ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(658)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
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(854)
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(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
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(649)
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(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 2321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23117 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Capítulo III, DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL que passará a ter um
único Art. com a seguinte redação:
"Art. 255 - O exercício de coleta,
intermediação e aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira e a custódia de valores de propriedade
de terceiros é da competência exclusiva do
Estado." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23118 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O Art. 250 do Projeto de
Constituição.
O Art. 250 do Projeto de Constituição, passa
a ater a seguinte redação:
"Art. 250 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos
títulos provisóros de domicílio, pelo prazo de 5
(cincO) anos, gravados com ônus de
inalienabilidade.""
Parágrafo Único - O título definitivo de
domicílio do lote será concedido, após aprovação
do Órgão competente, e a sua alienação ou a
sucessão hereditária deverá obedecer o princípio
de indivisibilidade da gleba. | | | | Parecer: | Embora meritória a Emenda, somos pela manutenção do art.
250 como proposto no Substitutivo, por atender melhor às pro-
posições dos Senhores Constituintes.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23119 REJEITADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 72
Adicione-se ao Art. 72 do Projeto de
Constituição (substitutivo do Relator), o § 7o.:
Art. 72......................................
§ 7o. aplicam-se os servidores público
militares o disposto nos artigos 67 e 68,
referentes aos servidores públicos civis. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 2324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23120 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 155 - inciso IV
Modifique-se o inciso IV do Art. 155 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 155 - ..................................
..................................................
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. | | | | Parecer: | Apresenta bem elaborada justificativa do texto já adotado
no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 2325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23121 REJEITADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32, Incico IV
Modifique-se o inciso IV do Art. 32 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 32 - ..................................
..................................................
IV - requisições civis e militares em caso de
iminente perigo e em tempo de guerra. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23122 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando o citado dispositivo
com a seguinte redação:
Art. 32: ....................................
I: direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34: ....................................
I: direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23123 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o parágrafo 1o., do Artigo 233,
Capítulo I, Título VIII, da Ordem econõmica e
financeira, pelo texto abaixo:
Parágrafo 1o. - A produção, industrialização,
distribuição e comercialização de qualquer tipo de
energia pertencem ao povo brasileiro, vedadas
expressamente a estrangeiros ou empresas
estrangeiras e mesmo a brasileiros ou empresas
nacionais consorciadas, por qualquer forma, com
capitais alienígenas. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque o artigo 232 já limita uma
série de atividades no setor energético às empresas nacio-
nais. Também prevê que a lei ordinária especificará as condi-
ções para desenvolvimento das atividades nesse setor. Não há
porque tornar mais serveras ainda as restrições ao capital es
trangeiro, a nível constitucional, pois no futuro as circuns-
tâncias poderão mudar. Não se trata de matéria constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
| 2328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23124 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao capítulo VII, da família, do
menor e do idoso, o artigo 302, renumerando-se o
atual Art. 302 e seguintes:
Art. 302 - independentemente de seu estado
civil, os pais têm o dever de reconhecer seus
filhos. | | | | Parecer: | É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda.
Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e
sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita,
na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das
normas da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23125 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 276, do capítulo III: DA
EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo texto abaixo.
Art. 276. - O ensino será ministrado pelos
poderes públicos da União, dos Estados e dos
Municípios, vedado à iniciativa privada
especulativa, ressalvadas as instituições
religiosas reconhecidas pelo Estado. | | | | Parecer: | A Emenda altera a redaçÃo do 'caput' do art. 276, para
explicitamente vedar a participaçÃo da iniciativa privada de
carÁter especulativo na oferta de ensino. Sucede que os re
quisitos previstos no art. 276 e que sÃo indispensÁveis ao
funcionamento de qualquer estabelecimento de ensino, elidem
de pronto a exploraçÃo especulativa.
Pela rejeição. | |
| 2330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23126 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituia-se o artigo 266, incisos a, b, c,
d, da seção 11: da Previdência Social, pelo
seguinte texto:
Art. 265 - Os proventos da inatividade serão
equivalentes aos da ativa; assim definidos pelos
dissídios coletivos da categoria, garantidos aos
trabalhador aposentado todos os direitos neles
estabelecidos.
a) Com trinta anos de trabalho, para o homem;
b) Com vinte e cinco anos para a mulher;
c) Com tempo inferior aos da modalidade
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso:
d) Por velhice aos sessenta anos de idade;
e) Por invalidez. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 2331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23127 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 20, Título X Das
Disposições Transitórias por:
Art. 20 - Ficam convocadas eleições para
Presidente da República, Deputados e Senadores a
serem realizadas noventa dias contados da
vigência desta Constituição.
§ 1o. Os atuais mandatos ficarão extintos
com a posse dos eleitos, que se dará imediatamente
à, diplomação dos mesmos pelos Tribunais
Eleitorais.
§ 2o. - Fica assegurado aos atuais detentores
dos cargos de Presidente da República e Vice-
Presidente da República o direito à reeleição para
o pleito ora convocado. | | | | Parecer: | AS questões tratadas na emenda já se acham definidas no
projeto. | |
| 2332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23128 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à seção III, da Assistência
Social; um artigo a ser numerado como Art. 273,
renumerando-se o atual artigo 273 e seguintes:
Art. 273 - Aso deficientes físicos, mentais e
excepcionais, incapacitados para o trabalho, será
assegurada uma aposentadoria vitalícia, suficiente
para seu sustento, tratamento e segurança, devida
a partir da verificação e decretação judicial da
deficiência ou excepcionalidade. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 2333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23129 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 252, do Capítulo II da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária
pelo texto abaixo:
Art. 252. - Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras não poderão ser proprietários de
terras que tenham áreas superior a dez módulos
regionais de exploração agrícola. | | | | Parecer: | Os detalhes de aquisição de imóvel rural por estrangeiros
deverão constar de lei ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23130 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 34 do art. 6o. do anteprojeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 34 - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o abatimento de cinquenta por cento do
imposto que sobre ele incida, se explorá-lo sob o
regime da meação ou concedê-lo em comodato". | | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
| 2335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23131 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o § 41 do art. 6o. do anteprojeto
do relator. | | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição.Pela rejeição. | |
| 2336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23132 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 52 do art. 6o. do projeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 52 - É plena a liberdade de associação, só
interferindo o Estado naquelas de caráter
militar". | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
| 2337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23133 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 7o. do
relator a seguinte redação:
"II - seguro-desemprego, em caso de
inatividade involuntária". | | | | Parecer: | Na redação das leis, a beleza e o estilo da linguagem
não devem prejudicar a clareza do texto. No caso, a substi-
tuição da palavra "desemprego" por "inatividade" poderá tra-
zer interpretações equivocadas do preceito,pois que inativos,
no jargão dos especialistas do Direito do Trabalho, são os
aposentados. | |
| 2338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23134 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir o item XII do artigo 130 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição: | | | | Parecer: | A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis -
tematização.
Pela rejeição. | |
| 2339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23135 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Incluir na seção I, capítulo II, do Título
V, do Substitutivo, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. - O Presidente da República somente
poderá exonerar, por sua iniciativa, o
Primeiro-Ministro, autorizado pelo Conselho da
República e quando tal se torne necessário para
assegurar e regular funcionamento das instituições
democráticas, comunicando as razões de sua
decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada
no prazo máximo de quarenta e oito horas. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda - exoneração do Primeiro-Mi-
nistro pelo Presidente da República - não está cogitada em
nosso Substitutivo:
Pelo não acolhimento. | |
| 2340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23136 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir o Artigo 49 e parágrafo único das
Disposições Transitórias do Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda determina a supressão do artigo 49 do Título X-
Das Disposições Transitórias - que permite, nas primeiras e-
leições que se realizarem sob a nova Constituição, ao candi-
dato a Deputado Federal ou Estadual concorrer simultaneamente
pelos sistemas distrital e proporcional.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
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