separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ADOLFO OLIVEIRA in nome [X]
1988 in date [X]
Emenda in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (6)
REJEITADA (2)
Partido
PL (8)
Uf
RJ (8)
Nome
ADOLFO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00819 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o seguinte Art. Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro serão chamados a se manifestar, através de pleibicito, sobre a fusão das unidades federativas, a ser realizados juntamente com as eleições municipais de 15 de novembrode 1988. § 1o. Proceder-se-á separadamente, à apuração dos resultados da consulta nos dois Estados. § 2o. Caso p pronunciamento seja em sentido contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que serão adotados para que a autonomia de ambos seja reestabelecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novembro de 1990. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo- sições Transitórias, pelo qual os eleitores dos antigos Esta- dos da Guanabara e do Rio de janeiro serão chamados a se mani festar, através de plebiscito, sobre fusão das duas unidades federativas, a ser realizado juntamente com as eleições muni- cipais de 15 de novembro de 1988. Conforme o § 2o. do artigo, caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão, em um ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que serão adotados para que a autonomia de ambos seja resta- belecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novem- bro de 1990. Na justificação da propositura, argumenta o Autor que cariocas e fluminenses jamais aceitaram a unificação que lhes foi imposta pelo regime autoritário, contrariando as tradições de cultura e maneira de viver, ocasionando graves prejuízos ao desenvolvimento econômico e ao progresso dos dois Estados. -----Concluímos pela aprovação da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00820 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o item II é1o. do Art. 169: II - prevenir e reprimir, em todas as unidades da federação, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do ítem II do § 1. do ar- tigo 169. Por similaridade e melhor redação, sem alterar o con- teúdo, entendemos estar a emenda aprovada nos termos do pa- recer à emenda nr. 2p00876-3. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00821 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o "caput"" do Art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, mantidas a redação dos §§ 1o. e 2o.: Art. 49 - Ficam extintos os atuais partidos políticos com registros definitivos obtidos até a data da instalção da Assembléia Nacional Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987, sendo facultado, nos seis meses posteriores à promulgação da Constituição, a parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, requer ao TSE o registro de novo partido político, juntando-se ao requerimento o manifesto, o estatuto e programa devidamente assinados pelos requerentes. § 1o. § 2o. 
 Parecer:  A emenda visa a alterar o art. 49, das Disposições Tran- sitórias, que assegura aos Parlamentares federais,não satis- feitos, o direito de formarem novos Partidos, tornando obri- gatório tal decisão, pela extinção das atuais agremiações políticas. Não podemos concordar com a solução alvitrada pelo nobre Constituinte, pois tornar imperioso o que deve ser facultativo nos parece uma violência. Nada obsta que o douto autor da proposição constitua novo Partido, o que não podemos é obrigar outros parlamentares a seguir tal orientação. Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00822 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Redija-se assim o Art. 4o. Art. - Cento e vinte a cento e oitenta dias após promulgação desta constituição serão realizadas eleições gerais e diretas, para Presidente e Vice- Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governador e Vice-Governador dos Estados e do Distrito Federal, Deputados Estaduais e Distritais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. § 1o. - Os dois candidatos a Senador mais votados exercerão um mandato de oito anos, sendo quatro anos de mandato do terceiro colocado. § 2o. - Os eleitos serão empossados em 1o. de janeiro de 1989. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01057 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao Art. 94 (e em decorrência, ao Art. 95): Suprimam-se "Art. 94 - O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - O Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução". Em consequência, fica suprimido o Art. 95: "Art. 95 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Parágrafo único - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério"". 
 Parecer:  Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis- tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De- fesa Nacional. Pelo acolhimento da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01058 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao Art. 240, § 3o.: Suprima-se a parte final: "computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação da Constituição"". 
 Parecer:  A emenda tem por escopo suprimir a parte final do § 3o. do art. 240 do Projeto de Constituição, que é do seguinte teor: "computado neste valor o rendimento das contas indivi- duais no caso daqueles que já participavam dos referidos pro- gramas até a data da promulgação da Constituição". Procede a emenda. Realmente, os atuais servidores que percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal, que são os mais humildes, serão prejudicados, face à determinação de que seja computado no valor do salário mínimo anual a que terão direito o rendimento das suas contas individuais. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01059 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao art. 98, III Suprima-se a parte final: "ou, onde houver, no Tribunal de Alçada quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observados o inciso II e a classe de origem"". 
 Parecer:  A emenda visa suprimir a parte final do item III do art. 98, que trata do acesso aos tribunais de segundo grau, onde houver Tribunal de Alçada, tendo em vista as peculiaridades de cada região. As procedentes alegações do ilustre autor da emenda nos levam a acolhê-la integralmente. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01060 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao Art. 225, "caput"" Suprima-se a expressão "natos ou naturalizados há mais de dez anos"". 
 Parecer:  Parece-nos demasiado rígida, com fortes conotações de renofobia, a exigência de que o proprietário de empresa jornalística onde empresa de radiodifusão seja brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. Há milhares de pequenos jornais e emissoras em todo o país. Ao mesmo tempo, há estrangeiros naturalizados plenamente integrados à vida nacional, mesmo não tendo completado dez anos nessa condição. Por outro lado, é preciso lembrar que cidadãos nessa condição podem, inclusive, desempenhar o mandato de Deputado ou Senador. Pela rejeição.