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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (1)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PDT (7)
Uf
AC (7)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 16 pelo seguinte: "Art. 16. É assegurado o direito de sindicalização e de greve ao servidor público." 
 Parecer:  A presente emenda visa assegurar o direito de sindicalização e de greve ao servidor público. Em sua justificação, o autor afirma que o que estÁ se pedindo 'É tão somente respeito ao princÍpio jurÍdico basilar de qualquer Constituição democrá- tica: a isonomia'. Efetivamente, o nosso anteprojeto nÃo esqueceu do princÍpio da isonomia no que tange ao direito de greve ao servidor pú- blico. No art. 2o., Ítem XVII É assegurado, tanto aos traba- lhadores quanto aos servidores, o direito de 'greve que nÃo poderÁ sofrer restriÇÕes na legislaÇÃo...'. Portanto, a pre- sente emenda fica prejudicada e por isso opinamos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. o que se segue: " Fornecimento obrigatório de alimentação, nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100 operários, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local de estabelecimento." 
 Parecer:  A matéria contida na Emenda acha-se contemplada, de modo até mais abrangente, no ítem VII do art. 2 do antepro- jeto: alimentação fornecida pelo empregador no local de tra- balho. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte item no art. 1o.: "XIV - Aos beneficiários de pensão por falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente, assegura-se a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido, desde que incorporáveis à aposentadoria. Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios iguais para a fixação do valor das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis e militares." 
 Parecer:  A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma- téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi- cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se baseia a ordem social. Entretanto, a localização adotada no anteprojeto parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi- cas dos servidores públicos civis. Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im- pertinência. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: da Saúde. Inclua-se os seguintes artigos: Art. O Poder Público assegurará a prestação de assistência farmacêutica, no plano da atenção básica de saúde, a todos os brasileiros. Art. As aquisições de produtos farmacêuticos, para uso público, recairão nos artigos produzidos por empresas nacionais, quando disponíveis INTERNAMENTE. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do meio Ambiente Inclua-se o seguinte artigo: "Compete a União destinar um mínimo de 5% de suas receitas para a defesa e proteção do meio ambiente." Parágrafo único. A lei determinará a forma de emprego dos recursos provenientes deste artigo. 
 Parecer:  Contraria opção feita pelo relator sobre o tema. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Das Populações Indígenas Substitua-se o parágrafo segundo do art. 11, o art. 12 seu parágrafo e o caput do art. 13 pelo seguinte artigo: Art. As terras ocupadas pelas comunidades indígenas são inalienáveis e serão demarcadas, garantindo-se a essas comunidades o direito à posse permanente e ao usufruto pleno e exclusivo das riquezas naturais do solo, do subsolo e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. Entende-se por terras ocupadas pelas comunidades indígenas, as extensões territoriais por elas habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as necessárias à sua vida segundo seus usos e costumes próprios, incluídas as necessárias à sua perambulação e à preservação de seu meio ambiente e de seu patrimônio histórico. § 2o. As terras referidas no caput desse artigo são bens públicos federais, indisponíveis, sendo inalterável a sua destinação. é e3o. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelas comunidades indígenas ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 4o. A nulidade e extinção a que se refere o parágrafo anterior não dão aos titulares do domínio, possuidores, usuários, ocupantes ou concessionários o direito de ação ou de idenização contra as comunidades indígenas, mas contra o poder público, pelos atos por ele próprio praticados." 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista que procuramos conciliar os interesses da sociedade brasileira e aqueles dos índios, per- mitindo à União a lavra,pesquisa e exploração das riquezas minerais e naturais existentes nas terras ocupadas pelos ín- dios,em casos excepcionais. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Das Populações Indígenas Incluam-se os seguintes artigos: "Art. As comunidades indígenas têm direito a educação especial, nas línguas materna e portuguesa, assegurada a preservação de sua identidade étnica e cultural. Parágrafo único. Os direitos constantes desse artigo serão de responsabilidade da União. "Art. É dever do Estado propiciar a assistência necessária à preservação da saúde das comunidades indígenas." 
 Parecer:  Aprovada no mérito. A educação, ministrada nas línguas mater- na e portuguesa, assegura a preservação da identidade étnica e cultural das populações indígenas.