ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. Os membros do Ministério Público
Federal que estiverem em exercício quando da
promulgação desta Constituição poderão optar por
integrar o quadro da carreira jurídica de
representação judicial da União, no prazo de
sessenta dias a contar daquela data. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | 1. Substitua-se, no art. 1o., a redação do
inciso I, pela seguinte:
"Art. 1o. ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral e pelo Ministério Público do
Trabalho, que exercerão suas funções junto aos
Tribunais e Juízes Federais, aos Tribunais e
Juízes Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho,
respectivamente. O Ministério Público Federal
exercerá as suas funções, também, junto à Justiça
Agrária e ao Tribunal de Contas da União.
II - ........................................
2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 2o. ..................................
IV - Administração superior, exercida por
órgãos definidos na lei, observados os princípios
da representatividade, transitoriedade e
rotatividade dos membros da instituição, na sua
composição." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Ao art. 2o. acrescente-se o seguinte inciso:
"Art. 2o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral. da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função
dela." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 8o. Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas ao Ministério Público em
quaisquer Tribunais serão providas mediante
escolha dos integrantes da respectiva carreira, na
forma prevista em lei complementar." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 3o.
"Ou que tenham sido beneficiários de
vantagens financeiras em decorrência de cargo
público ou tráfico de influência." | | | Parecer: | A Emenda visa a complementar o dispositivo, no sentido de
incluir entre aqueles que se sujeitam à decretação de confis-
co dos bens, os que tenham se beneficiado, financeiramente,
em razão do cargo ou função política. A situação descrita na
proposição é real e merece ser contemplada no texto, pois é
comum que pessoas detentoras de poder utilizem-no no interes-
se próprio. As propinas recebidas por funcionários corruptos
são exemplos cotidianos do preceito sugerido.
Somos, assim, favoráveis ao acolhimento da Emenda, subs-
tituindo-se a expressão "cargo público ou tráfico de influên-
cia" por "cargo ou função pública". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 27 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Somente pelo voto da maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional,
deixará de prevalecer a decisão do Tribunal de
Contas da União." | | | Parecer: | O "quorum" especial preconizado pela proposição aprimora,
evidentemente, o sistema de controle consubstanciado no ante-
projeto, pois evitará que minorias ocasionais venham a deci-
são sobre questão de tal magnitude.
Nosso voto, assim, é pelo acolhimento parcial da Emenda em
foco, a qual, incoporada ao texto, constará do § 2. do artigo
27 do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 2. Se o Congresso Nacional, no prazo de sessenta
dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o re-
curso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão
do Tribunal de Contas da União. | |
|