ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19622 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artio 13 o inciso XXXII que
terá a seguinte redação:
Artigo 13
Inciso XXXII
r) É assegurada a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de
mão-de-obra e aos programas de reciclagem,
prestados pela empresa, sempre que a introdução
de novas tecnologias no processo de produção
importar em redução ou eliminação de postos de
trabalho ou ofício. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece que "é assegurada a par-
ticipação das organizações de trabalhadores nos processos de-
cisórios relativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos
programas de reciclagem, prestados pela empresa sempre que a
introdução de novas tecnologias no processo de produção im-
portar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofí-
cio".
Acreditamos que a proposta tem um sentido educativo profis
sional, objetiva assegurar a participação das organizações de
trabalhadores nas decisões dos programas de treinamento (aper
feiçoamento, reciclagem etc.).
Na verdade somente as grandes empresas teriam condições de
implantar tal proposta pelas suas próprias características.
Por outro lado as micro, pequenas e médias, normalmente
sem uma estrutura adequada teriam de recorrer às instituições
do Governo ligadas à área de treinamento (SENAI, SENAC, SENAR
Na verdade, o mais prático seria as próprias instituições,
através de seus órgãos representativos ou em prol de empresas
ou até mesmo através de convenções coletivas, instituir e im-
plantar tal iniciativa.
Consideramos que a forma e funcionamento deva ser matéria
pertinente à legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
* | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19627 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Nas disposições transitórias, onde couber:
Art. .... - Fica estabelecido que, até trinta
dias após a promulgação da presente Constituição,
o Congresso Nacional determinará ao Poder
Executivo o rompimento de relações diplomáticas e
comerciais com os países que praticam políticas de
segregação racial. | | | Parecer: | Pretende incluir, entre as disposições transitórias do texto
Constitucional, um artigo que estabeleça que, até trinta dias
após a promulgação da nova Constituição, o Congresso Nacional
determinará ao Poder Executivo o rompimento de relações di-
plomáticas e comerciais com os países que pratiquem políticas
de segregação racial. A nosso ver, as relações internacionais
representam um setor delicado e sensível da política dos
Estados e não deve ficar dependente de princípios taxativos
de textos constitucionais. A melhor maneira de reverter ati-
tudes anti-democráticas dos Estados estrangeiros é o diálogo,
a negociação e não o puro e simples rompimento de relações
diplomáticas. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19629 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva (onde couber) - Disposições
Transitórias - Títulos X
Art. ...- As eleições diretas para Presidente
da República dar-se-ão em 15 de novembro de 1988
como dispuser a lei. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19634 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva (onde couber) Capítulo I, do
Título VIII
"Art. ...- A lavra de substâncias minerais
consideradas estratégicas será controlada pela
União, nos termos da lei e só poderá ser concedida
à brasileiros ou empresas nacionais controladas
por brasileiros". | | | Parecer: | Não obstante tratar-se de matéria de alta relevância, a
conceituação de minerais estratégicos depende de uma série de
fatores de ordem política, econômica, conhecimento tecnologo-
gico, mercados, etc que a nosso ver, deve ser objeto de lei
ordinária. Pela rejeição | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19636 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 479
O Art. 479 das Disposições transitórias passa
a ter a seguinte redação substitutiva:
Art. 479 Caberá às Universidades
estabelecerem os critérios próprios de plano de
carreira dos Docentes bem como as normas de
ingresso, acesso e término da carreira docente. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19637 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a ser Emendado: Art. 133
Substitua-se o termo... Primeiro-Ministro....
por Presidente da República no Art. 133. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30668 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 234
Adite-se o Inciso VI, e alíneas "a" e "b"
VI - A exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
a) O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pela União.
b) É assegurada a prestação de serviços de
informação por entidades de direito privado
através de rede pública operada pela União. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se deseja transformar
as telecomunicações, a comunicação postal, telegráfica e de
dados em monopólio da União.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30669 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 31, inciso XI ,
alínea "a" e parágrafos 1o. e 2o.
Sugere-se a seguinte redaçãl à alínea "a"
a) Os serviços de radiodifusão.
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30671 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Caítulo III - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30672 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título IX - capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30673 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 285 as expressões:
Art. 285 - ... espaços cênicos,
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações atístico-culturais; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30675 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea b
Sugere-se a seguinte redação a citada alínea
b
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30676 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 293
Art. 293 - O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional os processos de outorga e
renovação de concessão, permissão e autorização
para serviços de rádio e televisão e outros
serviços eltrônicos de comunicação.
§ 1o. - O Congresso Nacional, ouvido o
Conselho de Comunicação Social, apreciará a
matéria em regime de Comunicação Social, apreciará
a matéria em regime de urgência;
§ 2o. - A outorga ou renovação somente
produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congreso, na forma da lei;
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional Instituirá, na
formada lei, o Conselho Nacional de Comunicação
Social que, entre outras atribuições, assessorará
o Poder Legislativo na formulação de políticas
tarifárias, na introdução de novas tecnologias e
na definição de políticas democráticas de
comunicação.
§ 4o. - A composição do Conselho Nacional de
Comunicação Social será estabelecida por lei até
120 dias após a promulgação da Cosntituição,
assegurada a participação das entidades da
sociedade civil. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30677 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Paragrafo 9o. - art. 6o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o.
"É livre a manifestação de pensamento, vedada
toda e qualquer censura, respondendo cada um pelos
abusos e excessos que cometer". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30678 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Supressiva
Ao art. 6o. parágrafo 5o.
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras subestimar,
estereotipar ou degradar, grupos étnicos, raciais
ou de cor ou pessoas a ele pertencente por atos ou
palavras individualmente proferidos e imagens ou
representações através de qualquer meio de
comunicação de massa". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30679 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emendas Supressivas
Dispositivos Emendados Art. 131, 132, 133
Suprima-se do substitutivo
a) art. 131, 132 e 133 e parágrafos | | | Parecer: | A Emenda em exame, de iniciativa do Constituinte Carlos
Alberto Caó, propõe a introdução, no texto do Projeto de
Constituição, do Sistema Presidencialista de Governo, pela
supressão do Conselho de Ministros. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30873 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado Arts. 182 e seus
Parágrafos
Suprima-se do Projeto:
a) Art. 182 e seus parágrafos; | | | Parecer: | A supressão do Estado de Defesa não nos parece conveni-
ente, pois constitui medida preliminar, que evita o Estado de
Sítio, somos pela manutenção do texto contido no Substitutivo
sob exame.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30874 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a ser Emendado Art. 121,
Parágrafo 1o. e 2o.
Substitua-se o "caput" do art. 121 que passa
a ter a seguinte redação.
Art. 121 - O Governo é constituído pelo
Presidente da República, Vice-Presidente e
Ministros de Estado.
E se suprimam os parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende modificar dispositivo per-
tinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sistema de
governo proposto no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora respeite o ponto de vista do ilustre Constituin-
te, penso ser necessário ao País a adoção de um sistema que
propicie maior estabilidade às instituições políticas, evi-
tando crises que retardam o amadurecimento democrático do
Brasil. O presidencialismo, por concentrar as decisões numa
só pessoa, não me parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30875 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado Art. 94
Suprima-se a expressão "por solicitação do
Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30876 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 79
Art. 79 - Passa a ter a seguinte redação:
"A Câmara Federal e o Senado da República
poderão convocar os Ministros de Estado para
prestarem pessoalmente informações sobre assunto
previamento determinado.
Parágrafo 1o. - A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, importa em crime de
responsabilidade.
Parágrafo 2o. - O Congresso Nacional poderá
determinar, por maioria de votos, o afastamento de
Ministros de Estado. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
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