| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18770 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para Disposições Transitórias - Título X,
onde couber:
Art. - As atuais federações de faculdades, as
faculdades integradas, os Estabelecimentos de
Ensino Superior que funcionem com mais de cinco
cursos poderão ser transformar em Centros
Universitários a semelhantes das Universidades,
até que possam efetivamente ter a estrutura desta
última. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 2962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18771 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título das
Disposições Transitórias:
"Art. - Os partidos políticos, no prazo de
sessenta dias da promulgação desta Constituição,
reunirão suas Convenções Nacionais para dispor
sobre seus estatutos e programas em face do que
dispõem os arts. 29 e 30 desta Constituição.
Parágrafo Único - Poderão também os partidos
políticos reunir os membros do Diretório Nacional
para decidir sobre o que dispõe este artigo, caso
não se disponham a convocar as respectivas
Convenções Nacionais." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 2963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18772 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
Art. 270:
§ 5o - O valor do imposto de que trata o item
III deste artigo não poderá exceder a um doze avos
do total dos salários ou vencimentos que o
contribuinte houver recebido no decorrer do
exercício financeiro. | | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte Bonifácio de Andrada inse-
rir no texto constitucional um parágrafo limitando o Imposto
sobre Renda e Proventos a um doze avos do total de salários
ou vencimentos que o contribuinte houver recebido no decorrer
do exercício financeiro.
Louvável é a preocupação exteriorizada com a voracidade
do Fisco sobre os salários ou rendimentos e a injustiça da
incidência existente.
Com todo o respeito, porém, entendo que a matéria é de
tributação na lei ordinária federal, onde o Parlamento Nacio-
nal deveria coibir os abusos praticados. | |
| 2964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18773 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 28, parágrafo primeiro, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 28
Parágrafo 1o - Não haverá sanção penal que
importena pedra definitiva dos direitos politico,
dando-se a suspensão destes quando tiver sido
cancelada a naturalização por exercício de
atividade contraria aos interesses nacionais,
declarada em sentença judiciária, e ainda por
incapacidade civil absoluta, judicialmente
comprovada, ou por motivo de condenação criminal,
enquanto durarem seus efeitos e respectiva
punibilidade. | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do § 1o. do art. 28 ,
que trata da cassação de direitos políticos.
A redação atual é mais concisa do que a pretendida na e-
menda. O referido dispositivo não deve conter detalhes.
Pela aprovação parcial. | |
| 2965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18774 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao art. 269 o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo Único. A lei estabelecerá isenções
tributáveis para produtos agrícolas tendo em vista
objetivos econômicos e socias. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, que "A lei estabelecerá isenções tri-
butáveis para produtos agrícolas tendo em vista objetivos
econômicos e sociais."
Esta norma já consta do art. 269 do Projeto de Constitui-
ção. | |
| 2966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18775 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se o parágrafo único do art. 376
pelo seguinte:
Art. 376 -
Parágrafo Único - Feita a opção pelos pais ou
responsáveis o ensino religioso será incluido no
currículo escolar, mas facultativo no curso
superior. | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
| 2967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18776 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 402, onde se lê "ad referendum" leia-
se "após aprovação". | | | | Parecer: | Acatada, parcalmente, no mérito. | |
| 2968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18880 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 267
Dê-se ao art. 267 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 267. "Não incidirão impostos de
competência da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto o previsto no
art. 273, inciso I, relativo às microempresas, nos
termos estabelecidos em lei complementar". | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
| 2969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18881 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 265, inciso II, alínea
"c"
Dê-se a alínea "c" do inciso II, art. 265, do
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 265 -
II -
c - patrimônio, renda ou serviços de partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos estabelecidos em lei complementar. | | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
| 2970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18882 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Art. 336.
b) Parágrafo único do art. 337.
c) Art. 487.
O art. 336, o parágrafo único do art. 337 e o
art. 487 do Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos".
"Art. 337 -
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assistência social sem
fins lucrativos".
"Art. 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Nacional". | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18909 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Inciso XIII do Art.
13.
Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa, inclusive com
participação nos lucros, conforme definido em
lei". | | | | Parecer: | A participação nos lucros da empresa, desvinculada da
remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de
figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça,
o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada
mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto
da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en-
tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas
nada impede qeu as partes o façam.
* | |
| 2972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18910 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "e" do inciso
IV, do artigo 17
Dê-se à alínea "e" do inciso IV do artigo 17
do projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
e) Poderão as organizações sindicais
representar os interesses coletivos, bem como, nos
casos expressos em lei, os interesses individuais
da categoria." | | | | Parecer: | Conforme expusemos no parecer à Emenda 1p16815-5, opta-
mos pela exclusão da norma da alínea "e", do inciso IV, do
art. 17 do Projeto.
A Emenda propõe a permanência, mas com outra redação.
Somos pela rejeição.
* | |
| 2973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18911 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dê-se ao art. 138, inciso VI do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
VI - fiscalização da legalidade das admissões
de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta, inclusive nas fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público,
autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
| 2974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18912 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 137. A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
economicidade e legalidade, na forma da lei." | | | | Parecer: | Por ser mais apropriada a redação do substitutivo. Pela
aprovação parcial. | |
| 2975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18913 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Suprimir o art. 48 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 2976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18915 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | menda Supressiva Ao Art. 92
Suprimir o art. 92 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Rejeitada conforme orientação oferecida ao substitutivo. | |
| 2977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18932 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO XI DO ART. 13.
Dê-se ao inciso XI do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"XI - proibição de diferença de salários e de
critérios de admissão, dispensa e promoção por
motivo de sexo, cor e estado civil." | | | | Parecer: | O princípio da igualdade assegurado no art. 12 dispensa o
inciso XI do art. 13, ou seja, um novo princípio que garanta
o que já está garantido a qualquer cidadão. Poderá a lei or-
dinária regulamentá-lo na questão concernente à diferença de
salários e de critério de admissão, dispensa e promoção.
Ante o exposto, o item XI deve ser suprimido. | |
| 2978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18933 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DA ALÍNEA c DO INCISO VII DO
ARTIGO 17.
Dê-se à alínea c do inciso VII do art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
VII - ......................................
c - as entidades e associações representativas de
interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não
a órgãos públicos, serão parte legítima para
requerer informações ao Poder Público, na forma da
lei". | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "c" do item VII do ar-
tigo 17 do Projeto.
A matéria, com o mesmo objetivo e fundamento básico, me-
receu o devido tratamento no Substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial. | |
| 2979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18934 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 235 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
| 2980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18935 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ÍTEM I DO ARTIGO 280
Suprima-se o ítem I do artigo 280 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A manutenção do dispositivo constitucional,
nos termos do Projeto, prende-se à necessidade de se definir
critério objetivo, na distribuição, aos Municípios, da parce-
la que lhes cabe do imposto sobre circulação de mercadorias.
É sabido que, se não houver definição clara e explícita, em
lei complementar, tal conceito poderá ser manipulado pelos
executivos estaduais. | |
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