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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÉLIO SOUZA in nome [X]
1987::04 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
Partido
PMDB (44)
Uf
RS (44)
Nome
LÉLIO SOUZA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (44)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31882 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X (Disposições Transitórias), mais de um artigo, assim redigido, onde couber: "Art. - Lei complementar disporá sobre a organização administrativa e de pessoal dos órgãos da Justiça Eleitoral." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste- matização. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31883 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao artigo 215 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 215 - É vedada qualquer condição ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta Seção, a Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos." 
 Parecer:  Visa a emenda incluir os territórios na vedação contida no artigo 215. Sendo a União que administra e fornece recursos aos Territórios Federais, eles não devem participar do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31884 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva 1) Suprimam-se, do § 7o. do artigo 209 as expressões "reputando-se" operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços". 2) Acrescente-se mais parágrafo no art. 209, renumerando-se os atuais §§ 8o. e 9o: " § 8o. - Na hipótese de operações interestaduais, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no § 7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final, para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos- to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e interestadual. Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí- pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en- tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que, se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi- gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta- dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme Carta de Canela. O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi- go Tributário. Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31885 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no art. 7o. do Projeto mais um inciso, assim redigido: "Inciso - vedação de prescrição no curso da relação de emprego." 
 Parecer:  A prescrição é matéria específica de lei processual, adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná- ria. 
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