ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 12 e
suprima-se o parágrafo único.
I - explorar diretamente os serviços postais
e de telecomunicações. | | | Parecer: | Acatada.
No mérito, com nova redação. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela cujo
controle de capital votante esteja permanentemente
em poder de brasileiros e que, constituída e com
sede no país, nele tenha o centro de suas decisões
financeiras, operacionais, gerenciadas,
administrativas e tecnológicas. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do caput do art. 3o. (Substi-
tutivo). | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emendas ao art. 23 do anteprojeto
Modificada e ampliada a redação do caput:
Art. 23 - "Fica assegurada a liberdade de
expressão, de criação, produção, circulação e
difusão da arte e da cultura"".
Modificado a redação do § 1o.:
§ 1o. - "Não haverá censura de qualquer
espécie sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, filmes e vídeos, peças teatrais, e
qualquer forma de expressão e espetáculo cultural
ou diversões públicas"".
Substituído o § 2o.:
§ 2o. - "A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos limitar-se-á a informar ao
público sobre a natureza, conteúdo e adequação de
faixa etária; e em relação à programação de
telecomunicações, apenas à indicação de horário e
faixa etária"". | | | Parecer: | Acolhida integralmente a Emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se como artigo:
Art. (...) - Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultural serão penalizados na forma da
lei.
Parágrafo 1o. - O direito de propriedade
sobre bem do patrimônio cultural será exercido em
consonância com a sua função social.
Parágrafo 2o. - Cabe a toda pessoa física ou
jurídica a defesa do patrimônio cultural do país.
Parágrafo 3o. - A omissão do Estado em
relação à proteção do patrimônio cultural
constitui crime passível de punição mediante ação
popular. | | | Parecer: | Acolhida na íntegra a Emenda. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.:
Art. 2o. - O mercado interno faz parte do
patrimônio nacional.
Parágrafo único: Caberá ao Congresso Nacional
decidir sobre a reserva de mercado de bens e
serviços, determinados por lei, e resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional, guardando,
sempre, o ideal da liberdade científica. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovada com nova redação no §1o. do art. 2o. do substitutivo | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 25 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 10 do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
"Art. 10 - A informação é um bem cultural com
uma função social. Todo cidadão tem direito, sem
restrição de qualquer natureza, à liberdade de
transmitir e receber informações, idéias e
opiniões." | | | Parecer: | Acatada no mérito, o princípio da "Ampla e Democrática Difu-
são da Informação" através das alterações introduzidas no
texto do artigo. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia
e Comunicação.
Artigo 2o. - A Lei poderá estabelecer
mecanismos temporários de reserva de determinados
segmentos do mercado interno para bens e serviços
resultantes de desenvolvimento tecnológico
nacional. | | | Parecer: | Aprovada.
Já atendido no §1o. do Art. 2o. do Substitutivo. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo O compromisso da União, dos Estados e
dos Municípios com o domínio do conhecimento
científico e a autonomia tecnológica da Nação deve
estar expresso em todos os ramos de suas
atividades. | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada no mérito, com redação mais abrangente (art. 1o. e
§ 1o. - Substitutivo). | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
O artigo 3o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital votante esteja permanentemente
em poder de brasileiros e que, constituída e com
sede no país, nele tenha ao centro de suas
decisões financeiras, operacionais, gerenciais,
administrativas e tecnlógicas, preenchendo os
seguintes requisitos:
§ 1o. Não conter nos estatutos, contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência
técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício
da maioria acionária;
§ 2o. Deter o controle tecnológico de
produtos e processos de produção entendendo-se por
controle tecnológico o poder, de direito e de
fato, gerar, adquirir e transferir tecnologia de
produto e de processo de produção. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovada integralmente na forma do art. 3o. e seus parágra-
fos. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto
Acrescentar a expressão "do intérprete" ao
final da redação do Caput do Artigo 19:
"Artigo 19" A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a cultura nacional
especialmente quanto a: formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; produção, circulação e divulgação das
obras; e exercício dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete. | | | Parecer: | Oportuna e justíssima a Emenda. Acolhida. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
EMENDA ADITIVA
Art. 18. A liberdade de manifestação do
pensamento e da criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e às entidades em todos os veículos
de comunicação social, instituindo mecanismos de
proteção diante de agressões sofridas pela
promoção da violência e outros aspectos nocivos à
saúde e à ética pública atrás dos meios de
comunicação.
§ 2o. A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas, etárias, horários e locais
em que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. Os Partidos Políticos têm o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
- 4o. Não serão tolerados a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de religião
de raça e de classe. | | | Parecer: | Acatada na íntegra, com outra redação. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 12o. - Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
Para atender a interesses de segurança
nacional e aos objetivos de integração social, o
Estado Moderno monopoliza os serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados | | | Parecer: | Acatada na íntegra. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 7o. - (...)
I - participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias;
II - prioridade no aproveitamento ..........
Como a introdução de modernas tecnologias no
processo produtivo implica, em regra, o aumento de
produtividade, nada mais justo que os
trabalhadores desfrutem dessas vantagens,
mediante, por exemplo, a redução da jornada de
trabalho sem redução de níveis salariais. É
restritivo considerar como modernização
tecnológica tão sómente o processo de automação. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovada integralmente quanto ao inciso I; o inciso II foi
aceito com redação mais abrangente. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar
..................................................
Parágrafo único - A radiodifusão e demais
meios de expressão ..............................
Parágrafo 2o. - Os serviços e atividades de
radiodifusão constituir-se-ão de um sistema
público, de um sistema privado sob regime de
concessões e de um setor social, na forma que a
lei determinar.
A pluralidade deve ser, numa Sociedade e
Estado Democráticos, o princípio orientador dos
meios de comunicação de massa. Não podem assim ser
controlado por restritos grupos econômicos nem
submetidos aos ditames de eventuais ocupantes do
Poder Executivo. Nesse sentido, em lugar do
sistema estatal, que se institua o sistema público
subordinado aos interesses gerais da sociedade, de
modo que a gestão seja confiada aos partidos
políticos e à Universidade, assegurada a
representação do Poder Executivo. Por setor
social, entende-se o universo que será coberto por
entidades profissionais e comunitárias. | | | Parecer: | Acatada, no mérito, no artigo que institui o Conselho Nacio-
nal de Comunicação. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar
a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da
eliminação das desigualdades e injustiças, da
independência econômica, política e cultural do
povo brasileiro e do pluralismo ideológico.
Com essa redação, envolve-se, na plenitude,
adimensão democrática que deve ordenar a atuação
dos meios de comunicação de massa conforme, aliás,
propôs a nobre constituinte, a relatora, deputada
Cristina Tavares. | | | Parecer: | Acatada na íntegra com nova redação. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 23 do
Anteprojeto:
Artigo 23 - É dever do Estado assegurar a
liberdade de expressão, criação, produção e
difusão da arte e da cultura, garantindo seu
acesso a todos os brasileiros.
§ 1o. - Fica garantido o acesso à informação
e espetáculos públicos e à programação das
empresas de telecomunicações limitar-se-á à
informação sobre a natureza, conteúdo, propriedade
de horário, faixa etária e local de exibição.
A ação do Estado não deve ser de natureza
coercitiva sobre a produção e difusão culturais,
mas sim de garantir sua liberdade de expressão
criando condições favoráveis para sua realização. | | | Parecer: | Acolhidas todas as propostas da Emenda no texto do Substitu-
tivo. Acolhida. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclua-se do Anteprojeto Constitucional o
Art. 15 do Capítulo I da Educação, Cultura e
Esportes:
Art. 15 "Lei Complementar criará o Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, de
constituição democrática, com autonomia
administrativa e financeira e responsabilidade
para estabelecer programas e políticas a serem
realizadas pelo Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | Este artigo foi suprimido contemplando assim, a valiosa su-
gestão do nobre Colega. Acolhimento total. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Exclua-se do Anteprojeto Constitucional as
expressões "estabelecimentos de crédito" e
"qualquer pessoa física ou jurídica de natureza
privada" do artigo 4o., Seção I, Capítulo I - Da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do substitutivo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação a seguinte redação:
"Art. 5o. Todos tem direito e acesso gratuito
às referências e informações a seu respeito,
contidas em bancos de dados ou outros
instrumentos, controlados por entidades públicas,
podendo exigir a retificação de dados ou
atualização e supressão dos incorretos mediante
procedimento administrativo ou judicial sigiloso.
Parágrafo único Dar-se-á "Habeas Data" bao
legítimo interessado para assegurar os direitos
tutelados neste artigo." | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada com redação modificada, no artigo 5o. e parágrafo
único do Substitutivo. | |
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