ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13604 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO C E INCLUA-SE OS ITENS E, f,
G e H.
O parágrafo Único do Art. 317 passará a ter
a seguinte redação:
O parágrafo Único - A função social é
cumprida quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relação justas de trabalho e de
produção;
d) proporciona o bem-estar dos propietários e
dos trabalhadores que dela dependam;
e) é área produtiva
f) está revestido de reservas florestais
nativas;
g) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
h) é projeto de colonização. | | | Parecer: | A definição da função social da propriedade rural deverá ser
objeto de legislação ordinária.Pela rejeição da emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13605 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 310 e seus incicos, a seguinte
redação:
"Art. 310- Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares." | | | Parecer: | A idéia de monopolio,pelas raízes gregas não deixa mar-
gem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Dessa
forma e dada a importância do setor para o País, não há por
que argumentar sobre a impossibilidade de atuação de empresa-
rios brasileiros.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13606 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Projeto De Contituição
Emenda Aditiva
Acrecente-se ao artifo 31 do Projeto os parágrafos
4o., 5o. e 6o., com a seguinte redação:
"§ 4o. os direitos e garantias contantes
desta Connstituição têm apliação imediata.
§ 5o. Na falta ou omissão de lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins da
norma constitucional .
§ 6o. O Juiz ou Tribunal suprirá a lacuna
à luz dos principios funadamentais da Constituição
podendo valer-se da equidade, do direito comparado
e dos princípios gerais de dereito. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13607 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Adiriva
Dispositivo Emendado: art. 325, § 1o.
Acrescente-se ao funal do § 1o. do art. 325 o
seguinte:
"..., incentivando a iniciativa privada para a
construção, amplição de unidades armazenadoras de
produtos agropecuários dentro do Programa Nacional
de Armazenagem." | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13608 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Incorpore-se os incisos XX, XXI e parte do
XXIV, do art. 54 e os Arts. 306, 307, 308, 309 e
310 a uma nova alínea J, do inciso XXIII do Art.
54, renumerando-se as demais alíneas, conforme
abaixo:
"Art. 54. Compete à União:
..................................................
XXIII - Legislar sobre:
..................................................
i) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia;
j) aproveitamento dos recursos hídricos e
energéticos nacionais;
..................................................
XXIV - Explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza."" | | | Parecer: | "Data vênia",conquanto a matéria seja pertinente á deter-
minação da competência legislativa, o Projeto considera rele-
vante o detalhamento da importância da matéria.
Pela rejeição | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13609 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 86.
Suprima-se do art. 86 o item IX, renumerando-
se os seguintes. | | | Parecer: | Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza
dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se
de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen-
te, deve ser suprimido. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13610 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: inclua-se como art. 92
e renumere-se os seguintes.
Art. 92. Nenhuma contribuição previdenciária
ou fiscal incidirá sobre os proventos de
aposentadorias e os valores das pensões. | | | Parecer: | A matéria será objeto de regulamentação legal, à luz do títu-
lo relativo à habitação e às finanças | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13612 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: como art. 236.
Inclua-se como art. 236 e renumere-se os
seguintes:
Art. 236. Em caso de guerra, interna ou
externa, será assegurado aos que estiverem tomando
parte em operações bélicas o sustento de seus
dependentes durante a sua ausência e, com a
desmobilização, será concedido a esses ex-
combatentes os seguintes direitos:
a) estabilidade, se funcionário público civil
ou militar;
b) aproveitamento no serviço público, sem
exigência de concurso, mas mediante prova de
habilitação;
c) transferência para a inatividade com
proventos integrais aos vinte e cinco anos de
serviço efetivo ou aos sesenta anos de idade, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da Previdência Social; e
d) assistência médica, hospitalar, funerária
e educacional gratuita, às expensas do Poder
Público, em organizações próprias ou conveniadas.
Parágrafo único: Além da assistência prevista
na alínea a do presente artigo, serão mantidos os
direitos e vantagens assegurados aos
ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial que
tenham participado efetivamente em operações
bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da
Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da
Marinha Mercante do Brasil ou Força do Exército e
aos seus beneficiários. | | | Parecer: | A emenda é substitutiva e entendemos ser matéria para lei
ordinária. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13613 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350
Suprima-se integralmente o Artigo 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A proposta em apreço sugere a supressão do artigo 350 do
Projeto de Constituição, já que a materia é atinente a outro
capitulo desta Carta Magna, sendo, portanto, considerada per-
tinente. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13614 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 304, § 2o.
Acresdente-se ao final do § 2o. do art. 304 o
seguinte:
... "reconhecendo também as atividades
econômicas atípicas, aquelas realizadas no recesso
do lar". | | | Parecer: | A emenda visa, basicamente, estender à dona-de-casa os
benefícios da seguridade social.
Todavia não prevê qualquer contribuição pecuniária da
dona-de-casa ao sistema de previdência social. A emenda não
pode ser, pois, acolhida, pois do contrário geraria tratamen
to diferenciado entre cidadãos.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13615 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: como art. 435.
Inclua-se como art. 435 e renumere-se os
seguintes:
Art. 435. À data da promulgaão desta
Constituição ficarão extintos os atuais Partidos
Políticos.
Parágrafo único. De conformidade com os
novos princípios constitucionais regedores da
criação e atuaçãoa dos partidos, será elaborada a
nova Lei Orgânica dos Partidos Políticos. | | | Parecer: | Defende o ilustre signatário da emenda a extinção dos Par-
tidos Políticos à data da promulgação desta Constituição.
Nosso parecer é contrário à proposta porque o Projeto é bas-
tante flexível e liberalizante quanto a criação de novos Par-
tidos, nada obstando que os insatisfeitos mudem de agremia-
ção. Além do mais, entendemos que esta decisão deve ser vo-
luntária e não compulsória. Parecer contrário. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13616 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 347, inciso VII
Suprima-se integralmente o inciso VII do Art.
347, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A proposta em questão sugere a supressão integral do art.
347, inciso VII, foi considerada pertinente, sendo, portanto
acolhida. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13617 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 318
Art. 318. Inclusão do parágrafo 7o.:
§ 7o. -Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária:
1o.) As empresas rurais de pessoas físicas ou
jurídicas independentemente da extensão da área em
que se comprove econômicamente o desenvolvimento
extrativo agrícola, pecuário, agro-industrial,
florestal e social.
2o.) terras produtivas ou em curso produtivo.
3o.) terras florestadas, reflorestadas e de
florestas inativas.
4o.) terras com equilíbrio
ecológico/econômico.
5o.) áreas de qualquer dimensão cujas
características ténicas recomendem a exploração
florestal mediante planejamento adequado. | | | Parecer: | São excluidos do processo desapropriatório todos os imó-
veis rurais que cumpram a sua função social. Assim sendo, não
cabe especificar exceções.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13618 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: como art. 384
O art. 384 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 384. As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13619 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: como art. 462
Acrescente-se nas disposições transitórias
como art. 462 e renumere-se os seguintes.
Art. 462. Fica assegurado para todos os
efeitos a sentença transitada em julgado, o ato
jurídico perfeito e o direito adquirido,
anteriores à promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda assegura a validade jurídica à sentença transi-
tada em julgado, ao ato jurídico perfeito e ao direito adqui-
rido.
Trata-se de autêntico truísmo a que texto constitucional
nenhum deve deixar de dar o tratamento merecido.
Pela aprovação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13620 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no título VI, Capítulo IV artigo a
ser numerado como 257, renumerando-se o atual 257
e seguintes:
"As Guardas Municipais são instituições
permanentes destinadas à defesa e preservação da
segurança pública, subordinada administrativamente
ao Poder Público Municipal sob orientação da
Polícia Militar". | | | Parecer: | A emenda propõe estabelecer diretrizes às Guardas Municipais,
que, no nosso entender deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13621 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado art. 344, como III.
III - regulamentação de prática e técnicas de
medicina e reabilitação de efeito benéfico
comprovado como a homeopatia, acumpuntura e
massagens orientais. | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, impossibilitando
qualquer acréscimo ao mesmo.
Pela prejudicialidade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13622 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 276.
Inclua-se como § 3o. do art. 276 o seguinte:
§ 3o. O produto de arrecadação de multas de
trânsito relativas às infrações cometidas em vias
públicas municipais, sinalizada e beneficiadas
pela Prefeitura, será destinado aos cofres
municipais através de instituições oficiais de
crédito. | | | Parecer: | Visa a emenda destinar o produto de arrecadação de multas
de trânsito.
Trata-se de matéria de lei ordinária. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13623 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 13, inciso XX
Substitua o termo "Saúde" por Higiene ,
passando a ter a seguinte redação: SEGURANÇA E
HIGIENE DO TRABALHO. | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
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