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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DENISAR ARNEIRO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (263)
Banco
expandEMEN (263)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (141)
NÃO INFORMADO (43)
APROVADA (36)
PARCIALMENTE APROVADA (30)
PREJUDICADA (13)
Partido
PMDB (262)
PDS (1)
Uf
RJ (263)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (255)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17379 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMEND MODIFICATIVA DO PARÁGRAFO 6o. do ARTo. 272 Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o. do Arto. 272. Parágrafo único, suprimindo-se os atuais Parágrafos 1o. e 2o.. § 6o. - O imposto que trata o item III será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de serviço, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A seletividade do ICM, embora descartada quando de sua concepção, a partir da EC no. l8/65, foi aos poucos ganhando corpo nas reuniões do Conselho de Política Fazendária (CON- FAZ), através de convênios aprovados por aquele órgão. O ICM evoluiu,então, da neutralidade inicial para matizes carregada de extras fiscalidade, que o foram tornando tributo menos re- gressivo. A sua ampliação, com a incorporação dos produtos hoje tributados pelos impostos únicos, e dos serviços, impõe a adoção, sem rebuços, da seletividade, como, aliás, está no Projeto. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17380 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261 Dê-se a seguinte redação ao Art. 262, com Parágrafo único, suprimindo-se os atuais Parágrafos 1o. e 2o. Art. 261 - Somente a União poderá instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § Único - O imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A Emenda restringe a competência tributária residual, atribuindo-a exclusivamente à União e não mais a esta e aos Estados. Achamos que a discriminação pretendida pela Emenda não de ve ser aceita: a competência residual pode vir a originar im- postos muito rendosos, conforme a evolução econômica do País. Seria injusto, portanto, que tamanha fonte de recursos ficas- se à disposição exclusiva da União. O correto é que os Esta- dos possam também criar novos tributos, além dos que já lhe são expressamente conferidos. Do contrário, estaríamos retor- nando à centralização tributária do presente, que tantos ma- les causou à autonomia dos Estados. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17381 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do projeto. Art. 13 .................................... XV - Duração ordinária do trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para descanso, salvo exceções previstas em lei; acordo escrito; contrato coletivo ou convenção coletiva de trabalho. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17382 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 356 Inclua-se no projeto Art. 356 - .................................. Parágrafo único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17383 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item "XII" do art.13, capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir do Projeto o inciso XII do art. 13 que assegura ao trabalhador o direito ao salário-família. Somos de opinião que o salário-família é direito de suma relevância para o trabalhador, particularmente o de baixa renda, devendo, por essa razão, estar inserido no texto cons- titucional. Consideramos, contudo, caber à Constituição garantir sim- plesmente o direito. A parcela de trabalhadores beneficiada, bem como a escala e o montante do benefício devem, em nossa opinião, ser deixados à regulamentação da lei ordinária. * 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17384 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 335 o item IV do parágrafo 1o. " Contribuição sobre o patrimônio líquido pessoas físicas." 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17385 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 338 o parágrafo 5o.. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17391 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVO No. DEPUTADO Dê-se ao inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Proibição de intermediação remunerada de mão-de-obra, com as exceções regulamentadas por lei ordinária. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário condizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos que devido às características próprias, principalmente, das zonas rurais, não deva ser proibida. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17392 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXV Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da seguinte forma: ARt. 13 .................................... XXV - é assegurado o exercício de qualquer forma de trabalho, desde que estatuída e regulamentada em lei, em que se assegurem os direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregados. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17393 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, item XXV Dá-se a seguinte redação: Art. 13 .................................... XXV - Proibição das atividades de intermediação remunerada, mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo nos casos de prestação serviços técnicos e / ou especializados. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17394 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No. DEPUTADO Dê-se ao item XXV, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Contratação direta, pelo tomador dos serviços, dos trabalhadores utilizados para execução do trabalho de natureza permanente ou sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal, vedada a locação e sublocação de mão-de-obra, salvo os casos de prestação de serviços técnicos e/ ou especializados. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitável, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários sejam satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17395 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Art.427 os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17396 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o caput do art. 425 o § 1o. e o§ 3o., transformando o § 2o. no Art. 425. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada, tendo em vista considerarmos ser crucial, para a preservação física e cultural das populações indígenas, a manutenção de dispositivos constitucionais que caracterizem as terras de posse dos índios. Somos pela rejeição da emenda. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17397 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Art. 335, o tiem I do parágrafo 1o.: "faturamento e sobre o lucro". 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17400 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição no art. 54, item XII, capítulo II, letra b, o seguinte. Art. 54 .................................... XII - ...................................... a) .......................................... b) os serviços e instalações de energia elétrica no ambito interestadual e o aproveitamento energético dos cursos dágua pertencentes a União, podendo, a mesma, delehar aos Estados, Municípios ou empresas privcadas brasileiras a sua execução e exploração. 
 Parecer:  O acréscimo proposto apenas reitera o que já consta do enunciado do item e a União decerto pode exercer as competên- cias que lhe incumbem, inclusive mediante convênios com Es - tados, Municípios e Distrito Federal. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17401 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Suprima-se do item "XXV" do Art. 13, Capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17402 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Suprima-se o item "XXXI" do Art. 13, Capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu- sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in- vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie- ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado investe sua capacidade mental e física para o crescimento da empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização tecnológica, em contrapartida. * 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17403 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Inclua-se no Projeto da Constituição no Art. 54, item "X", Capítulo II o seguinte: Art. 54. .................................. X - estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais, de ordenação do Território de desenvolvimento econômico e social. 
 Parecer:  A explicitação proposta é desnecessária, pois "planos nacio- nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia- mente relativa à União - incluída na responsabilidade dos Es- tados do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respecti- vas áreas. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Spressiva Suprima-se do Art. 14, Capítulo II os itens IV, VI, X, XII, XVIII XXVI: 
 Parecer:  A presente emenda traz em seu bojo contribuições valio- sas que deverão ser incorporadas, em parte, ao Projeto. Entendemos que os incisos X, XII e XXIII devem ser su- primidos, uma vez que é um tanto complexa sua aplicação no caso do empregado doméstico. Com relação ao IV (salário mínimo), VI (irredutibilida- de), XVIII (férias) e XXVI (aposentadoria) não podem deixar de constar já que constituem direitos fundamentais garantidos a qualquer trabalhador. Por outro lado, já é hora de conside- rar e reconhecer a importância da atividade desenvolvida pelo empregado doméstico. * 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17405 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Suprima-se o item XXVII" do Art. 13, Capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores da maior justiça. Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor- rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape- nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam- bém uma finalidade social à qual não pode se furtar. * 
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