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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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2909[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (2909)
Banco
expandEMEN (2909)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1492)
PFL (449)
PDS (292)
PDT (238)
PT (151)
PDC (87)
PL (60)
PTB (55)
PCB (48)
PC DO B (37)
Uf
AC (28)
AL (47)
AM (29)
AP (20)
BA (251)
CE (82)
DF (52)
ES (69)
GO (108)
MA (53)
MG (184)
MS (23)
MT (38)
PA (73)
PB (33)
PE (202)
PI (51)
PR (189)
RJ (354)
RN (27)
RO (34)
RR (6)
RS (314)
SC (151)
SE (64)
SP (427)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01065 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público, o seguinte parágrafo: Art. 3o. - .................................. § único - Os membros classistas dos Tribunais de Alçada consideram-se vinculados às classes de que são oriundos para efeito de acesso aos Tribunais de Justiça. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público (III C) a seguinte redação: Art. 8o. - Os Estados instalarão juizados especiais, com a participação de leigos, para o julgamento e a execuçãos de causas cíveis e criminais definidas em lei federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01068 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO Inclua-se no artigo 50. o seguinte: "XII - Aprovar em sessão conjunta, e por maioria simples, as indicações de juízes dos tribunais federais." 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01069 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado, assim como a constante de proposta de emenda à Constituição, rejeitada ou havida por prejudicada, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Câmaras." 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01070 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Exclua-se do art. 24, do anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, o § 2o., que estabelece: Art. 24...................................... § 2o. - O Presidente da República poderá solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em caso de urgência, que o projeto seja apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional dentro do prazo de quarenta dias." 
 Parecer:  Rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Inclua-se onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo referente ao Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. É vedada, nas deliberações parlamentares, a utilização do voto secreto." 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01073 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Exclua-se do anteprojeto, final da Subcomissão da organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, no capítulo referente ao Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Art. 45 .................................... I - privativamente: a) .......................................... b) promover inquérito para instruir ação civil pública II - sem exclusividade: a) .......................................... b) promover ação civil pública e tomar medidas administrativas executórias, em defesa dos interesses difusos, coletivos e indisponíveis, bem como de outros interesses públicos;" 
 Parecer:  Rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:01074 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Exclua-se do anteprojeto, final da Subcomissão da organização do poder Judiciário e do Ministério Público, no Capítulo referente ao Ministério Público, o seguinte dispositivo: "Art. 45 .................................... ............................................ II - sem exclusividade: a) conhecer de representações por violação de direitos humanos e sociais, por abusos do poder econômico e administrativo, apreciá-las e dar-lhes cursos, como defensor do povo, junto ao poder competente. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:01075 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, no Capítulo que disciplina o Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Art. O Chefe Geral do Ministério Público será eleito pelo voto direto de todos os demais membros do Ministério Público para um mandato que findará com o termo do mandato presidencial em que tiver ocorrido a nomeação. Art. Incumbe ao Chefe-Geral do Ministério Público: I - Exercer a direção superior do Ministério Público da União; II - Chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral. 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01076 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação e acrescente-se, onde couber, a seguinte disposição transitória. Art. 5o. - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 4 (quatro) anos, admitida uma reeleição. Art. ( ) - A duração do mandato do Presidente da República estabelecida no art. 5o. passará a vigorar a partir da eleição presidencial no ano de 1994. Art. ( ) - A eleição presidencial de 1989 será para um único mandato de cinco anos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01077 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Proceda-se, no art. 3o., do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, as seguintes alterações: I - Nova redação do parágrafo 1o.: § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos. II - Suprima-se o § 2o. III - Renumere-se o § 3o. para § 2o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01078 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: IX - Organização judiciária do Distrito Federal e administrativa e judiciária dos Territórios. 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01079 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo os seguintes incisos: XII - autorizar emissão de moeda. XIII - apreciar os relatórios anuais sobre a execução dos planos de governo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01080 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do inciso III do art. 10, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a expressão "do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística". 
 Parecer:  Rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:01082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no inciso I, do art. 14, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a expressão "Chefe de Missão Diplomática permanente" por "Chefe de Missão Diplomática temporária". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
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 Título:  EMENDA:01084 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte redação: Art. 17 - Durante o recesso, haverá uma Comissão Representativa do Congresso Nacional, integrada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e pelos líderes das bancadas partidárias das duas Casas, com atribuições e forma de deliberação definidas no regimento. Parágrafo único - .......................... 
 Parecer:  Rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:01089 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Substitui a Seção II do Capítulo I, pelo seguinte: "Do Tribunal Constitucionalqc Art. - O Tribunal Constitucional é composto de doze Ministros, eleitos, para um mandato de nove anos, pela Assembléia Nacional, através de voto secreto de seus integrantes, reunidos em sessão especialmente convocada para tal fim, não podendo haver recondução de Ministros ao término do mandato. § 1o. - Três dos integrantes do Tribunal Constitucional, serão escolhidos dentre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os demais serão escolhidos entre membros do Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10 anos de exercício. Será requisito geral possuir o escolhido no quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargos de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer dessas funções até quatro (4) anos antes da escolha. § 2o. - A renovação dos membros do Tribunal far-se-á por um terço a cada três anos. § 3o. - a idade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. § 4o. - Os integrantes do Tribunal Constitucional ficarão afastados, durante o mandato, de suas atividades habituais, sem qualquer prejuízo para a contagem de tempo de aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a remuneração correspondente à qualidade de Ministro do Tribunal Constitucional. § 5o. - Para que se estabeleça o rodízio previsto no artigo segundo, os primeiros integrantes do Tribunal Constitucional serão escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo período de três anos, 1/3 pelo período de seis anos e o terceiro terço para período de nove anos. Os escolhidos para mandato de três e seis anos poderão ser reconduzidos, quando da primeira recondução, para o período normal de nove anos. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crime, seus próprios Ministros e os do Superior Tribunal de Justiça; c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre Tribunal e juiz da primeira instância a ele não subordinado, bem como entre a Justiça Federal e dos Estados; d) o "Habeas Corpus", quando o coator for o Superior Tribunal de Justiça e mandato de segurança contra atos desse último tribunal; e) ação direta de inconstitucionalidade; f) as queixas contra omissão, ou injustificado retardamento do cumprimento de imposições estabelecidadas nesta Constituição, por parte de qualquer autoridade pública; II - julgar em recurso ordinário os mandados de segurança impetrados contra autoridades públicas sempre que fundamento da impetração tenha sido a violação desta Constituição; III - Julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão decorrida: a) contrariar despositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) declarar a validade de lei ou ato do Governo que tenha sofrido contestação em fase desta Constituição; d) der à Constituição Federal intepretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Tribunal Constitucional. Parágrafo único: Quando o Tribunal der provimento aos recursos de que trata o inciso III, o acórdão declarará nula e decisão recorrida, determinará o entendimento a prevalecer quanto à parte constitucional do problema jurídico, e devolverá o processo ao Tribunal de origem, para novo julgamento. IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e para o Congresso Nacional, com competência recursal. Art. - As ações diretas de inconstitucionalidade previstas no artigo anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto qualquer norma de lei federal ou decreto da União, e poderão ser propostas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. - O Tribunal Constitucional decretará, ex officio, ou mediante convocação de qualquer interessado, a inconstitucionalidade de qualquer lei federal que, em casos concretos tenha sido por três vezes declarada inconstitucional por decisão do próprio Tribunal. Art. - As queixas de que trata o art. 2o., inciso I, letra "f", poderão ser formualdas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pela direção nacional de qualquer partido político, por 1/10 dos membros da Assembléia Nacional, ou por qualquer do povo. Parágrafo único. Quando julgada procedente queixa prevista no artigo segundo, inciso I, letra "f", desta Constituição, a autoridade não sanar a omissão ou o retardamento no prazo fixaso pelo Tribunal, este declarará tal fto, a requerimento do queixoso ou ex officio, para os fins de aplicação da sanção político-constitucional correspondente. Art. - O Tribunal Constitucional poderá, em seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em Turmas, apra o feito do julgamento das matérias previstas no art. 2o. inciso I, letras "e, f" inciso II e inciso III. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:01092 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público 1 - Dê-se ao § 2o. do art. 35o., a seguinte redação: "Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão: - 2/4dos Ministros magistrados nomeados pelo Presidente da República, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; - 1/4 entre advogados no efetivo exercício da profissão há mais de dez anos, eleitos pelo Conselho Federal da OAB; - 1/4 de representantes do Ministério Público do trabalho, eleitos por colégio eleitoral composto por procuradores do trabalho. - classistas eleitos pelas diretorias de Confederações respectivas. 2 - Substitua-se a redação do § 3o. pela seguinte redação: - O Tribunal Superior do Trabalho terá competência para: - julgar e conciliar os dissídios profissionais que tenham representatividade em mais de um Estado da Federação. - mandados de segurança contra atos do TRT. - ações rescisórias de seus julgados e dos TRT. Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público 
 Parecer:  rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte redação: "Compete ao Poder Legislativo fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante órgão com representação paritária da sociedade civil." 
 Parecer:  Rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: Os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens que serão fixados por lei ordinária e não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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