ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01174 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Aditivo ao Inciso II do art. 4o.:
a - omissis
b - omissis
c - omissis
d - julgar ações sobre atos de que
participara em decisão administrativa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01175 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Modifica a redação da alínea "c" do artigo 17
do Relatório da Subcomissão da Organização do
Judiciário e do Ministério Público:
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, da Mesa do Congresso
Nacional ou atos dos Tribunais, do Promotor-Geral
Federal, bem como as ações em que mais de
cinquenta por cento dos membros de Tribunal forem
impedidos; | | | Parecer: | rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01176 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Altera a redação do inciso II do artigo 2o. e
acrescenta alíneas na redação do anteprojeto da
subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 2o. ....................................
II - a promoção de juízes sempre voluntária,
far-se-á de entrância a entrância, por antiguidade
e por merecimento, em escolha pelo Poder
Executivo, observado o seguinte:
e - enquanto não houver critério objetivo
estatuído em lei para aferir o merecimento, a
lista será composta em primeiro lugar do juiz mais
antigo e em segundo e terceiro lugar dos que forem
sorteados entre o terço mais antigo da entrância;
f - o juiz promovido de acordo com a alínea
"c" deste artigo somente poderá ser promovido
novamente por antiguidade após dois anos e por
merecimento após completar quatro anos de efetivo
exercício entre aquela promoção e a seguinte. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01177 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Todo julgamento será público e
fundamentado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01214 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo IV - Disposições
Transitórias - do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, o
seguinte dispositivo:
"Art.... - Aos atuais Juízes de Paz é
concedido o prazo de até cinco anos, a contar da
promulgação desta Carta, para preencherem os
requisitos ao exercício dos cargos de juízes
togados, dos Juizados Especiais de que trata o
art. 8o.". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00733 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária
Emenda: Acrescenta mais um artigo
Art. ... - A União, os Estados e os
Municípios, criarão incentivos fiscais à
industrialização dos produtos do solo e do
subsolo, realizada no imóvel rural. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
A letra "B" do inciso II do Art. 11 (dos
servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a
- Subcomissão da Ordem Social terá a seguinte
redação:
O direito do concursado aprovado para acesso
a cargos públicos é imprescritivel. Enquanto haja
vagas será convocado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Veja parecer à 700129-1 | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 23.
Art. 23 - omissis.
§ 7o. - As penas administrativas prescrevem
após dois anos do conhecimento da Administração. | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é de lei ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item X, do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais:
X - a livre manifestação do pensamento,
vedada na forma da lei o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas. Haverá serviço público
classificatório, na forma da lei, para teatro,
cinema e espetáculos de diversões públicas. Aos
programas radiofônicos, televisivos e publicidade
serão proibidas as exibições atentatórias ao
pudro, que induzem à prática de violência, uso de
substãncia entorpecente ou contrárias à moral e
aos costumes. | | | Parecer: | Pretende dar nova redação ao item X do Relatório da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a estabe-
lecer que seja livre a manifestação do pensamento, vedando-se
o anonimato.
Por outro lado quer a existência de serviço público classifi-
catório para o teatro, cinema e espetáculos públicos. Aos
programas radiofônicos, televisivos e publicidade deseja
proibidas as exibições atentatórias ao pudor, que induzam à
prática de violência, uso de tóxicos ou contrários à moral e
aos costumes.
No esboço do Anteprojeto, a matéria foi reformulada, segundo
nossa ótica. O ilustre autor da Emenda, Constituinte Farabu-
lini Júnior poderá ainda voltar ao assunto, querendo, com no-
va Emenda.
Esta, nós rejeitamos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Anteprojeto I-c
- Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais:
"Inciso (...) Respeitar-se-á o direito do
nascituro, para exercê-lo pelo nascimento com
vida." | | | Parecer: | A Emenda quer apenas que a Constituição fale em DIREITO NAS-
CITURO, admitindo que se trata de um direito de nascer, pa-
ra usar a expressão de novela.
O esboço de anteprojeto buscou para o assunto uma solução de
técnica jurídica e legislativa tradicional do Brasil e do
Mundo.
Para evitar a ambiguidade de direitos jurídicos sem sujeitos,
estabeleceu o nascimento como condição de aquisição de direi-
tos jurídicos. Para atender ao DIREITO NATURAL À VIDA, que
nunca foi e nem pode ser um direito jurídico, o esboço carac-
terizou a existência jurídica de vida intra-uterina para o
efeito de que ela seja protegida por lei. Assim, como a vida
intra-uterina não pode ser, juridicamente, um direito, o es-
boço deixa claro que é um bem e um valor constitucionalmente
preciosos, que a lei terá de proteger.
Logo, a emenda, além de não acrescentar nada, só teria o e-
feito de obscurecer o que está claro.
Ressalvado que o sentido moral da emenda está atendida pelo
esboço, rejeitamo-la como redação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Manter onde couber o que se contém no inciso
XXIV do art. (... do texto I-c - Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais):
"Inciso (...) A propriedade, subordinada
a função social; no caso de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, é assegurada aos desapropriados prévia e
justa indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nessa Constituição; será nulo o ato
praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade; é assegurado o direito de herança,
vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos aos bens do espólio que
sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros." | | | Parecer: | Pretende que se mantenha no substitutivo do Relator da
Comissão Temática a redação iserta no item XXIV, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garatias
Individuais, por melhor conceituar o direito de propriedade
e estabelecer a forma de indenização em caso de
desapropriação.
Contraria a orientação do Relator.
Pela rejeição. | |
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