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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (184)
Banco
expandEMEN (184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (89)
NÃO INFORMADO (48)
APROVADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (11)
Partido
PFL (184)
Uf
MG (184)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (74)
07 (109)
03 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01329 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa aos artigos 270, 272, 275, 276 do anteprojeto de Constituição EmenTa: Dê-se nova redação aos arts. 270, 272, 275 e 276, nos seguintes termos: Art. 270 - Compete a União instituir impostos sobre: I a V - .................................... VI - a propriedade rural. § 1o./4o. - ................................ § 5o. - O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei. Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - Suprima-se II a IV - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - Suprima-se Art. 275 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e provento de quaisquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver, bem como o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural. Art. 276 - .................................. I - ........................................ II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, e sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. 
 Parecer:  Embora revelem os dispositivos da emenda o elevado descortino do proponente, nossa convicção é de que a matéria em questão recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01330 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Inciso IX do art. 13. Art. 13 - .................................. I a VIII - .................................. IX - gratificação natalina. 
 Parecer:  A determinação de que a gratificação de Natal tenha por base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do trabalhador. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01331 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 3o. Art. 3o. - Suprimir 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01332 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Inciso VIII do art. 187 e art. 211 Art. 187 - .................................. VIII - Suprima-se Art. 211 - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi- nante na Comissão de Sistematização. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01335 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao art. 13, itens I, II, III. Dê-se aos itens I, II, e III, do art. 13 a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) Fundo de garantia de participação individual; b) Indenização do tempo de serviço, proporcional e progressiva, complementar ao Fundo de garantia do Patrimônio individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda não se coaduna com o espí- rito que se quis imprimir ao projeto. Não se pretende privi - legiar o trabalhador em detrimento do empregador. Apenas, se procura estabelecer bases para um relacionamento estável en- tre patrão e empregado. O preceito constitucional tem que ser equânime, pois seu objetivo é o de promover uma comunidade solidária. * 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se o artigo 115, parágrafo incisos, mantendo-se como artigo da Seção VI, o artigo 116, e transformando-se o § 2o, do artigo 115, em artigo autônomo com a seguinte redação: "Art. 115 - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso". 
 Parecer:  Pelo acolhimento, em face da argumentação. Aprovada em parte. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01348 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 13 item XIII: Modifique-se a redação do inciso para o seguinte: XIII - Participação nos lucros, facultada a concessão da quota-parte dos lucros em subscrição de ações ou quotas sociais pelo empregado, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Consideramos dever o texto constitucional garantir ape- nas o direito à participação nos lucros, desvinculada da re- muneração normal do trabalhador. As formas possíveis de dis- tribuição desse lucro, se mediante subscrição de ações ou quotas sociais ou não, devem ser objeto de legislativo ordi- nário ou convenção coletiva de trabalho. * 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01349 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se ao artigo 378, o § 5o., com a seguinte redação: Art. 378 - .................................. §§ 1o. a 4o.- .............................. § 5o. - Lei Federal estabelecerá requisítos mínimos para repasse de verba pública para que as instituições de ensino sejam reconhecidas pelo padrão de qualidade e consideradas de utilidade pública e educacional." 
 Parecer:  O art. 381 dispõe sobre a destinação das verbas públicas para as escolas públicas, estabelecendo as exceções pertinen- tes. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01381 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23517 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I, do art. 55, do substitutivo (norma permanente), a seguinte redação: "I - Motivação suficiente como condição de validade dos atos." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23754 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar às Disposições Transitórias, título X, onde couber: "Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Constituição, o Presidente da República porá em execução um plano de proteção florestal das nascentes e das bacias dos Rios São Francisco, Mucurí, Jequetinhonha, Rio Doce, Tocantins, Parnaíba e Vaza-Barris, assim como das dos Rios Paranapanema, Iguaçu e Uruguai, e, em convênio com o Estado de Santa Catarina, as do Rio Itajaí, visando ao desenvolvimento de adequada política de irrigação, de correção, da prática da navegação e do cumprimento da piracema. Parágrafo Único - No mesmo prazo deste artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em outras bacias, em que seja possível a retenção de águas pluviais e do sistemático plantio e conservação de matas ciliares com espécies das regiões. 
 Parecer:  A Emenda proposta tem por objetivo proteger as nascentes de alguns rios específicos, através da determinação de um plano de proteção florestal a ser executado 180 dias após a promulgação da Constituição. Embora se tenha em consideração a necessidade de se pro- tegerem a flora, a fauna e o meio ambiente, tais providências não devem integrar o texto constitucional, por constuírem in- teresses característicos dos respectivos Estados. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23755 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I, do artigo 70, a seguinte redação: " I - tratando-se de mandato eletivo, federal estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo facultada, no entanto, a opção pela remuneração de um deles, se o mandato for municipal. 
 Parecer:  Ante à impossibilidade de se firmar um preceito genérico para todos os municípios, devido à enorme diversidade entre eles, optamos por acatar algumas Emendas que deixam à legis- lação ordinária a regulamentação do assunto, mantendo, contu- do, a restrição para os mandatos eletivos federais e estadu- ais. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23756 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprimam-se o artigo 237 e respectivos parágrafos. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 237. Dado o cunho social de que se reveste, o instituto do usucapião urbano se torna matéria constitucional. Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23757 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se do inciso II, do § 1o, do artigo 106, as expressões "com mandato de seis anos, não renovável." 
 Parecer:  O caráter permanente ao exercício de todos os cargos de Ministro do TCU é idéia que não encontrou receptividade junto à maioria dos membros da Comissão. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23758 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso IV, do artigo 92. 
 Parecer:  O autor da emenda intenta suprimir do Substitutivo a i- niciativa popular de emendar a Constituição. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23759 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 58. 
 Parecer:  O preceito do artigo 58, proposto ainda na fase da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, vem sendo veementemente defendido em numerosas Emendas e enaltecido, pelo seu sentido moralizador, pelos Srs. Consti- tuintes. É uma das formas de se acabar com o nepotismo lamen- tavelmente tão comum na administração pública. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23760 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do artigo 63. 
 Parecer:  A disposição criticada tem o sentido moralizador de cingir o provimento dos cargos de confiança da administração pública aos servidores efetivos. Por isso mesmo, vamos dispor, no Su- bstitutivo, que a restrição seja extensiva a todos os Pode- res, e não, apenas, ao Executivo. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23761 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA 1 - Suprima-se o "caput" do artigo 239. 2 - Em consequência, dê-se a seu parágrafo único condição de disposição autônoma com o no. de "Art. 239." 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23762 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde convier nas Disposições Transitórias, Título X: "Art. - São inalterados os topônimos de municípios e distritos que tinham ou mantenham, a mesma denominação por mais de cem anos. Parágrafo Único - O disposto no artigo é de execução compulsória a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende a Emenda que permaneçam inalterada topônimos de Municípios e Distritos que tinham, ou mantenham, a mesma de- nominação por mais de cem anos.Embora válida a argumentação, não nos parece necessária previsão Constitucional a respeito. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23763 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do artigo 239 a seguinte redação: Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, podendo ser operado através de concessão ou permissão. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
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