Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17707 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - ONDE COUBER - SEÇÃO I, do
CAPÍTULO V, do TÍTULO II
"Art... - juntamente com eleição do
Presidente da República, Governador de Estado e
Prefeito Municipal, deverão ser escolhidos os seus
respectivos Vices: Presidente, Governador e
Prefeito pelo voto direto e secreto de
conformidade com a Lei. | | | Parecer: | Pretende o autor a desvinculação dos Vice, nas eleições
para cargos eletivos executivos.
Entendemos que os Vice devem ser eleitos pelo mesmo
partido em virtude da eleição do titular do cargo.
A experiência política tem demonstrado a inconveniência
do titular do cargo pertencer a um partido e seu Vice a outra
agremiação partidária.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18459 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Inclua-se no projeto:
Art. 356 - ..................................
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22133 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao § 2o. do artigo 7o.
Proposição:
§ 2o. - É proibido o trabalhador noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na
condição de menor aprendiz". | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por acatar a sugestão
da presente emenda aditando-se ao dispositivo a expressão
"salvo na condição de aprendiz". | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22134 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 5o. do artigo 9o.
Proposição:
"Se mais de uma entidade pretender a
investitura sindical para representar a mesma
categoria econômica ou profissional, na mesma base
territorial, somente uma terá direito ao registro
previsto no artigo 9o., e representação conforme a
Lei". | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original ,
mas o conteúdo é aproximadamente idêntico.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22135 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao inciso I do § 1o. do
Artigo 259
Proposição:
I - "Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários". | | | Parecer: | A emenda deseja que a folha de salários seja a base ex-
clusiva de incidência das contribuições previdenciárias dos
empregadores.
Entendemos que, por enquanto, devemos manter a redação do
Substitutivo, porque ainda não há uma definição sobra a maté-
ria.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22136 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 201o.
Proposta:
Art. 201o. "Competente exclusivamente à
União instituir contribuições sociais intervenção
no domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, como instrumento de
sua atuação nas respectivas áreas, observado o
disposto nos itens I e III do artigo 202o." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in-
cluir também as contribuições de interesse das categorias
econômicas.
Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re-
dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e-
conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias
sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui-
ções parafiscais.
Pela aprovação. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22137 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva a Alínea "C" do inciso II
do art. 203o.
Proposta:
C - "Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar". | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22138 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva do Inciso I do artigo 7o.
Proposição:
I - "Contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos
da lei, assegurado às pequenas e médias empresas o
direito de julgamento quanto as aptidões do
trabalhador para o exercício de suas funções". | | | Parecer: | Acolhemos, em parte a Emenda, no sentido de que as dispo-
sições do inciso I do artigo 7o. não se aplicam à pequena em-
presa com até dez empregados.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22139 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Parágrafo Único do
Artigo 195
Proposição:
"Sempre que possível os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. A
administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, poderá
identificar, respeitados os direitos individuais e
nos termos da lei, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte". | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o vocábulo "patrimônio"
do parágrafo único do art. 195.
É de se observar que a segunda parte do referido dispo-
sitivo visa assegurar efetividade aos princípios da perso -
nalização do imposto e o da graduação deste segundo a capa-
cidade econõmica do contribuinte.
Para que tal efetividade ocorra é indispensável se iden-
tifiquem certos elementos, entre os quais um dos mais im -
portantes é, sem dúvida alguma, o patrimônio.
Ademais, o dispositivo não cria taxação sobre o patri-
mônio, mas objetiva sua identificação para que as obriga -
ções tributárias relativas aos impostos de caráter pessoal
sejam cumpridas de acordo com a capacidade econômica do
contribuinte, o que, em resumo, significa a busca da verda-
deira justiça fiscal.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22140 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 31, XI letra d
Dê-se ao Art. 31, XI, letra "d", a seguinte
redação:
"as vias de transporte entre portos marítimos
e fronteiras nacionais ou que transponham os
limites de Estado ou Território: | | | Parecer: | Pela rejeição. A autorizaão e a concessão são outorga-
das para a efetivação de transportes, não para uso das vias
de transporte. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22141 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 10o.
Proposição:
Art. 10o. - "É livre a greve, na forma da
lei, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e o âmbito de interesses que deverão
por meio dela defender, assegurado o direito de
trabalho". | | | Parecer: | Na abordagem da problemática da greve, em nosso Substi-
tutivo, objetivamos resguardar efetivamente o direito, ao
tempo em que procuramos assegurar os legítimos interesses
prioritários da comunidade.
Daí a vedação da iniciativa patronal, a competência dos
trabalhadores para decidir sobre a oportunidade e o âmbito de
interesses a defender por meio da paralização, a adoção, pe-
las entidades sindicais, das medidas de salvaguarda dos inte-
resses da comunidade e a criminalização dos responsáveis por
abusos cometidos.
Acreditamos que, desta forma, ficou assegurado o direi-
to, respeitados os direitos de toda a comunidade.
A Emenda propõe redação em que se reconhece o direito,
mas sob outra forma que, para nós, o restringe.
Somos pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22342 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DO INCISO XXI DO ARTIGO 7o.
Proposição:
XXI - Assitência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolar pelo menos
até seis anos de idade, pelo Estado. | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22343 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 3o. DO ARTIGO 9o.
Proposta:
§ 3o. - "A Assembléia Geral fixará a
contribuição da categoria profissional ou
econômica destinada ao custeio das atividades do
sistema sindical, confederativo, que, quando
couber, será descontado em folha". | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22344 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO § 3o. DO ARTIGO 7o.
Proposição:
Suprimir do texto Constitucional o § 3o.
do artigo 7o. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22345 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
"Inclua-se no art. 203 o parágrafo 3o, com a
eguinte redação":
"Somente poderá ser instituída a cobrança de
pedágio ou de qualquer outra taxa de utilização de
rodovia quando se oferecer ao usuário caminho
alternativo, vinculado o produto de sua
arrecadação a obras ou melhoramentos no respectivo
trecho." | | | Parecer: | O detalhamento das características e limitações do
pedágio não constitui matéria constitucional. Essa tarefa
deverá caber à lei complementar, nos termos do art. 197,
itens II e III, alínea "a", do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22346 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA NO ART. 32, X
Dê-se ao art. 32, inciso X a seguinte
redação:
"tráfego e trânsito nas vias terrestres;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22347 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 203, Item I
Dê-se ao Artigo 203, item I a seguinte
redação:
"I - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de transporte. | | | Parecer: | A vedação constitucional ao estabelecimento de barreiras
fiscais ao longo de vias de transporte criaria um empecilho
excessivamente rígido ao trabalho de fiscalização de
tributos, de combate ao contrabando e descaminho e ao tráfico
de drogas. Se hoje, sem tal restrição, o trabalho do Fisco se
mostra altamente deficiente, nessas áreas, a referida vedação
agravaria, muito mais ainda, o problema.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 241
"Dê-se ao artigo 241 a seguinte redação:"
"Os serviços de transporte terrestre e aéreo
de pessoas e de bens, dentro do território
nacional, inclusive as atividades de agenciamento,
somente serão explorados pelo Poder Público, por
brasileiros, ou por empresas nacionais, segundo se
dispuser em lei." | | | Parecer: | A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu-
cional.
Pela aprovação parcial. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22403 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao § 6o. do artigo 220 a seguinte
redação:
§ 6o. A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares;
II - autorização da receita, as quais deverão
ser liquidadas até trinta dias após o encerramento
do exercício." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda, conforme redação
do Substitutivo. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22404 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprima-se o § 1o. do art. 212. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
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