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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
487[X]
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (487)
Banco
expandEMEN (487)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (253)
APROVADA (99)
PREJUDICADA (63)
PARCIALMENTE APROVADA (51)
NÃO INFORMADO (21)
Partido
PMDB (299)
PDT (59)
PFL (54)
PDS (15)
PL (15)
PT (14)
PTB (14)
PC DO B (8)
PCB (8)
PDC (1)
Uf
AL (11)
AP (1)
BA (27)
CE (4)
DF (63)
ES (10)
GO (3)
MA (12)
MG (33)
MS (1)
MT (15)
PA (9)
PB (6)
PE (43)
PR (59)
RJ (73)
RN (9)
RO (2)
RR (2)
RS (46)
SC (18)
SP (40)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso XXVI do art. 2o.: "Inciso XXVI - Seguro-desemprego, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo, até o retorno à atividade, para todo trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado." 
 Parecer:  A emenda sob análise visa garantir o direito ao se- guro desemprego, nunca inferior a um salário mínimo. O texto original do anteprojeto não estabelece qualquer valor ou referência do seguro desemprego. Isto porque não se trata aqui de uma espécie de remuneração, mais sim de um seguro e enquanto tal julgamos melhor não de- terminar numa carta de princípios que valor seria o seu. Na realidade, o importante é assegurar esse direito ao trabalha- dor e compete à legislação ordinária sua regulamentação, fi- xando inclusive o aspecto quantitativo. Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 3o. Fica garantida a irredutibilidade salarial a qualquer trabalhador, independentemente de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho. § 1o. A irredutibilidade se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivessem, se contarem com: a) trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; b) trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 2o. É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de trabalho, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivesse, nos seguintes casos: a) ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 3o. Nos termos da lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalhador, equivalente a seu salário integral, com base no último salário recebido em atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se refere o § 1o. do art. 3o. Art. 4o. A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço será regulamentada por lei especial. Art. 5o. Os prazos a que se refere o § 1o., do art. 3o., serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. Art. 6o. Será aposentado compulsoriamente o trabalhador que atingir a idade de setenta anos. Art. 7o. A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 3o." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 11 do anteprojeto "Dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos" a seguinte redação: Art. 11. . § 5o. É vedada a acumulação, na administração pública centralizada e descentralizada, de salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídios pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal vitalício e proventos da inatividade, ressalvado o disposto no caput deste artigo e excetuadas as seguintes hipóteses: a) proventos com salário ou vencimentos pelo exercício do magistério; b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou inferior a cinco salário mínimos. 
 Parecer:  A emenda do ilustre constituinte estabelece que "é vedado a acumulação, na administração pública centralizada e descentralizada de salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídio pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal vitalício e proventos de inatividade, ressalvado o disposto no "caput" deste artigo e excetuado as seguintes hipóteses": a) proventos com salário ou vencimento pelo exercício do ma- gistério; b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou infe- rior a cinco salários mínimos. A proposta de emenda visa a coibir os abusos que se tem verificando no serviço público, de acumulação de salá- rios, vencimentos, soldos, etc, com proventos de aposentado- ria, o que tem provocado excessiva oneração do erário públi- co. O anteprojeto no parágrafo 5o. do art. 11, enuncia que, "é proibida a acumulação remunerada de proventos exceto para o exercício de mandato eletivo ou de magistéerio". Consideramos que a proposta do anteprojeto atende de inequivoca o espirito do texto. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 1o.: "Remuneração proporcional à extensão e à complexidade do trabalho executado, a partir de um piso salarial profissional." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que a "Remuneração proporcional à extensão e à complexidade do tra- balho executado, a partir de um piso salarial profissional". Trata-se de uma emenda modificativa, que tem a fi- nalidade de aprimorar a compreensão do dispositivo, compreen- dido no anteprojeto no item II do artigo 1o. Na verdade, no artigo 1o. do anteprojeto a redação apresentada pelo relator versa que "a ordem social tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princí- pios, razão pela qual a redação referente a palavra direito não se coaduma, com a redação do caput. Diante do exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  No item I do art. 2o., onde se lê "previdência social", leia-se "seguridade social". 
 Parecer:  É idêntica à Emenda no. 7A0185-6, isto é,propõe a substituição da expressão "previdência social" por "segurida de social" no ítem I do artigo 2o. do Anteprojeto. Pela apro- vação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item VIII do artigo 2o. a palavra "horas". 
 Parecer:  Trata-se de mera Emenda de redação com o ob- jetivo de completar o texto do inciso VIII do artigo 2o. do anteprojeto. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  No item XXXII do artigo 2o., substitua-se a expressão "previdência social" por "seguridade social". 
 Parecer:  Trata-se da Emenda de redação com o objetivo de substituir a expressão "Previdência Social" por "Seguridade Social", no ítem XXXII do artigo 2o. do anteprojeto. A cor- reção é necessária pois uniformiza o texto Constitucional. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  No item XXXIII do artigo 2o., substitua-se a expressão "remuneração igual" por "remuneração não inferior". 
 Parecer:  O direito à aposentadoria com proventos não infe riores à remuneração da atividade tornou-se princípio funda mental para o trabalhador, haja visto as centenas de suges tões de Normas apresentadas nesse sentido por Constituintes de todas as facções políticas. A presente Emenda procura evi- tar uma limitação taxativa do valor do provento da aposentado ria, que terá, assim, como piso mínimo, a remuneração percebi da na atividade, como, aliás, é o objetivo final do preceito do inciso XXXIII do artigo 2o. sob análise. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do Artigo 10 do anteprojeto do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos a seguinte redação: "IX - A cada cinco anos de efetivos exercício o servidor público terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo." 
 Parecer:  A presente Emenda atende a diversas sugestões rece- bidas pelo Relator e pelo Presidente desta Subcomissão, sig- natário da alteração proposta. A partição da chamada "licen- ça-prêmio" ou licença especial, como prefere o texto do ítem IX do artigo 10, do Anteprojeto, está consentânea com o pro- cedimento já adotado, há anos, por diversos Estados da Fede- ração. Além do mais, é sentida reivindicação dos servidores públicos que deve firmar no novo Estatuto em fase de elabora- ção. A licença especial, após 5 anos de serviço, pelo prazo de 3 meses em nada altera a finalidade da tradicional medida, mas é de grande significação para o servidor público. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 21 a seguinte redação: "§ 3o. Todos os órgãos e entidades do setor público publicarão, anualmente, no Diário Oficial respectivo, a relação de seus servidores, indicando nome, cargo e classe, remuneração e horário de expediente e outros informes que facilitem a divulgação plena da situação real de seu efetivo de pessoal." 
 Parecer:  Como esclarece a 'justificação', o objetivo é de, somente, aprimorar o texto do § 3o. do artigo 21 do Antepro- jeto. Realmente, é obrigatóriedade de publicação da relação dos 'servidores' (e não, apenas, dos funcionários) dos órgãos e 'entidades' do setor público é indispensável para a perfei- ta fiscalização popular, com vistas à probidade da adminis- tação pública. Pela aprovação da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto, da parte relativa às disposições transitórias, o artigo que se refere a quadro especial em extinção. 
 Parecer:  É da autoria do nobre Deputado Federal Campos Pre- sidente desta Subcomissão, esta Emenda que visa a supressão do dispositivo que assegura estabilidade para os servidores que, na data da promulgação da Constituinte, ocupem, a mais de 10 anos, cargos de confiança na administração pública. Realmente, bem repensado o assunto, não há como se admitir essa prerrogativa, principalmente à luz das rigoras disposi- ções do texto Contitucional que, excetuada numa única hipóte- se, condiciona a admissão de servidores nos quadros permanen- tes do serviço público, pela estreita porta do consenso. Vale ressaltar que retroagindo dez anos a 1987, es- taremos rememorando os dias negros do regime de exceção,quan- do, os apaniguados do arbítrio eram alçados aos privilegiados cargos de confiança, que, além de bem remunerados, ainda des- frutam de suas inseparáveis mordomias. O anteprojeto, portanto, mantido esse dispositivo, só incluído no seu texto provisório por força das cansativas noites de trabalho árduo e volumoso, estaria maculado no seu propósito ético de postular pelos sadios princípios da probi- dade e exação da administração pública. Por esses motivos,o- pinamos pela aprovação da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item XIII do art. 10 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos e inclua-se parágrafo único ao art. 10: "XIII - Nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, remuneração superior à que for estabelecida em lei para titular do cargo de Presidente de qualquer dos Poderes da União. Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação de Conselho Superior integrado por representantes de entidades organizadas da sociedade, para conhecer reclamações acerca do previsto no inciso XIII. Do resultado de sua ação, o Conselho representará ao Ministério Público." 
 Parecer:  O Anteprojeto estatui no item VII do artigo 10 a proibição de diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas nas três esferas do Poder. Além disso, obriga aos órgãos e entidades da administração pública direta e in- direta a publicarem, mensalmente no Boletim de Pessoal e, a- anualmente, no Diário Oficial, a relação dos servidores, re- moções, aposentadorias, enquadramentos, promoções, etc. Para arrematar, também estabelece um regime único para todos os servidores, que serão organizados em quadros de carreira, com acesso a todos os níveis hirárquicos, sendo compulsória a ad- missão por concurso. Nestas condições, não haverá como, sem ofensa ao texto constitucional manter-se ou criar-se privilé- gios, como as elevadas remunerações pagas aos chamados "mara- jás". Todos estarão limitados à retribuição do Presidente da República, pois todos, repetimos, dos três poderes da Repú- blica, terão condições iguais de vínculo com o serviço públi- co. Quanto à criação de um Conselho Superior para su- pervisionar essa matéria, parece-nos, outrossim, ante os pre- ceitos supracitados, destacadamente, a publicidade obrigató- ria dos atos de gestão de pessoal, desnecessária. Ante estas razões, opinamos pela prejudicialidade da emenda, já que seus pressupostos estão atendidos. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Disposições Transitórias "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política ou correlata, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direios dos Trabalhadores e Servidores Públicos os seguintes dispositivos: "Art. Os atuais servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos que contem com, pelo menos, cinco anos de serviço na administração pública centralizada ou que nesta exerçam função permanente há mais de dois anos serão automaticamente efetivados como estatutários, a partir da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos que tenham sido inabilitados em concurso para o cargo ou função exercida; II - aos aposentados que exerçam função pública, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho." 
 Parecer:  A emenda é impertinente. A Constituição de 1967 já havia as- segurado a estabilidade e a de 1969 extinguiu a figura do funcionário interino. Por outro lado a estabilidade de funci- onários estaduais e municipais é assunto do âmbito da respec- tiva Constituição estadual ou lei orgânica respectiva. No âmbito da União o princípio é o do concurso público. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê.se ao inciso XVI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: ". XVI - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. . 
 Parecer:  A emenda assegura o direito de greve a todo traba- lhador e resguarda a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuizo do movimento de paralização. O texto do anteprojeto reflete com fidelidade a po- sição majoritária expressa nos debates da Subcomissão: o di- reito de greve "não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito." O caso dos serviços essenciais foi, inclusive, ob- jeto de debates e levantada a questão da responsabilidade dos trabalhadores na condução dos movimentos grevistas. A nosso entender, a excepcionalidade expressa dos serviços essenciais, tal como colocado na emenda, configura restrição ao direito de greve, razão pela qual nosso parecer é por sua rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso XXXV: "XXXV - Aposentadoria por invalidez." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti- tuinte, de ver que se trata de matéria que deve ser aprecia- da pela Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXIII, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O trabalhador que ao completar sessenta anos, não houver se aposentado por tempo de serviço, obterá esse direito automaticamente, sendo aposentado por idade com as mesmas garantias asseguradas ao aposentado por tempo de serviço." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti- tuinte, de ver que se trata de matéria pertinente a Subco- missão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda dá nova redação ao Artigo 2, ítem XIII e propõe que só pode haver dispensa do emprego por justa causa e nunca por motivos políticos e ideológicos, e, final- mente, suprime a parte do texto que fala do contrato de expe- riência de 90 dias. Em primeiro lugar, quando o texto diz expressamente que o empregado só será demitido se cometer falta grave com- provada judicialmente está implícito que por outro motivo não poderá ser despedido. Em segundo lugar, suprimir o contrato de experiên- cia de 90 dias nos parece ilógico, uma vez que esse espaço de tempo não é longo. Porém, é necessário no sentido de poder se verificar se o empregado se adapta ou não à função para a qual foi admitido. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXXI do Art. 2o. a seguinte redação: "XXXI - a empresa, ou departamento público, em que trabalhem mais de trinta mulheres é obrigado a manter creche." 
 Parecer:  A emenda sob análise dá nova redação ao artigo 2, ítem XXXI, restringindo a proposta constante do texto do An- teprojeto. Deseja seu autor que a obrigatoriedade de manter creche aplica-se às empresas com mais de 30 mulheres. Na realidade, o texto do nosso Anteprojeto assegura a assistência aos filhos e dependentes dos empregados em cre- ches e escolas maternais. Mas não diz que deve manter uma creche. Se a empresa for pequena e não pode manter creche, poderá celebrar convênios com as já existentes. Daí porque não vemos qualquer necessidade de alte- ração do texto. Queremos frisar ainda que nada poderá cons- tranger esse direito que os filhos e dependentes de emprega- dos devem ter. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação: "§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública." 
 Parecer:  A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li- berdade e autonomia sindical. Entretanto, assim não entendemos. A menção especí- fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a- penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida- des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife- rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u- tilizar. O anteprojeto veda qualquer interferência o que é mais abrangente. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
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