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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
expandEMEN (60)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (60)
Uf
MG (60)
Nome
DÁLTON CANABRAVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (53)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23929 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 10. O parágrafo único do art. 10 passa a ter a seguinte redação: "c) na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da empresa, como a lei disporá." 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art. 10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis da empresa, em caso de greve. O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in- teresse maior da comunidade, não o da empresa. Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta. Somos pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23930 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. Suprima-se do Projeto o inciso XII do art. 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23931 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar inciso V no art. 209 O inciso V do art. 209 terá a seguinte redação: Art. 209. Compete aos Estados .............. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Imposto único sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 
 Parecer:  A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta- dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí- veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú- nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti- co possuem características próprias que tornam conveniente a tributação única. A transferência da União para os Estados é justificada como correção de injustiça para com as regiões mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi- dades produtivas em substituição à mineração, quando da exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial de território pela construção de barragens hidrelétrica. O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in- corporação dos bens tributados para o campo de incidência do ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta- duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe- rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução nas incidências do ICM. Todavia, a decisão é eminentemente política. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23932 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso I do art. 32. O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Art. 32.- Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário e do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23933 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 34. O art. 34 passa a ter a seguinte redação: "Art. 34. - Compete ainda à União legislar sobre": 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23999 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do Art. 23. O § Único do Art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem supletivamente sobre matérias de competência da União previstas neste Artigo e no inciso 34". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda adotada foi objeto de amplos debates entre os Srs. Constituintes optando-se pela atual redação. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24000 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 O inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24002 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262 O inciso I do parágrafo 4o. do Artigo 262 passa a ter a seguinte redação: "I - Fica proibida a atividade direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no país. 
 Parecer:  As questões de saúde interferem, com frequência cada vez maior, naquelas de soberania nacional, o que é claramente exemplificado em campanhas assistenciais lesivas aos interes- ses nacionais. A medida de proteção proposta fundamenta-se em tal consideração, devendo ser mantida. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24003 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24004 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 7o. do Art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o § 7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas para consumidor final. Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra tada pelo Senado. A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio- nal. Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24005 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EMENDAR : alínea "c" do item II do Artigo 203 O Artigo 203, item II, alínea "c" passa a ter a seguinte redação: Art. 203 - É vedado ........................ I - ........................................ II - Instituir impostos sobre: a) - ........................................ b) - ........................................ c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e d) - ........................................ 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24325 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - inciso X, do artigo 32 Dê-se ao inciso X, do artigo 32, a seguinte redação: Artigo 32 - ................................ X - Transporte, trânsito e tráfego nas vias terrestres, aquaviárias e aeroviárias. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24326 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado - inciso IV do artigo 234. Ao inciso IV, do artigo 234, acrescente-se a expressão: "..., ressalvado o direito de transporte do importador, quando o produto se destinar à exportação". 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01732 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Nas disposições Transitórias, inclua-se onde couber: Artigo - A partir da vigência do Sistema Tributário instituído por esta Constituição, as rodovias integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no. 5.917, de 10-9-73, passam à jurisdição dos Estados e Municípios, exceto aquelas que vierem a ser definidas, em lei complementar, como rodovias troncais ou como do interesse para a segurança nacional. Parágrafo único - O Poder Executivo, no prazo de noventa dias contados a partir da promulgação desta Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar definindo o sistema rodoviário de jurisdição da União. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo Constituinte Dalton Canabrava, sugere que as rodovias integrantes do Plano Nacional de Via- ção, passem à jurisdição dos Estados e Municípios e dá outras providências. A nosso ver, não procede tal procedimento, visto o Pla- no Nacional de Viação, que é uma lei, ser o instrumento jurí- dico nacional que normatiza toda a política nacional de transportes. Se o Constituinte considera que a nova sistematica de arrecadação e distribuição de tributos a ser estabelecido por esta Constituinte, caberá então, a uma lei ordinária, absor- ver os ditamos do texto da lei maior. Não procedem tais considerações. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01733 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: No artigo 184, modifiquem-se os textos do inciso III do é 10 e é 11: III - Não compreenderá em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto sobre a produção e importação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência de dois impostos. § 11 - À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do "caput"" deste artigo e os incisos I e II do artigo 182 e III do artigo 185, nenhum outro tributo incidirá sobre operações relativas a energia elétrica e a minerais no País. 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar a sistemática do ICMs do Pro - jeto, fruto de delicada arquitetura e consenso. A modificação desestrutura todo o capítulo Tributário, tornando-o inviável. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01734 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 196 - São vedados: ............................................ IV - à vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a repartiação do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, a destinação de recursos de que trata o § 8o. do artigo 182 e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita previstas no artigo 194, § 6o., inciso I; ............................................ 
 Parecer:  A emenda, não obstante seu expressivo apoiamento e auto- ria, não deve prosperar. Trata-se de aumentar as exceções à vedação de vinculação de receitas a determinadas despesas, o que é inaceitável. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 7o. do artigo 150 a palavra "organização", de forma que o referido parágrafo passe a ter a seguinte redação: "Art. 150 - ... § 7o. - A lei disciplinará o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades". 
 Parecer:  Pretende a presente emenda a supressão do termo "orga- nização" que consta do § 7o. do art. 150. Alega o autor que a presença do termo traduz redundância, porque já consta do art. 22, inciso XX. Não assiste razão ao ilustre autor, pois este último dispositivo trata unicamente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A supressão desejada no texto do § 7o. viria reduzir em muito a ênfase que deverá merecer a elaboração da importante lei disciplinadora da organização e do funcionamento do pró- prio sistema de segurança pública, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01493 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir no § 2o. do Art. 40, a referência aos incisos VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir no § 2o. do art. 40 a referên- cia aos incisos "VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX", com a jus- tificativa de que as matérias constantes nos mencionados incisos referem-se a leis ordinárias. Optamos, porém, por manter no texto constitucionala redação aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01494 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 15 - das Disposições Transitórias - Suprimir o § 7o. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 7o. do art. 15 das Dispo- sições Transitórias que trata dos débitos e encargos decor- rentes da criação do Estado do Tocantins. Julgamos que é necessária a permanência do mencionado § 7o., para dar maior clareza ao texto constitucional, na forma aprovada no 1o. turno de votação. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01735 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 60, § 3o. - Suprimir a expressão"... que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos Regimentos das respectivas Casas...". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "que terão pode- res de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos Regimentos das respectivas Casas...", no parágrafo 3o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. A expressão que se propõe suprimir não confere, ao con- trário do que argumenta o autor da emenda, poderes ilimitados às Comissões Parlamentares de Inquérito. Pelo contrário. De- fine-os convenientemente. 
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