Banco | EMEN | | | • | B |
(2)
| • | E |
(1)
| • | G |
(9)
| • | J |
(3)
| • | K |
(3)
| • | M |
(11)
| • | O |
(5)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue-se o item II do art. 30 pelo
seguinte:
"Art. 30. ................................
II - Aprovar os tratados internacionais
celebrados pelo Presidente da República, exceto os
que visem simplesmnte a executar, aperfeiçoar ou
interpretar obrigações ou direitos estabelecidos
em tratados pré-existentes; os que ajustem a
prorrogação de tratados e os de natureza
administrativa. O Congresso Nacional será
notificado, para seu conhecimento, da celebração
destes tratados, com indicação precisa de seu
caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão
dos mesmos." | | | Justificativa: | Este sistema assegura o controle do Poder Legislativo na formação dos compromissos externos, ao mesmo tempo em que permite maior flexibilidade ao Executivo, fundamental na conclusão de ajustes internacionais rotineiros, sem importância transcendente ou de natureza puramente administrativa.
Aliás, a prática contemporânea demonstra que os acordos em forma simplificada são aceitos unanimemente, quer nos Estados cujas Constituições os preveem de forma explícita, quer naquele em que o ordenamento constitucional silencia a seu respeito.
O texto, ao determinar a obrigatoriedade de notificação ao Congresso dos atos internacionais excluídos de sua aprovação, visa a afastar qualquer possibilidade de suspeita ou desconfiança com a consagração constitucional dos acordos em forma simplificada.
Idêntico procedimento é adotado, presentemente, nos Estados Unidos, na Espanha e na Venezuela, dentre outros países.
Finalizando, gostaria de salientar que o uso dos acordos em forma simplificada que entram em vigor no momento de sua assinatura, ou, então, se processam por troca de notas diplomáticas, protocolos de entendimento, declarações conjuntas, memorandos, etc. – já está consagrado na prática internacional e na própria Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e tem aumentado extraordinariamente, não apenas no Brasil, mas na atividade diplomática de todos os Estados, acompanhando o ritmo acelerado das relações internacionais contemporâneas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o item II do art. 30 pelo
seguinte:
"Art. 30. ..................................
II - Aprovar os tratados internacionais
celebrados pelo Presidente da República sobre
amizade, paz, defesa, fronteiras, organizações
internacionais, assuntos militares, os que afetem
a integridade territorial do Estado, os relativos
aos direitos e garantias individuais, os que
impliquem em obrigações financeiras, os que versem
sobre assunto da competência do Poder Legislativo,
bem como os acordos de execução dos tratados
citados, quando os moficiarem. O Congresso
Nacional será notificado, para seu conhecimento,
da celebração destes tratados, com indicação
precisa de seu caráter e conteúdo, imediatamente
após a conclusão dos mesmos." | | | Justificativa: | Este sistema assegura o controle do Poder Legislativo na formação dos compromissos externos, ao mesmo tempo em que permite maior flexibilidade ao Executivo, fundamental na conclusão de ajustes internacionais rotineiros, sem importância transcendente ou de natureza puramente administrativa.
Aliás, a prática contemporânea demonstra que os acordos em forma simplificada são aceitos unanimemente, quer nos Estados cujas Constituições os preveem de forma explícita, quer naquele em que o ordenamento constitucional silencia a seu respeito.
O texto, ao determinar a obrigatoriedade de notificação ao Congresso dos atos internacionais excluídos de sua aprovação, visa a afastar qualquer possibilidade de suspeita ou desconfiança com a consagração constitucional dos acordos em forma simplificada.
Idêntico procedimento é adotado, presentemente, nos Estados Unidos, na Espanha e na Venezuela, dentre outros países.
Finalizando, gostaria de salientar que o uso dos acordos em forma simplificada que entram em vigor no momento de sua assinatura, ou, então, se processam por troca de notas diplomáticas, protocolos de entendimento, declarações conjuntas, memorandos, etc. – já está consagrado na prática internacional e na própria Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e tem aumentado extraordinariamente, não apenas no Brasil, mas na atividade diplomática de todos os Estados, acompanhando o ritmo acelerado das relações internacionais contemporâneas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 5o do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
"Art. 5o
II - aprovar os tratados celebrados pelo
Presidente da República, exceto os que visem
simplesmente a executar, aperfeiçoar ou
interpretar obrigações ou direitos estabelecidos
em tratados pré-existentes== os que ajustem a
prorrogação de tratados e os de natureza
administrativa. O Congresso Nacional será
notificado, para seu conhecimento, da celebração
destes tratados, com indicação precisa de seu
caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão
dos mesmos". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
Artigo 20 com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofe para integrar
a organização, planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse
metropolitano e da aglomeração urbana, atendendo
aos princípios de integração espacial e setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00475 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
artigos 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana". | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o & 2o. com a
seguinte redação.
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
" 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
item II, deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer atendendo a critérios de peculiaridade
local e regional, distinção entre municípios no
tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00478 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o Art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18 - Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o., 2o. e 3o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana consignarão obrigatoriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interesse comum. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Adite-se ao inciso x do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00984 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 5o. do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo a seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
I - aprovar os tratados internacionais
celebrados pelo Presidente da República, exceto os
que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar ou
interpretar obrigações ou direitos estabelecidos
em tratados pré-existentes; os que ajustem a
prorrogação de tratados e os de natureza
administrativa. O Congresso Nacional será
notificado, para seu conhecimento, da celebração
destes tratados, com indicação precisa de seu
caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão
dos mesmos." | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa-
da. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00486 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Do Sistema Eleitoral
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que à
data da eleição contém dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00708 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
a) Artigo 342
b) Parágrafo Único do Art. 343
c) Artigo 494
O Artigo 342 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 342 - a Folha de Salários É bade da
Seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades de
formação profissional e de assistência social, sem
fins lucrativos."
O Parágrafo Único do Artigo 343 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Toda Contribuição Social
instituída pela união destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se
refere este artigo."
O Artigo 494 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 494 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o fundo de
seguridade social ressalvadas aquelas destinadas
às entidades de formação profissional e de
Assistência Social, sem fins lucrativos." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02960 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa (Título VI, cap. III)
Transponham-se os artigos 255 e 256 para
Título IV, cap. VIII, seção III. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02956 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 28
do anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 28 ....................................
Inciso I ....................................
a) ..........................................
b) - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos."" | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02958 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva (Título II, cap. II)
Dê-se ao caput do artigo 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem à
melhoria de sua condição:"" | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02959 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Título IV, cap. VIII)
Suprima-se o § 2o. do art. 86 | | | Parecer: | De fato, de reconhecer é uma superposição de mandamentos em
que o comando constante do caput basta à contemplação da hi-
pótese ventilada no parágrafo 2o. cuja supressão é sugerida.
Além do mais, a referência nesse parágrafo a sociedade de
economia mista, quando se trata de uma seção que trata "dos
servidores públicos civis", é inapropriada.
Pela aprovação da emenda e pelo que o parágrafo 3o. do artigo
passará a figurar como parágrafo 2o. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00650 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Art. 337
c) Artigo 487
O Artigo 336 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 336 - A Folha de Salários É base da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades de
formação profissional e de assistência social, sem
fins lucrativos."
O Parágrafo Único do Artigo 337 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Toda Contribuição Social
instituída pela união destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se
refere este artigo."
O Artigo 487 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o fundo de
seguridade social ressalvadas aquelas destinadas
às entidades de formação profissional e de
Assistência Social, sem fins lucrativos." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02802 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 27
do Pprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
Inciso I ....................................
a) ..........................................
b) - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
|