ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22048 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Disposições Transitórias
Art. 31
Ao Parágrafo Único do presente artigo,
acrescente-se a expressão
"até o ano de 1987""
ficando-se a seguinte redação:
Art. 31 Fica assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
privativos de médico que vinham sendo exercído por
médico civil ou médico militar na administração
pública direta ou indireta até o ano de 1987." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a forma proposta é
mais restritiva e não proporciona qualquer vantagem. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Transponha-se § 3o. do Art. 291 do Capítulo V
Da Comunicação
para a Seção I
Da Saúde
Art. 263
"Art. 263 - ................................
Parágrafo Único É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcóolicas e agrotóxicos."" | | | Parecer: | Entendeu o Relator haver acatado a presente Emenda, no
seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a
regulamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22050 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivos Emendado - Dê-se ao parágrafo
1o., a seguinte redação:
Art. 297, Parágrafo 1o.
O casamento civil terá gratuita sua
celebração. | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela aprovação da emenda no que diz
respeito à gratuidade da celebração do casamento civíl.
Julgamos, contudo, que se deva instituir norma relativa à
validade civíl do casamento religioso.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22051 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Título X
Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte Artigo; onde couber:
Art... Em qualquer região do País, onde forem
localizadas culturas ilegais de plantas
psicotópicas (maconha, coca etc), haverá
expropriação imediata das glebas que terão
destinação específica para assentamento dos
colonos que possam nelas realizar o plantio de
produtos úteis tanto na área dos alimentos quanto
ao de plantas medicamentosas.
I - A expropriação a que se refere o "caput"
do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao
proprietário, tendo em vista a ilegalidade da
cultura, e sem prejuízo das outras sanções
previstas em lei.
II - Para assentamentos dos colonos, o Estado
destinará recursos próprios, ultilizando também os
recursos prvenientes dos convênios internacionais
no campo das drogas, e que contemplam a
substituição de tal tipo de cultura.
III - Nas regiões urbanas onde forem
localizadas plantações ou laboratórios
clandestinos, far-se-á também a expropriação
destinando-se os recursos provenientes desta
expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às
Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19-
12-86). | | | Parecer: | A emenda proõe expropriação de terras com culturas de
plantas psicotrópicas (maconha, coca, etc) e, nelas, assenta-
mento de colonos para produzirem alimentos e plantas medica -
mentosas.
A matéria é bastante pertinente e merece uma discussão
mais aprofundada. Porém, de qualquer forma, não deve ser in -
cluída no texto constitucional, mas sim objeto de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22052 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 106 do Projeto o
seguinte parágrafo:
§ 4o. Os auditores, quando no exercício das
demais atribuições de magistratura de contas,
terão as mesmas garantias, vencimentos e
impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais
Federais. | | | Parecer: | A emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para maior segurança de
suas atuações, porque, efetivamente, mesmo quando não substi-
tuindo os titulares, têm eles o encargo de relatar processos
em plenário permanentemente.
De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, ainda não en-
controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão,
daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22053 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 106 - ..................................
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, comprovação do Senado da República;
II - um terço dentre Auditores, indicados
pelo Tribunal, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
III - um terço escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável.
§ 2o. - ....................................
§ 4o. Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura têm os mesmos
impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | Um terço para ascensão dos Auditores é número muito eleva-
do.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22296 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177
Dê-se ao "Caput do Art. 177 do Projeto de
Constituição do Relator, a seguinte Redação:
Art. 177 - A Defensoria Pública, instituição
fundada nos princípios da unidade,
indivisibilidade e autonomia funcional,
reesponsável pela Assistência Juirídica aos
necessitados, é exercida por Defensores Públicos,
aprovados em concurso público, aos quais se
assegura o mesmo regime jurídico do Ministério
Público". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22785 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguinte
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal";
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar". | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Capítulo "Da Ordem Econômica"
Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: Artigo 226
Dê-se ao artigo 226 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 226 - A atividade econômica em setores
considerados estratégicos para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico será
disciplinada e incentivada na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda da Ilustre Constituinte foi aproveitada nos ter-
mos dos parágrafos 2o. e 3o. do nov Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23391 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo quinto do art. 6o. do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais". | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23699 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo ao
parecer do relator:
"Art. Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, notariais e registrais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que contem com 5 anos de exercício nessa função ou
que tenham 15 anos de atividades judicial,
notarial ou registral à data da instalação dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23876 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X
Inclua-se onde couber:
"Art. - Torna-se-ão sem efeito, na data da
promulgação desta Constituição, as autorizações de
pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos que estejam
inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos
exploratórios ou extrativos não hajam sido
comprovadamente iniciados nos prazos legais, a
juízo do poder concedente." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A inclusão deste dispositivo tem por objetivo defender
os interesses maiores do país no setor mineral, coibindo si-
tuações de improdutividade que afetam diretamente o seu de-
senvolvimento econômico. Para atender a tais interesses, so-
mos pela aprovação da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23877 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 295 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte item:
Art. 295 -...................................
"VIII - estabelecer controle de uso manuseio
e aplicação de agrotóxicos". | | | Parecer: | Convém ressaltar o elevado mérito de proposições que
buscam fixar formas de proteção ambiental. No entanto, o ob-
jetivo da Emenda em exame já se encontra atendido pelo Subs-
titutivo, especialmente pelo art. 295, § 1o., item V.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23878 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar inciso X ao art. 225 do Projeto
de Constituição.
X - incentivos fiscais á industrialização dos
produtos do solo e do subsolo, realizada no
imóvel. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23879 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23880 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigídos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23881 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No título VIII, Capítulo II, o atual art. 250
passa a ter a seguinte redação:
Art. 250 - No Plano Nacional de Reforma
Agrária, os assentamentos de benefícios serão
feitos, preferencialmente, na forma da propriedade
e do uso cooperativado da terra.
§ 1o. - Em áreas minifundiárias, onde o
tamanho da propriedade familiar não mais esteja
atendendo às necessidades básicas de sobrevivência
e de adequada exploração da terra, o Programa
Nacional de Reforma Agrária estimulará formas
cooperativadas de propriedade e uso do solo.
§ 2o. - Nos assentamentos com distribuição
individual de títulos, estes terão cláusula de
inalienabilidade pelo mínimo de dez anos, ressalvo
o caso de sucessão hereditária.
§ 3o. - A União estruturará as cooperativas e
dará meios para a produção, estocagem e
distribuição. | | | Parecer: | A Emenda entra em detalhes que serão melhor estudados em
etapa posterior.
Somos pela sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23882 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Modifique-se o final do artigo 263,
suprimindo a expressão "Saúde Ocupacional",
substituindo-a por "tratamento dos infortúnios do
trabalho" ficando assim redigido o citado
dispositivo:
TÍTULO IV: DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I: DA SAÚDE
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | A emenda visa modificar o final do Art. 263, modificando
a expressão "saúde Opcional" ou suprimindo-a, para "tratamen-
to dos infortúnios do trabalho".
O relator entende que a emenda divorcia o conjunto de
medidas que promovem, protegem e recuperam a saúde do traba-
lhador. Como segmento da saúde pública, a saúde ocupacional
necessita estar vinculada ao Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não
o vincula a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente,o conjunto de ações
que envolvam a saúde, a higiene e a segurança do trabalho.
Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de
"saúde" e "ocupacional" não é anglo-saxânica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trtabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos tra-
balhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condiçÔes de trabalho e o ambiente onde
êle exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, portanto, que a segurança do trabalho é uma con-
dição preventiva do acidente de trabalho que leva o trabalha-
dor a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia
de segurança do trabalho, conquanto nobre e respeitável pela
sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma dis-
ciplina auxiliar, dentre tantas outras, como a emfermagem do
trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas à pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que tra-
balha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo
e recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na àrea de Segurança do Trabalhador",ape-
nas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano e, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde também não podem ser suscetíveis de qualquer
negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque a ocupacional é um segmento da saúde públi-
ca, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23883 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitutivo do Relator -
Suprimir o art. 34o. - Disposições
Transitórias - do Projeto de Constituição.
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados em termos nominais,
a partir da data de sua promulgação, absorvido o
excesso nos reajustes posteriores." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23884 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUTIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Suprimir do art. 13o., § 9o., as expressões:
"..de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade. | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
|