ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14824 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se assim, a alínea "b" do inciso XI do
Art. 12:
b) caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação, transmissíveis aos
herdeiros, exclusivamente destinadas aos autores
ou intérpretes pela utilização, públicação ou
reprodução, comercia ou não, de obras libetárias
ou libretos musicais; | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir no artigo 12, XI, "b" do Pro-
jeto de Constituição o direito exclusivo para o Estado de ar-
recadação de importâncias referentes a direitos autorais e de
interpretação, transmissíveis aos herdeiros. Sabemos dos abu-
sos existentes na atividade intermediadora, nesses casos, e
achamos conveniente uma maior intervenção do Estado, nesta ma
téria.
Aceitamos a emenda, com algumas alterações de ordem téc-
nica ou redacional. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14825 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emendas ao Projeto da Comissão de
Sistematização.
-----1. Emenda Supressiva
Suprima-se, no item I do art. 231, a
expressão: "o Tribunal de Contas da União".
2. Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo no Capítulo do
Ministério Público, que passa a ser o artigo 235:
renumerando-se o atual art. 235 e demais.
"Art. 235 - Aplica-se, no que couber, o
disposto neste Capítulo, aos membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas da União, com
as mesmas garantias, vedações, direitos e deveres
previstos para os demais membros do Ministério
Público e com as funções definidas na lei de sua
organização". | | | Parecer: | Procede a iniciativa do constituinte.
Parece que houve lapso no Projeto, quando, na caracteri-
zação do Ministério Público, omitiu-se a situação peculiar e
especial dos Procuradores que assistem ao Tribunal de Contas.
Cumpre destacar que jamais o Ministério Público, junto à
Egrégia Corte de Contos, integrou o Ministério Público Fe-
deral. Como órgão especial dentro da organização dos Poderes
estatais, sempre manteve uma posição especial.
Pelo acolhimento. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14826 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso III, do Art. 54
do Projeto de Constituição (art. 20, do Regimento
Interno da ANC).
Dê-se ao Inciso III, do Art. 54, do Projeto
em epígrafe, a seguinte redação:
(Art. 54 - Compete a União")
III - assegurar a defesa nacional, através da
organização dos meios e do provimento dos
recursos, de qualquer natureza, a ela
necessários;" | | | Parecer: | A expressão adotada pelo item atende plenamente os objeti -
vos colimada, sem necessidade de maiores especificações, de
modo que se preserva a economia do discurso.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14846 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 438 ao Projeto
de Constituição, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 438. Fica instituído, por um período de
vinte anos, o Sistema de Porto de livre comércio
no Rio de Janeiro". | | | Parecer: | Matéria passível de legislação ordinária. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14847 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 356.
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte:
"A lei assegurará aposentadoria aos
trabalhadores urbanos e rurais, incluídas as
donas-de-casa, mediante contribuição para a
Seguridade Social, vedado qualquer desconto nas
pensões e aposentadorias". | | | Parecer: | A igualdade de tratamento previdenciário entre trabalha
dores Urbanos e Rurais acha-se contemplada entre os princí
pios de ordenamento da Seguridade Social. No que concerne à
integração da dona-de-casa e a camponesa à Previdência, ver
parecer dado à emenda n. 19.252-8. Quanto à vedação de des-
conto nas pensões e aposentadorias, entendemos que estas de-
verão ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos traba-
lho assalariado. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 82.
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte:
"Art. Os vencimentos ou salários pagos pelos
cofres públicos não poderão ultrapassar mais de
cem vezes a menor remuneração paga pelo Poder
Público". | | | Parecer: | A presente emenda tem um caráter meritório e altamente
moralizador.
Pela aprovação parcial | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14849 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "z"
Ememda Aditiva
Inclua-se ao disposto no inciso XV do art. 12
a seguinte letra "z":
Art. 12
XV -
z) qualquer pessoa, natural ou jurídica, será
parte legítima para propor ação popular, que vise
a defesa da Constituição, da lei e do patrimônio
ecológico, artístico e cultural". | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir no artigo 121, XV, do Projeto de
Constituição, uma letra "z", onde se explicita que qualquer
pessoa, natural ou jurídica, é parte legítima para propor
ação popular.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14850 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Seção II, do Capítulo
I, do Título V, onde couber:
Emenda
"Art. - O empréstimo compulsório constitui
matéria de competência exclusiva do Congresso
Nacional e somente entrará em vigor no exercício
seguinte". | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nelson Carneiro pretende estabe-
lecer que e empréstimo compulsório constitua matéria de com-
petência exclusiva do Congresso Nacional e somente entraria
em vigor no exercício seguinte. Alega que nos últimos tempos
a população brasileira tem sido sacrificada com empréstimos
compulsórios de polêmica base legal e sem prévia autorização
do Congresso Nacional, esperando, por isso, que a nova Cons-
tituição elimine o decreto-lei da ordem jurídica brasileira.
Malgrado as abalizadas opiniões contrárias a empréstimos
compulsórios-de Edward Corwin, Geraldo Ataliba, Ruy Nogueira
e outros tributaristas-a nova versão para o Projeto de Cons-
tituição repete o texto advindo da Comissão do Sistema Tribu-
tário (art. 262). Embora os mestres afirmem que os emprésti-
os compulsórios são impostos disfarçados, o Projeto coloca-
dos fora das espécies de tributos, inclusive condicionando-
os apenas a fatos geradores ocorridos antes do ínicio da
cia da lei.
De qualquer, forma, o texto apresentado não estaria em
condições de substituir adequadamente o art. 262, pois a re-
gra jurídica proposta é incompleta.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14851 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 29
Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de Partidos
Políticos. Na sua organização e funcionamento,
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados ainda os
seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos Partidos Políticos de
utilizarem organização para-militar, bem assim de
se subordinarem a entidades ou Governos
Estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público, mediante o registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidárias;
IV - exigência de que os Partidos sejam de
âmbito nacional, sem prejuízo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e
tenham atuação permanente, baseada na doutrina e
no programa aprovados em convenção;
V - garantia a todos os Partidos políticos do
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa.
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os Partidos
políticos que contarem, 180 (cento e oitenta) dias
antes da respectiva eleição, com o mínimo de 0,2%
(dois milésimos) de filiados em relação ao total
dos eleitores do País, do Estado, do Município ou
do Distrito, respectivamente, proibida a filiação
em mais de um Partido.
§ 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso aos recursos do Fundo Partidário, os que
tenham obtido nas últimas eleições meio por cento
dos votos apurados, excluídos os nulos e brancos,
ou que comprovem ter meio por cento das cadeiras
da Câmara Federal.
§ 3o. - O acesso dos Partidos políticos aos
meios de comunicação social e à propaganda
gratuita no rádio e televisão serão estabelecidos
em lei, assegurados os seguintes princípios:
I - Uma quarta parte do tempo será dividida
igualmente entre todos os Partidos habilitados a
concorrer na respectiva eleição nacional,
estadual, municipal ou distrital;
II - O tempo restante será dividido segundo
critérios de proporcionalidade, que considerarão a
representação na Câmara dos Deputados, na
Assembléia Legislativa respectiva e o número de
filiados na Unidade da Federação.
§ 4o. - As coligações partidárias, que a lei
regulará, gozarão dos mesmos direitos que os
Partidos políticos, para os fins dispostos nos
parágrafos 1o. e 3o., somando as representações ou
filiados dos Partidos coligados.
§ 5o.-Não perderão os mandatos os eleitos por
Partidos que não satisfaçam às condições
estabelecidas em lei para sua continuidade.
§ 6o.-Na forma que a lei estabelecer, a União
ressarcirá os Partidos pelas despesas de suas
campanhas eleitorais e atividades pertinentes". | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art.29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens
do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti-
co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14852 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 476
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
476 e acrescente-se o inciso VI:
"Art. 476 -
I -
V - prioridade, independente de limite de
idade, na aquisição de casa própria para os que
não a possuem ou para as suas viúvas;
VI - isenção de tributos, taxas e
contribuições, no que concerne aos proventos,
extensiva à viúva ou companheira". | | | Parecer: | A ampliação do rol de vantagens asseguradas aos ex-comba-
tentes não nos parece razoável, setenta e quatro diplomas-le-
gais, entre leis, decretos-leis, decretos e uma resolução
contemplam a classe. Embora merecedora do nosso respeito e
admiração, opinamos contrariamente à emenda.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14853 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § ao art.
229:
"Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos por todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores". | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14854 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Aditiva
Art. 87
Acrescentar o item IV.
"IV - a de dois cargos de médico". | | | Parecer: | a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com
adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14871 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X
Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte
redação:
"O salário do trabalho noturno será superior
ao diurno em, pelo menos, vinte por cento (20%),
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de 52'30" (cinquenta e dois minutos e trinta
segundos)". | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de
trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora-
ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos
da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a
nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária.
* | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14872 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 13, ITEM XV
Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte
redação:
XV) Duração diária do trabalho, não excedente
de oito horas, ou 48 horas por semana, com
intervalo para descanso, salvo casos especialmente
previstos. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14873 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. XVII DO ART. 13
Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte
redação:
"Remuneração das horas suplementares em
valores superiores à hora normal". | | | Parecer: | A nosso ver, deve a Constituição subordinar a prática de
serviço extraordinário à aquiescência coletiva dos trabalha-
dores manifesta em convenção, e garantir remuneração superior
à do trabalho no período normal.
Acolhemos, portanto, parcialmente as supressões propos-
tas pelo autor.
* | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14874 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ITEM XXIII DO ART. 13
Dê-se a seguinte redação ao item mencionado:
"XX - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco da atividade". | | | Parecer: | O texto deve ser modificado no sentido de figurar apenas
a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de medicina, higiene e segurança, e adi-
cional de remuneração para as atividades insolubres e perigo-
sas.
* | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14875 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - ONDE COUBER: CAPÍTULO I DO
TÍTULO VIII.
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço públicos".
§ 1o.
O regime jurídico da delegação dos serviços
federais, estaduais e municipais obedecerá os
seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o.
Os serviços de transportes coletivo urbano e
metropolitano de passageiros poderão ter sua
remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas, sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o.
As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | Na tentativa de aperfeiçoar o dispositivo referente à
prestação de serviços públicos, o texto sugerido vai de en-
contro à competência dos legislativos e autoridades locais.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14876 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ITEM XII DO ART. 54
Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a
alínea e, com a seguinte redação:
E) Os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | Parecer: | A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên-
cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti-
vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas.
A restrição, ademais, é inoportuna. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14877 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art 253, ítem I
Dê-se ao item I do Artigo 253 a seguinte
redação:
"I - Apurar infrações penais contra a ordem
política e social, segurança nacional, transportes
e comunicações, ou em detrimento de bens, serviços
e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei". | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14878 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 68, SEÇÃO ÚNICA,
INCISO III
Inclua-se no Projeto:
Art. 68
III
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - O Município não poderá gastar mais de
60% (sessenta por cento) de sua renda com despesa
de pessoal ativo ou inativo, respondendo
judicialmente, na forma da Lei, o Prefeito que não
cumprir este dispositivo Constitucional. | | | Parecer: | A argumentação é válida entretanto a matéria deve ser
regulada no âmbito da legislação ordinária. Pela rejeição. | |
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