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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 086 (1)
Art. 087 (1)
Art. 088 (1)
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:080  
 Texto:  Art. 80 - O segurado da Previdência Social urbana poderá computar, para efeito de percepção dos benefícios previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subsequente, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador rural. 
 Indexação:  CALCULO, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR RURAL, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL, TRABALHADOR URBANO, RECEBIMENTO, BENEFICIO, LEI FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:081  
 Texto:  Art. 81 - O segurado da Previdência Social rural poderá computar, para fins de percepção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador urbano. 
 Indexação:  CALCULO, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR URBANO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL, TRABALHADOR RURAL, RECEBIEMENTO, LEI COMPLEMENTAR. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:082  
 Texto:  Art. 82 - A Seguridade Social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único - Uma vez implantado o Cadastro, por meio dele se fará a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos direitos assegurados pela Seguridade. 
 Indexação:  SEGURIDADE SOCIAL, ORGANIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CADASTRO GERAL DE BENEFICIARIOS, CONTEUDO, INFORMAÇÕES, HABILITAÇÃO, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, IMPLANTAÇÃO, CADASTRO, COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, GARANTIA, DIREITOS. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:083  
 Texto:  Art. 83 - Caberá à Caixa Econômica Federal assumir as funções a que se refere o art. 42 deste Capítulo, nas condições e prazos fixados em lei complementar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (CEF), FUNÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FIXAÇÃO, PRAZO, LEI FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:084  
 Texto:  Art. 84 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social. 
 Indexação:  INTEGRALIZAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:085  
 Texto:  Art. 85 - Os programas sociais não vinculados à Seguridade Social e atualmente custeados por contribuições sociais deverão ter revistas as suas fontes de financiamento, adequando-se ao disposto no parágrafo único do art. 42. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, REVISÃO, FONTE, FINANCIAMENTO, ADAPTAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROGRAMA ASSISTENCIAL, POPULAÇÃO, DESVINCULAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, CUSTEIO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:086  
 Texto:  Art. 86 - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos. Parágrafo único - São formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Indexação:  IGUALDADE, HOMEM, MULHER, PUNIÇÃO, CRIME INAFIANÇAVEL, DISCRIMINAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DEFINIÇÃO, DIFAMAÇÃO, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, AGRESSÃO, PALAVRA, IMAGEM VISUAL, MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:087  
 Texto:  Art. 87 - Não constitui privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando à implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada. Parágrafo único - Entendem-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, a fim de garantir sua participação igualitária no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos sociais. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, PRIVILEGIO, APLICAÇÃO, PODER PUBLICO, COMPENSAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ISONOMIA, PESSOAS, VITIMA, COMPROVAÇÃO, PREFERENCIA, GRUIPO, CIDADÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MINORIA, MERCADO DE TRABALHO, EDUCAÇÃO, SAUDE, DIREITO SOCIAL. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:088  
 Texto:  Art. 88 - A educação dará ênfase à igualdade jurídica dos sexos, afirmará as características multiculturais e pluriétnicas do povo brasileiro e condenará o racismo e todas as formas de discriminação. 
 Indexação:  EDUCAÇÃO, IGUALDADE, SEXO, PLURALIDADE, CULTURA, GRUPO ETNICO, POVO, BRASILEIROS, CONDENAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:089  
 Texto:  Art. 89 - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, TRATADOS, ACORDO, PACTO, PAIS, ADOÇÃO, POLITICA, DISCRIMINAÇÃO, COR, ATIVIDADE, EMPRESA, EMPORESA ESTRANGEIRA, TERRITORIO NACIONAL.