Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08306 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição:
Art. 360 - Suprima-se integralmente.
Parágrafo único. Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08307 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto de Constituição.
Art. 12
I
e) Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08308 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o § 4o. do Art. 49, Capítulo I, "Da
Organização Político Administrativa", passando a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. Observados os requisitos previstos em
lei complementar estadual, a criação, a fusão, a
incorporação e o desmembramento de municípios
serão sempre precedidas de consulta plebiscitária
às populações diretamente interessadas." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08309 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo.
Capítulo III - Do Governo.
Seção V - Da Procuradoria Geral da União.
Art. 186 -
§ 2o. -
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08310 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar os incisos II e III, do artigo 273,
da Seção V, "Dos Impostos dos Municípios" e
renumerar os demais incisos, passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 273 -
I -
II - Vendas a varejo de mercadorias;
III - Propriedade Territorial Rural;
IV - Locação de Bens Imóveis;
V - Transmissão de Bens Imóveis;
VI - Serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência da União e dos
Estados. | | | Parecer: | Propõe a emenda novo elenco de tributos para municípios.
A modificação quebrará o perfil e o equilibrio tributário
previsto no projeto para os três níveis de governo. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08311 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir onde couber, no Título X, das
"Disposições Transitórias", o seguinte texto:
"... Os auxílios-doença e aposentadoria por
invalidez da Previdência Social que tenham
completado cinco anos de duração, consecutivos ou
alternados, só podem cessar havendo prévia volta
ao trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, em vista de a Lei Orgânica da Previdência
Social já adotar a orientação contida na emenda.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08312 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: art. 379.
Substitua-se o art. 379 e seus três
parágrafos pelo seguinte preceito:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dez por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluido o auxílio
suplementar aos educandos.
§ 2o.- É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovado na forma do Su
bstitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08313 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Art. 326 - Fica autorizado o funcionamento
de agências da cooperativas centrais de crédito
agrícola, mantidas por qualquer meio, desde que
não decorrente de restrição legal e cujos
administradores não respondam ou tenham respondido
a inquérito pelo Banco Central do Brasil." | | | Parecer: | Autorização é ato administrativo que não deve constar em
texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08314 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 231, o inciso VI e o
parágrafo 3o. e ao art. 233, o parágrafo 6o:
Capítulo V
Do Ministério Público.
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - A Advocacia Consultiva da União
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A Advocacia Consultiva da União,
chefiada pelo Consultor-Geral da República, será
regulada por lei complementar de iniciativa do
Presidente da República.
Art. 233 - ..................................
............................................
............................................
§ 6o. - São funções institucionais da
Advocacia Consultiva da União as atividades de
Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito
da Administração Federal. | | | Parecer: | Pretende-se incluir no Ministério Público a chamada Ad-
vocacia Consultiva da União, a qual cuida das atividades de
consultoria e assessoramento que retificam e previnem os pro-
cedimentos administrativos.
A Consultoria Geral da República, por sua própria natu-
reza e vinculação direta à Presidência da República, integra
o Poder Executivo.
Já o Ministério Público, inobstante vinculado adminis-
trativamente ao Poder Executivo, tem sua atuação especial e
específica voltada principalmente ao Poder Judiciário.
Não parece conveniente nem de boa técnica legislativa
fundir duas funções distintas, a consultiva à Administração
Pública e a de fiscalização da lei e dos interesses coleti-
vos, esta confiada ao Ministério Público e aquela, à Consul-
toria Geral da República.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Sustitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 374 pelo seguinte artigo:
"Art... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08316 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08317 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo
segundo, o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela redação do texto original sem a ex-
plicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | Parecer: | A concessão de bolsas deve ficar condicionada às disposi-
ções do Art. 381.
Pela aprovação parcial. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08319 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se a letra "g", inciso IV, do art. 17,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
decidir sobre a sua constituição, organização,
extinção, eleições para órgãos de administração e
representação, seu estatuto e a contribuição da
categoria, que deverá ser descontada em folha,
quando se tratar de entidade sindical
profissional, ressalvada a contribuição sindical
devida pelos integrantes das categorias econômicas
e profissionais na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda merece aproveitamento parcial.
A competência da assembléia geral para fixar a contri-
buição sindical, que garante o custeio das atividades das en-
tidades, deve ficar consignada.
Mas o restante é da alçada do estatuto ou, no máximo, da
lei.
Pela aprovação parcial.
* | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08322 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: artigos 336, 337, 487 e
488
Suprimam-se do Projeto:
a) o art. 336
b) o parágrafo único do art. 337
c) o art. 487
d) o art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08323 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, Incisos I,
II e III.
Dê-se ao art. 273, incisos I, II e III do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 273 - Compete aos Municípios instituir
imposto sobre:
I - Propriedade Predial e Territorial Urbana.
II - Transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição.
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar". | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de
rendas a varejo.
Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto
com o equilibrio entre estados e municípios. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08324 PREJUDICADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, § 10,
inciso I.
O inciso I do § 10 do art. 272 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 272
§ 10 -
I - compreende o montante pago pelo
adquirente". | | | Parecer: | Face a supressão do parágrafo 10o. a emenda está prejudi
cada. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II,
alínea "c".
A alínea "c", inciso II, do art. 265 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 265 -
II -
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas funções, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar". | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. As contribuições'
e anuidades que as empresas pagam integram o seu custo opera-
cional, dedutível do lucro operacional, para efeito de paga -
mento do imposto de renda. Os sindicatos de empregados, por
outro lado, recebem suas anuidades e, sobretudo suas contri -
buições sindicais de assalariados que auferem, na sua maio -
ria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção ,
arcando, assim, plenamente como ônus da contribuição. É pois,
cabível o tratamento tributário diferenciado a favor dos sin-
dicatos de empregados. .
No tocante à modificação, no sentido de caber à lei
complementar,e não à lei ordinária a fixação dos requisitos a
que se refere o art. 265, item II, alínea "c", a Emenda mere-
ce acolhida, já que tais requisitos deverão ser observados '
não só pelas leis federais, mas também pelas dos Estados e
dos Municípios. | |
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