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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (14)
PMDB (13)
PFL (4)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1987 (31)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 30 do Anteprojeto do Relator na Comissão da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 30 - A imissão de posse do imóvel declarado de interesse para a Reforma Agrária se dá imediatamente após o registro em cartório competente, na presença das partes". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do substitutivo do relator a seguinte redação. Art. 6o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade de produção ou serviço somente serão permitidos: I - quando indispensável por motivo de defesa nacional; II - para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição ou de liberdade de iniciativa. § 1o. A intervenção se fará mediante lei complementar, que lhe fixará os limites, a duração e as condições de sua suspensão. § 2o. A intervenção referida no inciso II deste artigo somente ocorrerá após comprovação da impossibilidade nele presuposta, assegurada a audiência dos interessados. § 3o. A reserva de mercado destinar-se-á a proteger serviço ou produto feito no País. § 4o. Para atender a intervenção de que se trata este artigo, a União poderá instituir contribuição destinada ao custeio dos respectivos serviços e encargos, na forma que estabelecer a lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o consumidor com o ônus financeiro da contribuição. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao é 5o, art. 9o, do substituvivo do relator, a seguinte redação: Art. 9o. ... ... § 5o. São mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão se não houver exploração em escala comercial no prazo que for fixado por lei complementar, a qual será votada nos doze meses seguintes à promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do substitutivo do relator a seguinte redação, suprimidos os parágrafos. Art. 3o. Considera-se empresa nacional a que for constituída sob as leis brasileiras e que tenha no País a sede de sua administração. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, art. 4o, do substitutivo do relator, a seguinte redação: Art. 4o. ... I- limites máximos de remessas a qualquer título, tornada obrigatória a divulgação das atividades e resultados das empresas, conforme exigido das sociedades de capital aberto; (...) 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Substitua-se o Art.15, seus itens I e II e parágrafos do Substitutivo do relator, pelo seguinte: "Art. 15 - Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa e a lavra de petróleo nacional; II - o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares. Parágrafo único - A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Substitua-se o art. 9o. e seus parágrafos do Substitutivo, pelo seguinte: "Art. 9o. - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais, dependerá de autorização ou concessão estadual, na forma da lei estadual. § 2o. - A exploração e o proveitamento dos potenciais de energia elétrica dependerá de autorização ou concessão federal, na forma da lei federal. § 3o. - As concessões ou autorizações de que trata este artigo somente poderão ser dadas a brasileiros ou a sociedades organizadas no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO Acrescenta o artigo 37 Art. 37 - A União, aos Estados e aos Munícipios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica e extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. AS instituições da União e dos Estados responsáveis pela direção e pela execução dessas atividades terão, em seus órgãos colegiados superiores, representantes dos trabalhadores e dos empregados rurais. § 1o. - Estes serviços serão prestados visando, prioritariamente, o pequeno e médio produtor. § 2o. - O pequeno e médio produtor serão, prioritariamente, beneficiários do crédito rural. § 3o. - Aqueles possuidores de até 3(três) módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem suas áreas quando beneficiários de crédito rural limitando sua garantia a safra e semoventes. 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO Acrescenta o art. 38 Art. 38 - Lei Complementar disporá sobre política Fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crédito Fundiário; e d) Desapropriação. § 1o. - Na região amazônica o assentamento para Reforma Agrária ou Colonização, a União incentivará a exploração de 20% de área aberta com culturas permanentes adaptadas à região. § 2o. - NOs projetos agropecuários incentivado pelo Governo, destinar-se-á até 10% da área utilizada para assentamento de pequenos produtores. § 3o. - A lei permitirá escriturar propriedade menor que o módulo mínimo, quando concluir tecnicamente que a área é suficiente para sustento da família de acordo com a qualidade do solo e atividade explorada. é4o. - Fica assegurado ao agricultor, que não seja proprietário, o direito de crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 3(três) módulos pelo Sistema Oficial de Crédito. § 5o. - É assegurado ao profissional de área rural, nível médio ou superior, o direito de adquirir pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta) módulos dependendo de sua capacidade financeira. 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO Acrescenta o artigo 39 Art. 39 - A atividade rural será regulada por Lei Agricola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competividade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime à diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A lei Agricola criará um Conselho de Política, definindo sua composiçao e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de Reforma Agrária; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. é2o. - A ação do estado em apoio à atividade agrícola dará ênfaze à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoque reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do Setor Pesqueiro através de código específico; l) conservação do solo; m) estímulo e regulamentação de exploração florestal; n) estabelecimento de um Plano Nacional de Pecuária; o) estímulo e apoio a irrigação. 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 3o. do Art. 7o. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Proposta de Emenda Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. Compete à União instituir um imposto único sobre minerais, relativo à extração, beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza. Art. O produto da arrecadação do imposto único sobre minerais será distribuído entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Muncípios, da seguinte forma: a) dez por cento para a União; b) setenta por cento para os Estados e o Distrito Federal; c) vinte por cento para os Municípios. Parágrafo único. As cotas da União e dos Estados serão, obrigatoriamente, aplicadas diretamente no setor mineral. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. Pessoas físicas estrangeiras, doravante, só poderão possuir terras no País cuja dimensão não exceda três (3) módulos rurais. Parágrafo único. Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe solteira ou abandonada, pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. O Estado garantirá aos que vivem da terra o acesso a esse meio de produção e o apoio técnico e financeiro necessário para que a utilizem adequadamente. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Modifique-se o art. 3o. do Substitutivo dando a seguinte redação: Art. 3o. Somente será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle efetivo esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade, direta ou indireta, de Brasileiros ou pessoas jurídicas com capital integralmente pertencente a Brasileiros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 6o. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. Estão proibidas todas as remessas de lucros. juros e dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica e bonificações para empresas ou Governos estrangeiros, para que uma completa auditoria da dívida externa seja realizada. Parágrafo único. A proibição de que trata o "caput" deste artigo só será suspensa quando tiver fim a auditoria e quando o País deixar de, pelos padrões internacionais, ser considerada como País em desenvolvimento. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Dá a seguinte redação ao § 5o. do art. 29 do Substitutivo. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência concorrente da União e dos Estados. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 15 do Substitutivo o seguinte é 3o: "Art. 15 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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