ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34201 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do Art. 222 do
Projeto, a expressão "além do" pelo vocábulo "no". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34202 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | O item II do § 3o. do Art. 221 do Projeto é
desdobrado em dois itens com a seguinte redação:
Art. 221
§ 3o.
I -
II - as autorizações a que se refere o item I
do parágrafo 6o. do artigo anterior; ou
III - a correção de erros ou inadequações. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34203 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 221 - § 3o.
Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Art. 221
do Projeto:
Art. 221 ....................................
§ 3o. As emendas aos projetos de lei de
orçamento anual e de créditos adicionais somente
poderão ser aprovadas quando se relacionarem com: | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34204 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 221 - § 3o. ItemI
Dê-se a seguinte redação ao item I, do § 3o.
do Art. 221 do Projeto: Art. 221 ..........
§ 3o.........................................
I - os investimentos e outras despesas deles
decorrentes, desde que: a) ......................
b) .......................................... | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34205 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substituttivo Do ReLator Da
Comissão DE Sistematização
Art. 220, § 4o, passa a ter a seguinte
redação:
"O orçamento fiscal será acompanhado de
demonstrativos, por regiões e setores, dos efeitos
sobre as receitas e despesas relativos à subsídios
e benefícios de natureza financeira ou creditícia,
bem como concernentes a anistias, benefícios e
incentivos fiscais. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte altera a redação do § 4o.
do art. 220.
O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, não se coaduna com os princípios que nortearam os Siste-
mas de Planos e Orçamento.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34206 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220 - § 5o.
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do Art. 220
do Projeto:
Art. 220
§ 5o. O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual, terão,
entre suas funções, a de reduzir desigualdades
interregionais, segundo o critério populacional. | | | Parecer: | O exame de Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do projeto,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 221
do projeto:
Art. 221 -
§ 1o. - Caberá a uma Comissão Mista
permanente de Senadores e Deputados examinar e
emitir parecer sobre os projetos referidos neste
artigo e sobre as contas apresentadas anualmente
pelo Chefe de Governo, bem como exercer o
acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem
prejuízo da atuação das demais Comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de
acordo com o art. 90. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda melhorar a
redação do dispositivo sanando evidente lapso do Projeto ao
garantir o direito as demais Comissão das Casas legislativas
de exercer a fiscalização e o acompanhamento dos programas
setorias.
Considerando entretanto emenda apresentada pelo nobre
Constituinte Fernando Henrique Cardoso, de no. es 35035-8,
relativa ao mesmo dispositivo, somos pela aprovação com a
seguinte redação para o § 1o. do art. 221, "Caberá a uma
Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, alem de
outras atribuições que lhe forem conferidas nesta
Constituição, examinar e emitir formas sobre os projetos
referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas
anualmente pelo chefe de Governo, bem como exercer o
acompanhamento e a fiscalização orçamentária, em prejuízo da
atuação das demais Comissão do Congresso Nacional e suas
casas, criadas de acordo com o art. 90".
Pela aprovação parcial. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34208 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização
Dê-se, ao inciso III, do § 3o., do art. 220,
a seguinte redação:
"O orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculadas,
sejam da administração direta ou indireta,
inclusive fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo poder público." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,
tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34209 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220 - § 3o. Item I
Suprima-se do item I do § 3o. do art. 220 a
expressão "ressalvadas as mencionadas nos itens II
e III seguintes". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos leu a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da emenda nos termos do
Substitutivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34210 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 220
do Projeto:
Art. 220 - ..................................
§ 1o. - A lei do plano plurianual
estabelecerá, diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para a distribuição
dos investimentos e outras despesas deles
decorrentes, e, quando couber, a regionalização. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao § 1o.
do art. 220.
O conteúdo da emenda, em confronto com outras emendas
não se harmoniza e nem coincide com a opinião dos membros
desta Comissão.
pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao artigo 216:
Art. 216 - Cabe a lei complementar:
I - definir valor adicionado para fins do
disposto do ítem I do parágrafo 2o. do Artigo 212;
II - estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o Artigo 213, especialmente
sobre critérios de rateio, objetivando promover o
equilíbrio sócio-econômico entre os Estados e
entre Municípios;
III - Dispor sobre o acompanhamento, pelos
beneficiários, do cálculo das quotas e da
liberação dos recursos de que tratamos ítens II e
III e § 1o. do Artigo 212 e o Artigo 213;
IV - dispor sobre a divulgação pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios dos
montantes de cada um dos tributos arrecadados, dos
recursos repartidos a que se referem os Artigos
212 e 213 e a respectiva expressão numérica dos
critérios de rateio.
Parágrafo Único § O Tribunal de Contas da
União efetuará o cálculo das quotas referentes aos
recursos repartidos a que se refere o Artigo 213,
exceto o seu parágrafo. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação dos dispositivos
constantes do artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que deve ser corrigido o erro constante do
inciso III, para que a remissão seja aos artigos 211, 212 e
213.
Pelo acolhimento parcial da emenda, nesta parte.
Pela aprovação parcial. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34212 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art.
220:
Art. 220
§ 2o. A lei de diretrizes orçamentárias
definirá as metas e prioridades da administração
pública federal para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual e poderá efetuar as alterações
na legislação tributária, indispensáveis para a
obtanção das receitas públicas. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação conforme redação do Substi -
tutivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator
Modifique-se a redação d alínea "c", item I,
do Art. 213:
"c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas regiões Norte e Nordeste,
através de suas instituições financeiras oficiais
de fomento". | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34214 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao item II do art. 210 a seguinte
redação, suprimindo-se, em decorrência o § 3o. e
renumerando-se os seguintes como §§ 3o. e 4o.
"Art. 210
II - transmissão inter vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física, situados em seu
território, e de direitos reais a eles relativos,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
à sua quisição; e". | | | Parecer: | A inserção ao item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição da expressão "situados em seu territó-
rio" e a correspondente supressão do § 3o. do mesmo artigo
não se ajustam ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34215 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se, no art. 209, onde couber, o
seguinte parágrafo:
"§ . O imposto de que trata o item III não
compreende o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
a industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência dos dois impostos". | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que
seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS,
estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI,
quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a
produto destinado a industrialização ou comercialização,
configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao
texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada;
que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem
mercadorias a industrialização ou comercialização,
permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do
consumidor final; que é absolutamente indispensável a
inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que
possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos
industrializados; que a matéria foi objeto de análise por
parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em
Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime.
A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional.
Além disso poderia ser sintetizada.
Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização
está acolhendo integralmente a letra proposta.
Pela aprovação. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34216 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se nova redação ao item VI do § 9o. do
artigo 209
209 - .............
§ 9o. .........................
"VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente à exportação, para outro
Estado e para o Exterior, de serviço e de
mercadorias." | | | Parecer: | As duas Emendas apenas desejam acrescentar os casos de
estorno de IPI, ao lado dos de manutenção, relativamente a
exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços
e de mercadorias, no que concerne ao ICMS
(art. 209, § 9o., VI).
Justifica a inclusão para dar maior flexibilidade para
que sejam definidas políticas de estímulo às exportações, sem
que comprometa excessivamente os erários estaduais,
exigindo-se o estorno no caso de produtos cuja conjuntura
de mercado internacional permita a incidência parcial do ônus
fiscal.
O parágrafo em questão já contém demasiada explicitação,
para um texto constitucional.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34217 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do § 9o. do art. 209 a
seguinte redação:
"Art. 209......................
§ 9o..........................
IV - Fixar, para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável, o local
das operações relativas à circulação de
mercadorias e das prestações de serviços"; | | | Parecer: | As duas emendas inclusas querem alterar a redação do
item II do § 9o., do art. 209, para introduzir, na fixação do
local das operações sujeitas ao ICM "para efeito de sua
cobrança e definição do estabelecimento responsável".
Justificam que a lei não pode determinar onde deve
realizar-se o fato que dá origem ao imposto e que limita-se,
para fins de cobrança, a convencionar o local, para efeitos
tributários.
Procede inteiramente a crítica e a sugestão. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Suprima-se oitem I, do parágrafo 9o., do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34219 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o.
do art. 209. | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34220 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se a seguinte redação ao artigo 209, §
8o., II "a":
"Artigo 209
§ 8o.
II -
a) sobre operações que destinem ao Exterior
produtos industrializados e sobre prestação de
serviços para o exterior". | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan-
to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos
industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale-
ga que além de consistir prática internacional, a não inci-
dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados
atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária.
Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior.
Pela rejeição. | |
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