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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
MS (8)
Nome
PLÍNIO MARTINS[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21338 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 5o. do artigo 9o., do projeto e sejam renumerados os seguintes 
 Parecer:  A Emenda pede a supressão da norma do parágrafo 5o. do art. 9o. do Substitutivo para evitar que a Constituição per- mita a existência de mais de uma entidade sindical represen- tativa da mesma categoria ou comunidade de interesses. Isso significa a adoção do princípio da unicidade sindi- cal. Em nosso Substitutivo optamos pelo pluralismo, como a melhor forma de prática da democracia sindical. Somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21339 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao inciso I, do artigo 194, do Projeto, dar a seguinte redação: I - polícia federal e polícia rodoviária federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21340 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso III, do artigo 135, deverá guardar a seguinte redação: III - O acesso aos Tribunais de segundo gráu far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância, respeitado o disposto no artigo 136. 
 Parecer:  A interpretação conjunta do preceito alvo da Emenda e do artigo 136 deixa induvidosa a observância do quinto estabele- cido em favor dos membros do Ministério Público e dos advoga- dos, o que vem obviar, indiscutivelmente, o receio manifesta- do pelo ilustre Autor. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21341 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa O projeto deverá substituir a denominação Senado da República por Senado Federal sempre que se referir a esta casa do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O proposto na Emenda contraria definição consolidada do Substitutivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21391 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 9o. a seguinte redação: Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical, permitindo-se apenas uma entidade por categoria. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe a inscrição, na Constituição, da regra máxima da unicidade sindical. Entretanto, em nosso Substitutivo, optamos pela adoção do pluralismo sindical, embora mitigado por algumas normas que reputamos necessárias ao atendimento das peculiaridades do sindicalismo brasileiro. O pluralismo, a nosso ver, é a fórmula mais consentânea com a liberdade e a autonomia sindicais. Somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21394 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O projeto deverá substituir a denominação Câmara Federal por Câmara dos Deputados sempre que se referir a esta casa do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23742 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Parágrafo único do art. 177 passe a ter a seguinte redação: Parágrafo único. - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando-se o prncípio da autonomia funcional da Instituição e assegurando-se aos seus membros o regime jurídico do Ministério Público. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23743 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Redija-se o inciso I, do art. 7o., acresentando-lhe dois parágrafos, assim: I - estabilidade no emprego, desde sua admissão, da qual decairá desde que tenha mau comportamento, cometa ato de improbidade, indisciplina, insubordinação, desídia ou se conduza de forma que possa ser considerado mau empregado, atos esses reconhecidos na Justiça do Trabalho. Parághrafo 1o. - No caso do empregador passar por crise finaceira, comprovada diante da Justiça do Trabalho, será também permitida a dispensa do trabalhador. Parágrafo 2o. É permitido o contato de trabalho experimental pelo prazo de até três meses. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária.