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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00708 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00708 - NÃO INFORMADO
Autoria
AÉCIO NEVES (PMDB/MG)
Data
01-07-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: a) Artigo 342 b) Parágrafo Único do Art. 343 c) Artigo 494 O Artigo 342 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 342 - a Folha de Salários É bade da Seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de assistência social, sem fins lucrativos." O Parágrafo Único do Artigo 343 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Único - Toda Contribuição Social instituída pela união destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se refere este artigo." O Artigo 494 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 494 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta constituição passarão a integrar o fundo de seguridade social ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de Assistência Social, sem fins lucrativos."
Remissão
A90000000902 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:902
Remissão
A903420/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:20