Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "comportamento
sexual"", encontrada no art. 13, parágrafo III,
alínea "f"" do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea e, do inciso III, do artigo
13, do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 13 +ls;.
III +ls;.
e) é livre a escolha de espetáculo público e
de programa de rádio e de televisão, na forma da
lei. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea e, do inciso V, do artigo 13,
do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
V ..........................................
e) a dissolução da sociendade conjugal se
limitará de conformidade com a lei. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dês-se ao artigo 96, do título IV, capítulo
I, seção I, a seguinte redação:
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 487 representantes do povo, eleitos, dentre os
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no
exercício dos direitos políticos, por voto direto,
secreto e proporcional em cada Estado, Território
e no Distrito Federal, exceto no que prevê o
inciso V, do artigo 99, artigo 447 e seus incisos
e parágrafos e do artigo 448 e seus parágrafos, na
forma da lei.
Se fixar o número exato de Deputados na
Constituição sem que haja nenhuma ressalva,
principalmente quando na mesma Constituição, em
suas disposições transitórias, já está previsto a
criação de 4 novos Estados e a transformação de 2
territórios em Estado, de conformidade com o
artigo 447, seus incisos e parágrafos e do artigo
448 e seus parágrafos, no que implicará na eleição
de novos Deputados Federais. E se insistir nessa
tese de fixar apenas 487 representantes do povo
estaria esta Constituinte cometendo um equívoco
irreparável.
Visto que isso só seria possível no caso de
países sem proporções geográficas continentais
como o Brasil. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea c, do artigo 87, da seção II,
do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 87......................................
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para
mulher. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo
270, da seção II, do título VII, do presente
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 270 ....................................
I............................................
II ..........................................
a) ..........................................
b) templos de qualquer culto e as
dependências que objetivam seus fins. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso III, do artigo
13, do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 13......................................
III..........................................
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos éticos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a elas
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações em qualquer meio de comunicação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 104, do título V, da
seção II, o inciso III, com a seguinte redação:
Art. 104 ....................................
I............................................
II ..........................................
III - Será de dois anos o mandato para membro
da mesa de qualquer uma das casas do Congresso
Nacional, proibida a reeleição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "comportamento
sexual", encontrada no art. 12, parágrafo III,
alínea "f" do projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea e, do inciso IV, do artigo 12,
do presente projeto, a seguinte redação:
Art. 12......................................
IV...........................................
e) é livre a escolha de espetáculo público e
de programa de rádio e de televisão, na forma da
lei. | | | Parecer: | A emenda visa a aperfeiçoar a redação do dispositivo ci-
tado, mas, a nosso ver, não atinge plenamente os seus objeti-
vos. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 416 a seguinte
redação:
Art. 416 ....................................
§ 6o. A dissolução da sociedade conjugal se
limitará de conformidade com a lei. | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito.
Por entender que a matéria é pertinente à legislação or-
dinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer
referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dês-se ao artigo 97, do título IV, capítulo
I, seção I, a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 487 representantes do povo, eleitos, dentre os
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no
exercício dos direitos políticos, por voto direto,
secreto e proporcional em cada Estado, Território
e no Distrito Federal, exceto no que prevê o
inciso V, do artigo 100, artigo 439 e seus incisos
e parágrafos e do artigo 441 e seus parágrafos, na
forma da lei.
Se fixar o número exato de Deputados na
Constituição sem que haja nenhuma ressalva,
principalmente quando na mesma Constituição, em
suas disposições transitórias, já está previsto a
criação de 4 novos Estados e a transformação de 2
territórios em Estado, de conformidade com o
artigo 439, seus incisos e parágrafos e do artigo
441 e seus parágrafos, no que implicará na eleição
de novos Deputados Federais. E se insistir nessa
tese de fixar apenas 480 representantes do povo
estaria esta Constituinte cometendo um equívoco
irreparável.
Visto que isso só seria possível no caso de
países sem proporções geográficas continentais
como o Brasil. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea c, do artigo 88, da seção II,
do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 88......................................
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para
mulher. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo
265, da seção II, do título VII, do presente
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
I............................................
II ..........................................
a) ..........................................
b) templos de qualquer culto e as
dependências que objetivam seus fins. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso III, do artigo
12, do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 12......................................
III..........................................
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos éticos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a elas
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 105, do título V, da
seção II, o inciso III, com a seguinte redação:
Art. 105 ....................................
I............................................
II ..........................................
III - Será de dois anos o mandato para membro
da mesa de qualquer uma das casas do Congresso
Nacional, proibida a reeleição. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa fixar a duração do mandato dos
membros da mesa das Casas do Congresso Nacional e proibir a
sua reeleição.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a in-
formam, versa sobre matéria de caráter eminentemente adminis-
trativo, devendo ser objeto de disposição constante no Regi-
mento Interno das Casas Legislativas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07049 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 422, as alíneas a ,
b , c e d , e ao artigo 423, do capítulo VII,
do título IX, deste projeto de constituição,
dando-lhes nova redação:
Art. 422. - O Estado e a sociedade, através
dos seus órgãos representativos, têm o dever de
amparar o idoso e o deficiente, através de uma
política:
"a") de integração e participação na
comunidade;
"b") de saúde e bem-estar em seu lar com seus
familiares, ou;
"c") através de instituições públicas;
"d") vedada qualquer discriminação a estes
pelos executores dos benefícios.
Art. 423. - São desobrigados do pagamento de
tarifas de transporte coletivo de passageiros
urbanos, os menores de 14 anos pobres e maiores de
60 anos, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07050 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea b , do inciso II, do artigo
265, do título VII, do presente projeto de
constituição, a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
I ..........................................
II ..........................................
"a") ........................................
"b") templo de qualquer culto e suas
dependências, as quais objetivam seus fins. | | | Parecer: | Pelo acréscimo dos termos "e suas dependências, as quais
objetivam seus fins", ao art. 265, item II, alínea "b", do
Projeto de Constituição, que concede imunidade tributária aos
templos de qualquer culto, a Emenda pretende estender essa i-
munidade às dependêcias dessas instituições.
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis-
sões Temáticas, esboçou-se a tendência crescente de se mante-
rem as imunidades tributárias nos limites hoje vigentes.
A doutrina e a jurisprudência tributária já têm assentada
a interpretação do texto vigente, idêntico ao do Projeto, dei
xando claro quais os limites e a abrangência dessa imunidade,
sendo excessivamente vagos os termos "dependências",as quais
objetivam seus fins, propostos na Emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07051 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos ítens 1,2 e 3 e alínea e , do
inciso IV, artigo 12, do capítulo I, do título II,
do presente projeto de constituição, a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
IV ..........................................
"e") a escolha individual de espectáculo
público, de programas de rádio, televisão e cinema
ficarão sujeitas às leis de proteção da sociedade.
1 - com fundamento na legislação da alínea
e , haverá orientação através do rádio, do vídeo,
das telas dos cinemas e nas casas de espetáculos
que são proibidas para menores de acordo com sua
faixa etária;
2 - São proibidos os espetáculos, programas e
filmes que atentem contra a dignidade da pessoa
humana, a moral e os bons costumes.
3 - assim como todos que póssam levar menores
de 18 anos à corrupção e a depravação. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07052 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se deste projeto de constituição, do
capítulo III, do título V, as seções I, da
formação de governo, que compreende os artigos 164
ao 175, incisos e parágrafos, a II, do Primeiro
Ministro, composta dos artigos 176 a 179,
parágrafos e incisos, e a III, do Conselho de
Ministros, artigos 180 a 182, seus incisos e
parágrafo único. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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