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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURO CAMPOS in nome [X]
Emenda in tipo [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (4)
REJEITADA (2)
Partido
PSDB (4)
PMDB (2)
Uf
MG (6)
Nome
MAURO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (2)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01311 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3, Artigo 7 Dê-se ao é 3 do Artigo 7 a seguinte redação: § 3 - A lei regulará as hipótes e condições, em que será admitida a intermediação de mão-de- obra, mediante locação. 
 Parecer:  " Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p019587". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01312 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7 - Inciso XV Dê-se ao inciso XV do Artigo7, a seguinte redação: XV - Remuneração do trabalho extraordinário no mínimo superior a 50 % (cinquenta por cento), a do trabalho normal. 
 Parecer:  A Emenda estabelece "a remuneração do trabalho ex- traordinário no mínimo superior a 50% (cinquenta por cento), à do trabalho normal". O dispositivo já se encontra parcialmente consagrado, faltando apenas a outra alternativa, que é através das con- venções ou acordos coletivos. Assim sendo, a proposta permite que através de lei, a- cordo ou convenção coletiva, sejam estabelecidos patamares, inclusive superiors ao valor fixado pelo Projeto. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01510 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PSDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do item III, do art. 207 do Projeto de Constituição (B), a expressão final "de primeiro ou segundo grau."" 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01511 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PSDB/MG) 
 Texto:  Supressão do § 2o., do Art. 59, das disposições transitórias 
 Parecer:  A emenda é meritória e merece ser acolhida. Elimina dis- posição que veda, por período indefinido, dos Estados, Muni- cípios,bancos oficiais e empresas públicas,a administração de suas disponibilidades de caixa. O parágrafo 2o. do art. 59 manteria Governadores, Prefei- tos e empresas públicas na dependência das decisões centrali- zadas do Ministério da Fazenda, até que a lei complementar entrasse em vigor. A eliminação do § 2o. do art. 59 das Disposições Transi- tórias, por tais razões, merece aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01512 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PSDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se do Art. 7o. do Projeto de Constituição (B): I - a expressão final "para o trabalhador urbano"", constante da letra a do item XXIX; II - a letra b intotum do item XXIX; 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta a- través da Emenda 1111-3. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01837 APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PSDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 23 do Ato das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a- provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende- mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores inativos o texto constitucional já assegura a paridade de remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos do § 4., do art. 41. Pela aprovação.