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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (5)
Uf
CE (5)
Nome
LUIZ MARQUES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02731 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Letra a do Parágrafo Único, artigo 317 A letra a do Parágrafo Único do Artigo 317 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 317 - .................................. Parágrafo Único - .......................... a) é racionalmente aproveitado. 
 Parecer:  Tecnicamente, a modificação proposta na alínea "a" do pará grafo único do art. 317 procede. Entretanto, entendemos que a definição da função social da terra deverá ser objeto de legislção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02732 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 87 e Parágrafos 2o. e 3o. O Caput do Art. 87 e os Parágrafos 2o. e 3o. do mesmo Artigo, do Projeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas e empregos públicos, exceto: I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo 1o. - ............................ Parágrafo 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Parágrafo 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quando no exercício de mandato eletivo, de magistério, de cargo técnico ou de cargo em comissão. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02733 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 480 O Art. 480 do Projeto passa ter a seguinte redação: Art. 480 - Aos atuais servidores públicos são assegurados os direitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do tempo de serviço público para fins de gratificações adicionais, licença especial, disponibilidade e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor até a data de promulgação desta Constituição. Parágrafo 1o. - Os atuais servidores públicos da administração direta e das autarquias, regidos pela CLT, que foram admitidos até 23 de janeiro de 1967, ou que tenham sido aprovados em concurso público, passam a ocupar cargos públicos com a denominação correspondente à dos respectivos empregos públicos. Parágrafo 2o. - As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partir da data de promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores. 
 Parecer:  O assunto é de alcance da Reforma Administrativa é melhor se enquadrar na legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02734 APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 349 Suprimam-se do Projeto: a) Parágrafo 3o., do Art. 349 
 Parecer:  Acolhida. O artigo 349 foi suprimido. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02735 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 85 Inclua-se no Art. 85 do Projeto, como seu Parágrafo 2o., renumerando-se o Parágrafo Único como Parágrafo 1o., o seguinte: Art. 85 - .................................. Parágrafo 1o. .............................. Parágrafo 2o. - O servidor público, quando da administração direta e das autarquias, ocupará cargo público e, quando das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, será contratado em emprego público. 
 Parecer:  Atualmente, cargo é exercito pelo funcionário estatutário e emprego, pelo servidor celetista. O art. 86 contém certa imprecisão entre o seu inciso I e o IV. Entretanto, feitas as devidas correções ficará apenas uma única nomenclatura pa- ra todos os servidores com a instituição do regime único.