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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:23125 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
23125 - REJEITADA
Autoria
JOÃO CUNHA (PMDB/SP)
Data
02-09-1987
Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o art. 276, do capítulo III: DA EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo texto abaixo. Art. 276. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos da União, dos Estados e dos Municípios, vedado à iniciativa privada especulativa, ressalvadas as instituições religiosas reconhecidas pelo Estado.
Remissão
A0A090300276 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:276
Parecer
A Emenda altera a redaçÃo do 'caput' do art. 276, para explicitamente vedar a participaçÃo da iniciativa privada de carÁter especulativo na oferta de ensino. Sucede que os re quisitos previstos no art. 276 e que sÃo indispensÁveis ao funcionamento de qualquer estabelecimento de ensino, elidem de pronto a exploraçÃo especulativa. Pela rejeição.