ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | é 8o. do artigo 6o.
Dê-se ao § 8o. do ARtigo 6o. - seguinte
redação:
§ 8o. - Ninguém submetido à tortura ou
tratamento desumano ou degradante. A prática da
tortura e do tráfico de drogas são crimes
imprescritéveis, inafiancáveis e insuscetíveis de
concessão de anistia e indulto, devendo a pena ser
cumprida integralmente. | | | Parecer: | Não obstante a louvável preocupação do ilustre autor em
aperfeiçoar o Projeto, entendemos que a fórmula adotada e
contida no dispositivo em discussão atende plenamente aos
objetivos de extinguir a violência.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 224 - A lei limitará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica estrangeira depende de
autorização do Congresso Nacional.""
Texto proposta:
"Art. 224 - A aquisição de imóvel rural por
estrangeiro fica restrita às pessoas físicas
estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas
jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no
País, observadas, em ambas as hipóteses, as
condições, limitações e demais exigências
previstas em lei.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel
rural, por pessoa jurídica estrangeira autorizada
a funcionar no País, depende de permissão do
Congresso Nacional."" | | | Parecer: | O texto relativo à matéria (art. 224, do Projeto da
da Comissão de Sistematização) tem o mérito de conferir cons-
titucionalidade ao assunto, remetendo seu disciplinamento à
legislação ordinária.
Ao lado disso, por considerar mais relevante a aquisi-
ção de terras por pessoas jurídicas estrangeiras a torna de-
pendente de autorização do Congresso Nacional, o que a nosso
ver constitui o tratamento adequado à matéria.
A preocupação do autor da emenda com a utilização da
propriedade de estrangeiros - conforme consta da última parte
de sua justificação - já se encontra plenamente contemplada
no art. 218 do Projeto, que trata da função social. Ademais,
no mesmo Título VII, os investimentos estrangeiros são trata-
dos (ver Art. 201) de forma a privilegiar os interesses na-
cionais e disciplinados na forma da lei, o que assegura a
identidade de pensamento ante o Projeto e o autor da emen-
da.
Sendo assim, por não aperfeiçoar o atual Projeto, somos
pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 26, §§ 1 e 2, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
Substituam-se os §§ 1 e 2 do Art. 26, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte:
Parágrafo Único - No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União prevalecerá
sobre a dos Estados e do Distrito Federal e a dos
Estados sobre a dos Municípios. | | | Parecer: | Propõe a ilustre Constituinte a substituição dos §§ 1o.
e 2o. do Art. 26 do Projeto de Constituição, por dispositivo
que estabeleça, no âmbito da legislação concorrente, que a
competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do
Distrito Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios.
Na estrutura Federativa é reconhecido e claro que apenas
a União é soberana, mas a Constituição distribui as competên-
cias às diversas entidades políticas, União, Estados, Distri-
to Federal, Territórios e Municípios de modo a assegurar a
manutenção harmoniosa dos serviços públicos e a defesa dos
interesses nacionais, ficando implícito a escala hierárquica
existente para as Unidades da Federação.
O parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o.
Acrescente-se parágrafo ao Artigo 6o, com
redação seguinte:
ART. 6o. - ..................................
é...- É livre o exercício e a prática de
assistência e tratamento espiritual, desde que
realizados gratuitamente; | | | Parecer: | Não se justifica, a nosso ver, a permissão contida na e-
menda, devendo-se conferir tal providência, se for o caso, à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO do art. 4o. das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 4o. - Realizar-se-ão eleições gerais, em
todos os níveis, a 15 de novembro de 1988.
§ 1o. - Os mandatos do Presidente,
Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-
Prefeitos, bem como dos membros dos Poderes
Legislativos, federal, estaduais e municipais
terminaram em 15 de março de 1989.
§ 2o. - Para o Senado Fedral os dois
candidatos mais votados exercerão mandato de 8
anos e terceiro colocado, mandato de 4 anos. Os
demais eleitos exercerão os mandatos regulares
previstos nesta Constituição.
§ 3o. - É permitido a reeleição para os
cargos executivos uma única vez | | | Parecer: | A presente Emenda estipula a realização de eleições
gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 15 de março de
1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli-
ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei-
tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e
Senadores.
Entende sua autora que as eleições gerais são uma imposi-
ção da atual crise moral, política e econômica que avassala a
Nação.
Apesar das louváveis intenções de sua autora, e em que
pese a posição pessoal do relator, favorável à realização de
eleições gerais após a promulgação da Constituicão, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 56.
Dê-se ao § 2o. do Art. 56 a seguinte redação:
art. 56 -....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcialmente ao no de
eleitores de cada unidade da federação., apurado
mediante recadastramento elieitoral, a ser
promovido antes da realizações de cada aleição. | | | Parecer: | A emenda propõe que o número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, seja calculado em relação ao número de
eleitores em cada unidade da Federação.
Tradicionalmente, aquele número tem sido estabelecido em
proporção com a população (ver: Constituições de 1891, 1934,
1946 e 1967, e Emendas Constitucionais de 1965, 1977, 1982 e
1985), com a única exceção ocorrida com a Emenda Constitucio-
nal no. 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar.
Continuemos com a tradição constitucional brasileira. O
número de Deputados deve ser fixado proporcionalmente à popu-
lação.
Além do número total, devem ser indicados os limites má-
ximo e mínimo.
Pela rejeição, face ao acolhimento da emenda no.
2P-01.863-7. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | inclua-se onde couber no Tit. VI
Art. Toda empresa ou fundação de que possua
ações ou cotas, seja sócio ou membro, é
considerada pessoa jurídica de direito público,
sujeita á legislação pertinente e seus orçamentos
serão obrigatoriamente incluídos nas leis
orçamentarias respectivas. | | | Parecer: | Visa a Emenda a incluir dispositivo que faz considerar
toda empresa ou fundação de que o Estado possua ações ou
cotas, seja sócio ou membro, pessoa jurídica de direito
público e sujeita à legislação pertinente, com orçamentos
obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentárias.
Tal proposição já consta do inciso II do § 3o. do artigo
194 do Projeto, que manda que a Lei orçamentária anual
compreender o orçamento das estatais.
Pela rejeição. | |
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