da transcrição do título, na forma da lei." 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00297 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 6o. (Suprimido) 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00298 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 18. (Suprimido) 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 19. (Suprimido) 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 21. (Suprimido) 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O artigo 3o. será suprimido e o seu parágrafo único passará a constituir o parágrafo único do art. 2o. por nós redigido. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 8o., 9o., 10o., 11o., 12o., 15o., 16o. e os artigos e 23o. das disposições transitórias. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0184-3 Parecer contrário. A reforma agrária pela sua complexidade, urgência,, dizendo respeito a quarenta milhões de brasileiros em pobreza absoluta exige disciplina constitucional. Transferi-la para a lei ordinária como pretende a emenda representaria uma burla. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O artigo 14o. do anteprojeto passa a constituir o art. 8o., com a mesma redação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0185-1 Parecer contrário. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O art. 13o. do anteprojeto passará a constituir o artigo 5o. sem alteração em sua redação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0186-0 Parecer contrário. O artigo 5o. tem outro objetivo. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o.9 do anteprojeto. A nova redação para o art. 4o. será a seguinte: "Art. 4o. O capital excerá sua parcela de contribuição na racionalização da política agrária através do crédito fundiário integrado, previsto em lei, que incluirá desde a aquisição da terra até o financiamento das atividades de produção, habitação, alimentação e educação, prioritariamente através de cooperativas. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0187-8 Parecer contrário. A emenda não tem disposição legal; é simples enunciado de propósitos. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto passa a constituir o artigo 3o., com a seguinte redação: "Art. 3o. A desapropriação referida no art. 2o. terá uma indenização que signifique tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias." Parágrafo único A desapropriação de que trata este artigo é de competência exlusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0188-6 Parecer contrário. A emenda está contida no Art. 2o. do Anteprojeto. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto será renumerado, e o novo texto do art. 2o. será: "Art. 2o. O exercício da função social da propriedade territorial permite à União a desapropriação do latifúndio improdutivo, em áreas prioritárias para assentamento de brasileiros, que tenham pendor para a atividade rural, através de cooperativas ou outras formas associativas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0189-4 Parecer contrário. A emenda adotada sistemática diferente do Anteprojeto, sem vantagem para a execução da Reforma Agrária. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 1o. do ante - projeto passará a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O direito à propriedade territorial rural deve ser delimitada pela sua função social e econômica. § 1o. Essa função social compreende: a) uma exploração útil da terra ; b) um incentivo constante à produção; c) relações dignas de trabalho que promovam a remuneração justa do trabalhador, o seu desenvolvimento sócio-econômico e cultural e o bem estar coletivo; d) a preservação dos recursos naturais e ambientais. § 2o. A função econômica compreende a aplicação de uma política agrícola que crie as condições necessárias à dignificação da atividade no campo, com adequado crédito rural, seguro agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores rurais e urbanos, fixação de justos preços mínimos, priorização na construção da infra- estrutura e valorização dos recursos humanos do campo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0190-8 Parecer contrário A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos a seguinte redação: "art. 2o. A União e os Estados promoverão a desapropriação dos imóveis rurais que não correspondem à sua obrigação social, para fins de reforma agrária, mediante indenização do valor declarado pelo proprietário para fins de tributação, em títulos especiais da dívida pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de tributos federais ou estaduais e do preço de terras públicas. § 1o. A Lei disporá sobre as condições da emissão dos títulos especiais previstos neste artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e condições de resgate. § 2o. No valor de indenização determinada neste artigo não se incluem o das benfeitorias úteis e necessárias, que serão sempre pagas em dinheiro. § 3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a indenização percebida na forma deste artigo. § 4o. Estão excluídos da desapropriação prevista neste artigo os imóveis rurais com dimensão até três módulos rurais regionais, desde que sejam adequadamente explorados. § 5o. A declaração de interesse social para fins de reforma agrária permite à União e aos Estados imitirem-se imediatamente na posse do imóvel, mediante o depósito, em títulos, do valor declarado para pagamento da importância territorial rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0231-9 Parecer favorável em parte. Nos parágrafos 2o., 3o. e 4o. estão incluídos no projeto, os demais contrariam a sistemática adotada. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação social que condiciona o exercício do direito à sua propriedade. § 1o. Os atributos do imóvel rural que determinam sua obrigação social são os seguintes: a) aproveitamento racional; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições legais sobre trabalho e produção; d) posse e domínio regular; e) não exceder a área máxima prevista como limite regional; f) respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região. § 2o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social estará sujeito à aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0232-7 Parecer contrário. A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao limite regional e que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos, suas propriedade será transferida à União para destinação aos assentamentos de famílias rurais, por sentença declarátoria em processo de Perda Sumária, independentemente de qualquer indenização". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0233-5 Parecer contrário. A emenda prevê o confisco o que parece inaceitável. EMENDA No. 6C 0183-5 Parecer contrário. A matéria é constitucional no entendimento da maioria da comissão. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - No artigo 4o. substitua-se a expressão "cem (100) módulos mais " por sessenta (60) módulos mais". - Substitua-se, no é único do art. 8o. a aplavra "penhora" por "execução judicial". - Substitua-se, no art. 12, a expressão: "sem justo título e com boa fé" por "independente de justo título em boa fé". - No é único do art. 12, acrescente, após "terras pública", não excedentes a três (3) módulos rurais". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0234-3 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. 17 O proprietário de imóvel ocupado há mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua pretenção de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor. § 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante do proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e será equivalente ao valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos rurais regionais. § 4o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0235-1 Parecer contrário. A emenda permitiria o esbulho e o consagraria no prazo de 12 (doze) meses. 20.05.87. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima