ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00444 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A14 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica (6A), a seguinte redação:
Art. 6A14 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em terras indígenas somente poderão ser
efetuados pela União, dependendo de prévia
autorização do Congresso Nacional e do acordo das
nações indígenas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6A08 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica pelos Seguintes artigos,
renumerando-se os demais:
Art - Os serviços públicos são um dever do
poder público e devem ser prestados sem distinções
de qualquer natureza a todas as pessoas residentes
no país, na conformidade do estabelecido nesta
Constituição, e das leis e regulamentos que
organizam a sua prestação.
Art - São requisitos indispensáveis na
prestação dos serviços públicos a eficiência, a
cortesia, e a modicidade das tarifas.
Parágrafo único - As tarifas nos transportes
coletivos terrestres não poderão representar, para
a média dos usuários, despesa mensal superior a 6%
do salário mínimo.
Art - Os serviços públicos serão prestados
preferencialmente pela administração direta ou por
autarquias, empresas públicas ou sociedade de
economia mista. A descentralização da prestação a
pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará,
mediante prévia lei autorizadora, quando restar
demonstrado, por estudo de natureza técnica e
econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de
outra forma de realização deste.
§ 1o. - A prestação descentralizada dos
serviços públicos quando não qualifique outorga ou
delegação a autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia mista, será precedida de
obrigatória licitação, e poderá ser extinta a
qualquer momento por razões de conveniência e
oportunidade, sem direito a indenização.
§ 2o. - Somente quando não comparecerem
interessados à licitação aberta nos termos do
parágrafo anterior, ressalvadas as excessões
previstas nesta Constituição, mediante nova
licitação e específica autorização legal poderá a
descentralização ser firmada através de concessão.
§ 3o. - Não serão subsidiados pelo poder
público, em qualquer medida, os serviços prestados
por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e
2o. deste artigo.
Art - A lei assegurará o controle popular na
prestação dos serviços públicos, através de
conselhos de usuários eleitos diretamente e que
terão competência decisória em questões atinentes
aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art.
desta emenda).
Parágrafo único. - As pessoas responsáveis
pela prestação dos serviços públicos, sempre que
solicitados por orgãos públicos, sindicatos, ou
associações de usuários, prestarão informações
detalhadas sobre planos, projetos, investimentos,
custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes
à sua execução. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6A10 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica (6A), a seguinte redação:
Art. 6A01 - A ordem econômica, fundada no
trabalho, tem por fim a superação das
desigualdades sociais básicas e a melhoria
constante das condições de vida da população,
conforme os seguintes princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - redução das desigualdades sociais e
regionais, das desigualdades nas relações cidade-
campo e na distribuição de renda e riqueza;
V - busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VI - defesa do consumidor;
VII - plena utilização das forças produtivas;
VIII - defesa do meio ambiente;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
X - planejamento democrático indicativo;
XI - defesa e fortalecimento da empresa
nacional;
Parágrafo único - O exercício da atividade
econômica, seja qual for seu agente, está
subordinado ao interesse geral, devendo realizar-
se em consonância com os princípios definidos
neste título. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6A13 do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
Art. 6A13 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional;
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I
deste artigo, inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedado à União conceder qualquer tipo de
participação, em espécie, em jazidas de petróleo
ou de gás natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição do gás natural, para
uso doméstico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A02 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica (6A), a seguinte redação:
Art. 6A02 - É garantido o direito de
propriedade.
I - A propriedade é pública ou privada.
§ 1o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. - O direito de propriedade se subordina
à sua função social e a ele corresponde uma
obrigação para com a sociedade, nos termos da
Constituição e da lei.
§ 3o. - O Poder Público assegura a livre
apropriação dos bens necessários à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para os indíviduos e os
familiares que dele dependem; a desapropriação
desses bens somente poderá fazer-se em caso de
evidente necessidade pública, reconhecida em
juízo, e mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, vedada a emissão liminar de posse; a
requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é
admitida apenas em razão de guerra ou calamidade
pública, assegurada, em qualquer caso, a integral
indenização dos prejuízos sofridos pelo
proprietário; a liberdade assegurada neste ítem
não se suspende durante a vigência do estado de
sítio.
§ 4o. - Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel,
independentemente de boa fé ou justo título.
§ 5o. - É dever do Poder Público regular a
atividade econômica, em todos os setores, a fim de
preservar o poder aquisitivo da moeda nacional,
bem como proteger os interesses dos consumidores,
a saúde, a segurança e a moralidade pública. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00450 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte (6B), a
seguinte redação:
Art. 2o. - O uso social das terras urbanas
prevalece sobre o direito de propriedade, para
garantir as exigências fundamentais de habitação,
transporte, saúde, educação, lazer e cultura das
populações citadinas. Cumpre à autoridades
municipais e metropolitanas elaborar e aplicar,
com a colaboração da União e dos Estados, planos
de uso do solo e urbanização para a consecução de
tais exigências. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 2o. e 3o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte (6B):
Art - No quadro dos planos de uso do solo e
urbanização, o Município pode expropriar imóveis
mediante o pagamento de indenização em títulos de
dívida pública, até o montante do valor cadastral
do imóvel para fins tributários, ressalvado a
livre apropriação dos bens necessários à
manutenção de uma vida digna e sóbria, para o
indivíduo e os familiares que dele dependam.
§ 1o. - Para reprimir a concentração abusiva
da propriedade de imóveis urbanos inaproveitados,
ou mal aproveitados, a lei municipal regulará, em
processo contraditório e no quadro do plano de uso
do solo e urbanização, a expropriação sem
indenização.
§ 2o. - As mais-valias de imóveis privados,
resultantes da ação urbanizadora do poder público,
devem reverter a este pela via tributária ou por
outros meios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
- Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação:
Art. 13 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em conduto, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios nuclea-
res e materiais férteis e fósseis.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I
inclui os riscos e os resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, ficando vedada à União
conceder qualquer tipo de participação, quer em
espécie quer em petróleo ou gás natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição do gás natural, para
uso doméstico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00587 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da questão urbana e transporte.
Inclua-se no art. 3o. do anteprojeto final da
Subcomissão o seguinte parágrafo:
"§ 4o. - Os imóveis desocupados sem justa
causa receberão taxação progressiva na forma da
Lei." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime da propriedade do
subsolo e da atividade econômica.
Inclua-se onde couber no anteprojeto final
desta Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. - É facultado às pessoas físicas ou
jurídicas, inclusive ao proprietário do solo, o
direito de requerer aos órgãos competentes, na
forma que a lei ordinária estabelecer, a
preservação da natureza, através de declaração de
reservas ecológicas, de reservas minerais e de
declaração de período de repouso de áreas
agricultáveis carentes de descanso ou de outras
medidas conservacionistas." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime da propriedade do
subsolo e da atividade econômica.
Inclua-se onde couber no anteprojeto final da
Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. - A função social da propriedade será
definida, através da lei ordinária, em obrigações
de uso adequado e de interesse social, facultando-
se ao proprietário a defesa administrativa e
judicial contra imposições exorbitantes ou que
economicamente tenham outras alternativas
sociais." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime da propriedade do
subsolo e da atividade econômica.
Inclua-se onde couber no anteprojeto final da
Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. 6A11 - É reconhecida a função social de
atividade cooperativa, como iniciativa empresarial
sem fins lucrativos. A Lei disporá sobre o regime
jurídico e estimulará a construção de sociedades
cooperativas, assegurando-lhe liberdade de
constituição, atuação em todos os ramos da
atividade econômica, livre administração e
autocontrole." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime da propriedade do
subsolo e da atividade econômica.
Inclua-se onde couber no anteprojeto final da
Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. - Considera-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar.
Parágrafo único - A Lei disporá sobre o
regime desta atividade, com vistas aos direitos e
garantias do trabalho doméstico." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 20 e o parágrafo
único do art. 21 passam à nova redação:
Art. 20 -
Parágrafo único. - Em caso de necessidade
pública ou interesse científico, o Poder Executivo
poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações estrangeiras, resguardada a utilização
de, pelo menos, dois terços de tripulantes
brasileiros quando as embarcações afretadas
possuírem registro aberto.
Art. 21. -
Parágrafo único. - Os proprietários,
armadores e comandantes de embarcações nacionais
serão brasileiros natos e os demais de
nacionalidade brasileira. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Em "Disposições Transitórias" incluir o
seguinte o seguinte artigo, correspondente ao art.
20:
Art. - Em caso de afretamento de embarcação
estrangeira, o Poder Público aplicará taxa sobre
seu valor, a fim de constituir fundo destinado ao
aperfeiçoamento do ensino profissional da marinha
mercante e financiamento da construção naval, na
forma de lei complementar. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios da Ordem Econômica
Dê-se "§ 1o. As empresas públicas e as
sociedades de economia mista somente serão criadas
por lei aprovada pela maioria absoluta da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal ou da respectiva
Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores,
conforme o caso, ficando sujeitas ao direito
próprio das empresas privadas, inclusive quanto às
obrigações trabalhistas e tributárias." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00665 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais da Ordem Econômica
Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. - A exploração e o aproveitamento
industrial das jazidas, minas e demais recursos
minerais, bem como dos potenciais de energia
hidráulica, dependem de autorização ou concessão
federal, na forma da lei, considerados esses bens,
para tal efeito, propriedade distinta da do solo.
§ 1o. - Ao proprietário do solo será
assegurada indenização pela ocupação do terreno,
para os fins previstos neste artigo, bem como
pelos danos causados à propriedade, em decorrência
da pesquisa ou lavra mineral, ou do aproveitamento
da energia hidráulica.
§ 2o. - Na indenização de que trata o
parágrafo anterior não se inclui o valor dos
recursos minerais, nem do potencial de energia
hidráulica." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00712 APROVADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 24. O acesso ao sistema de transporte
público de passageiros, caracterizado como serviço
essencial, é um direito do cidadão, cabendo a
Poder Público, além do planejamento e do
gerenciamento, a operação do sistema, diretamente
ou mediante concessão, autorização, permissão ou
contrato.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 19 (suprimido) | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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