Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção V; dos dispositivos
transitorios, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo:
"E concendida anistia dos débitos dos
assalariados e autônomos, com a Previdência
Social". | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria da emenda deverá ser tratada no âmbito da legisla-
ção ordinária. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação a letra "C" do artigo 2o.
Substitutivo do Relator.
C - Período de experiência determinado quando
se tratar de primeiro contrato de trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada
O período de experiência por prazo de 90 dias pode ser apli-
cado tanto àquele que está ingressando no mercado de trabalho
quanto àquele que conte com 10,20 ou mais anos.
Na realidade, cada novo emprego tem suas características pró-
prias e cada empresa tem seu estilo e filosofia. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Subsitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social na Seção IV; das
Disposições Gerais o seguinte artigo:
ART. Os litígios decorrentes das relações de
trabalho dos servidores com a União, tanto na
Administração Direta quanto na Indireta, qualquer
que seja o seu regime jurídico, processar-se-ão e
julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Prejudicada.
A norma proposta por esta Emenda é de direito processual, ma-
téria não atinente a esta Comissão. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente o inciso IX, ao art. 11, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social.
IX - A assenção funcional será automática
para todos os níveis, desde que, o servidor
apresente formação profissional correspondente: | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre Constituinte não satisfaz,
o dispositivo enunciado no inciso III do artigo 11, que dis-
põe sobre "planos de classificação de cargos e de carreiras".
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a expresão "e dos trabalhadores
de saúde"" após a palavra "população" e "na gestão
das unidades prestadoras do serviço de saúde" após
a expressão "formulação das políticas", no inciso
IV do art. 46. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão propõe que os "Trabalhadores de Saúde"
participem das "organizações representativas" (Art. 46, inci-
so IV). Acreditaram, no entanto, que se esses "trabalhadores
de saúde" que dirigem os serviços, e executam as ações de
saúde, fica implícito a participação destes profissionais na
formulação das políticas e no controle das ações do setor. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente inciso ao art. 47, como inciso
III, renumerando-se os demais:
"III A - Prover recursos às atividades de
promoção, prevenção, e recuperação de saúde." | | | Parecer: | Rejeitada.
O financiamento da saúde está previsto pelo Fundo Nacional de
Seguridade Social. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | "Acrescente inciso ao art. 47:
"VIX - Preparar recursos humanos para a
atividade técnico-profissionais necessários ao
adequado funcionamento do Sistema Nacional de
Saúde". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A matéria está contemplada no art. 51 do Substitutivo. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Acrescente-se a expresão "respeitado o
parágrafo anterior" no é 2: do artigo 49, após a
expressão "contrato de direito Público". | | | Parecer: | Rejeitada.
O investimento referido no parágrafo 1o. é compreendido na
sua acepção correta, isto é, de investimento de capital. Não
vemos, pois, contradição com o parágrafo 2o. que permite ao
setor privado atuação complementar ao setor público na pres-
tação de serviços de saúde, sob condições de direito público
e, logo, remuneradas, também, apenas pela sua prestação de
serviços. Não há, no caso, destinação de recursos públicos
para investimento. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Suprimir a expressão" ...de assistência" do
é 4 do artigo 49. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda estenderia por demais a proibição dos investimentos
de capital estrangeiro no setor saúde, criando uma situação
insustentável no nosso atual estágio de conhecimento cientí-
fico e tecnológico. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "e continuado" ao
inciso II do art. 46 após a expressão "integral e
completo". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão propõe a seguinte redação para o inciso
II do Art.46:"atendimento integral, completo e continuado
nas ações de saúde." Cremos que a intenção de que as ações
de saúde devam ser integrais, em todos os níveis necessá-
rios, até a resolução do caso, já foi inplicitamente estabe-
lecido no texto original. O termo "continuado" confere,
um sentido duplo à intenção original. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se ao "caput" do art. 46 a seguinte
redação:
Art. 46 - O Estado organizará e manterá
Sistema Nacional de Saúde que vise elevar o nível
de saúde da população e corrigir as desigualdades
sociais e sanitárias, observando-se os seguintes
princípios: | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi contemplada em seu mérito, no Art.
46 e inciso, além de outros artigos. Não houve, portanto, a
necessidade de mudar-se a redação original. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituam-se as expressões do artigo 26:
"...e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a
data da promulgação desta Constituição" e
"punidos" por "atingidos". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Excluam-se do Substitutivo do relator os
itens VI, VII e VIII do artigo 11 e o artigo 29. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre constituinte dispõe sobre exclusão dos
incisos VI, VII e VIII do artigo 11 e 28.
A matéria constante das disposições contidas no substitutivo,
foram resultados de reivindicações dos representantes dos
trabalhadores e servidores públicos, que a consideram
imprescindíveis e justas.
Ante o exposto, opino pela rejeição da emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo do relator, a expressão "de Fins
Lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdências Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda
O artigo 4o. e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 4o. - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a cobertura assistencial, tanto ao setor público
com ao setor privado.
§ 1o. - É assegurado a livre escolha dos
serviços assistenciais ao indivíduo, ou seu
responsável. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em aprêço foi contemplada no seu mérito no artigo 47
e respectivos ítens e artigo 53 do substitutivo. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação ao inciso XXI, do artigo
2o.:
"XII - proibição de qualquer trabalho a menor
de 12 anos e de trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O empregado brasileiro desconhece o que é infância ou adole-
cência porque começa trabalhar muito cedo. Por isso, elevamos
para 14 anos a idade mínima. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva.
Substitua-se o inciso XXV do art. 2o. do
Substitutivo - suprimindo-se, por modificação
correlata o art. 13 - pelo seguinte preceito:
XXV - aposentadoria, com proventos iguais a
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, nos termos da lei:
a) por invalidez;
b) compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de
idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
c) voluntariamente após 35 (trinta e cinco)
anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos
para a mulher;
d) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço para o professor e 25 (vinte e cinco) anos
para a professora, de efetivo exercício em funções
de magistério. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir Em: Pessoas Portadoras de Deficiência
Art.... - De cada 100 vagas no Serviço
Público 5 ficam reservadas para os portadores de
deficiências físicas.
é único. Lei definirá aquelas funções ou
cargos que por suas características excluem-se
deste artigo, assim como orientará a respectiva
ocupação em função do tipo de deficiência. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A matéria de que trata a Emenda está,
em sua substância, considerada no Substitutivo proposto, sob
a forma de que o Poder Público assegura a integração das pes-
soas portadoras de deficiência na vida econômica e social do
país, ficando determinado, ao mesmo tempo, que a lei disporá
sobre a questão. Assim, é nosso entendimento que, acolhido no
texto constitucional o mérito do assunto, deve ele ser, em
suas especificidades, mais adequadamente tratado pela legis-
lação ordinária. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir Onde Couber:
Art.... - Contribuição para o controle ou
eliminação de atividade poluente. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se no Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, no Art. 2o. o inciso XXVI, com a
seguinte redação:
XXVI - os servidores públicos civis e
militares, terão computado, quando da
aposentadoria ou transferência para a inatividade,
o tempo de serviço público federal, estadual ou
municipal. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0911-1. | |
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