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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
MG (1)
RR (2)
SP (4)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  é 8o. do artigo 6o. Dê-se ao § 8o. do ARtigo 6o. - seguinte redação: § 8o. - Ninguém submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante. A prática da tortura e do tráfico de drogas são crimes imprescritéveis, inafiancáveis e insuscetíveis de concessão de anistia e indulto, devendo a pena ser cumprida integralmente. 
 Parecer:  Não obstante a louvável preocupação do ilustre autor em aperfeiçoar o Projeto, entendemos que a fórmula adotada e contida no dispositivo em discussão atende plenamente aos objetivos de extinguir a violência. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Texto atual: "Art. 224 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira depende de autorização do Congresso Nacional."" Texto proposta: "Art. 224 - A aquisição de imóvel rural por estrangeiro fica restrita às pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exigências previstas em lei. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País, depende de permissão do Congresso Nacional."" 
 Parecer:  O texto relativo à matéria (art. 224, do Projeto da da Comissão de Sistematização) tem o mérito de conferir cons- titucionalidade ao assunto, remetendo seu disciplinamento à legislação ordinária. Ao lado disso, por considerar mais relevante a aquisi- ção de terras por pessoas jurídicas estrangeiras a torna de- pendente de autorização do Congresso Nacional, o que a nosso ver constitui o tratamento adequado à matéria. A preocupação do autor da emenda com a utilização da propriedade de estrangeiros - conforme consta da última parte de sua justificação - já se encontra plenamente contemplada no art. 218 do Projeto, que trata da função social. Ademais, no mesmo Título VII, os investimentos estrangeiros são trata- dos (ver Art. 201) de forma a privilegiar os interesses na- cionais e disciplinados na forma da lei, o que assegura a identidade de pensamento ante o Projeto e o autor da emen- da. Sendo assim, por não aperfeiçoar o atual Projeto, somos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 26, §§ 1 e 2, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Substituam-se os §§ 1 e 2 do Art. 26, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, pelo seguinte: Parágrafo Único - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. 
 Parecer:  Propõe a ilustre Constituinte a substituição dos §§ 1o. e 2o. do Art. 26 do Projeto de Constituição, por dispositivo que estabeleça, no âmbito da legislação concorrente, que a competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. Na estrutura Federativa é reconhecido e claro que apenas a União é soberana, mas a Constituição distribui as competên- cias às diversas entidades políticas, União, Estados, Distri- to Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais, ficando implícito a escala hierárquica existente para as Unidades da Federação. O parecer é pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00551 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. Acrescente-se parágrafo ao Artigo 6o, com redação seguinte: ART. 6o. - .................................. é...- É livre o exercício e a prática de assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente; 
 Parecer:  Não se justifica, a nosso ver, a permissão contida na e- menda, devendo-se conferir tal providência, se for o caso, à legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00552 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO do art. 4o. das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 4o. - Realizar-se-ão eleições gerais, em todos os níveis, a 15 de novembro de 1988. § 1o. - Os mandatos do Presidente, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos e Vice- Prefeitos, bem como dos membros dos Poderes Legislativos, federal, estaduais e municipais terminaram em 15 de março de 1989. § 2o. - Para o Senado Fedral os dois candidatos mais votados exercerão mandato de 8 anos e terceiro colocado, mandato de 4 anos. Os demais eleitos exercerão os mandatos regulares previstos nesta Constituição. § 3o. - É permitido a reeleição para os cargos executivos uma única vez 
 Parecer:  A presente Emenda estipula a realização de eleições gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 15 de março de 1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli- ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei- tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores. Entende sua autora que as eleições gerais são uma imposi- ção da atual crise moral, política e econômica que avassala a Nação. Apesar das louváveis intenções de sua autora, e em que pese a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituicão, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00553 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 56. Dê-se ao § 2o. do Art. 56 a seguinte redação: art. 56 -.................................... § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcialmente ao no de eleitores de cada unidade da federação., apurado mediante recadastramento elieitoral, a ser promovido antes da realizações de cada aleição. 
 Parecer:  A emenda propõe que o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, seja calculado em relação ao número de eleitores em cada unidade da Federação. Tradicionalmente, aquele número tem sido estabelecido em proporção com a população (ver: Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1967, e Emendas Constitucionais de 1965, 1977, 1982 e 1985), com a única exceção ocorrida com a Emenda Constitucio- nal no. 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Continuemos com a tradição constitucional brasileira. O número de Deputados deve ser fixado proporcionalmente à popu- lação. Além do número total, devem ser indicados os limites má- ximo e mínimo. Pela rejeição, face ao acolhimento da emenda no. 2P-01.863-7. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00569 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  inclua-se onde couber no Tit. VI Art. Toda empresa ou fundação de que possua ações ou cotas, seja sócio ou membro, é considerada pessoa jurídica de direito público, sujeita á legislação pertinente e seus orçamentos serão obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentarias respectivas. 
 Parecer:  Visa a Emenda a incluir dispositivo que faz considerar toda empresa ou fundação de que o Estado possua ações ou cotas, seja sócio ou membro, pessoa jurídica de direito público e sujeita à legislação pertinente, com orçamentos obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentárias. Tal proposição já consta do inciso II do § 3o. do artigo 194 do Projeto, que manda que a Lei orçamentária anual compreender o orçamento das estatais. Pela rejeição.