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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (281)
Banco
expandEMEN (281)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (154)
APROVADA (51)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
PREJUDICADA (30)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (14)
AM (6)
BA (1)
CE (44)
DF (4)
GO (11)
MG (23)
MS (29)
MT (3)
PE (16)
PI (1)
PR (32)
RJ (34)
RS (23)
SC (12)
SP (28)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08179 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. - Lei Federal, dentro de 120 dias, disporá sobre a aplicação da pena em dobro se a vítima do delito for menor de 12 anos de idade. 
 Parecer:  Trata-se de normas que melhor serão definidas na legislação ordinária penal 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08180 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 270 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - O adotante deduzirá em dobro, de sua renda ou do rendimento de seu trabalho, a despesa em favor do adotado, para efeito do cálculo do imposto a pagar. 
 Parecer:  Pretende-se, pela Emenda, estimular a adoção, dobrando o abatimento a que faz jus o declarante com relação a dependen- te. Esta Emenda, contudo, traria tratamento fiscal privilegia do, contrariando sistema adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08181 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, no Título VI, Capítulo IV, após o art. 252 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (.....) Todo cidadão tem direito à segurança pública. As Polícias Militares e corpos de Bombeiros Militares são instituições permanentes, subordinadas aos Governadores, funcionando como força auxiliar do Exército Nacional. § 1o. As Polícias Militares serão organizadas na hierarquia e na disciplina militar, cumprindo a competência exclusiva para o exercício e controle da polícia ostensiva. § 2o. Lei federal determinará as medidas gerais que regerão as Polícias Militares e os Legislativos estaduais disciplinarão de modo supletivo. § 3o. Nenhum direito será subtraído de policiais integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. 
 Parecer:  A matéria da Emenda, em que pesem os argumentos do ilus- tre constituinte, deve ser tratada em legislação ordinária pois não é matéria constitucional. Pela Rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 327 do Projeto de Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se os demais: Art. (328) - Os dirigentes de órgãos estatais do Sistema Financeiro Nacional não terão vínculo com instituições financeiras privadas. Art. (329) - No Nordeste do Brasil os custos financeiros serão reduzidos, automaticamente, em cinquenta por cento. Art. ( 0 ) - O Sistema Financeiro Nacional terá necessariamente função social e assegurará a aplicação da poupança em favor do fomento da produção e circulação de riquezas. Art. ( 1 ) - Os recursos geridos pela Administração Pública serão destinados às instituições financeiras públicas. Art. ( 2 ) - O cooperativismo será estimulado pelo Estado. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte propõe a inclusão de 5 dispositivos no texto do Projeto. Quanto aos dirigentes de órgãos estatais do S.F.N., en- tendemos que a Lei deve dispor sobre os requisitos para de- signação dos membros da diretoria do Banco Central - órgão responsável pela fiscalização das instituições financeiras, além de outras atribuições. A redução de custos financeiros, a nosso ver, não deve ser automática para qualquer região. Qualquer subsídio gover- namental deve constar da Lei Orçamentária que será deliberada Anualmente pelo Congresso Nacional. Entendemos que o S.F.N. deve contribuir para o desenvol- vimento equilibrado do país e servir aos interesses da cole- tividade, dessa forma cumprindo sua função social fomentan- do a produção e viabilizando a circulação das riquezas. A gestão de recursos públicos por órgãos oficiais está assegurada nos artigos 284 e 330 do Projeto de Constituição. O § 2o. do Art. 304 do Projeto especifica que a "Lei--a- poiará e estimulará o cooperativismo...", com incentivos fis- cais, etc. Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08183 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte texto: Art. (....) A efetividade é direito inerente ao exercício de cargo público, não importando a forma de ingresso, até a data de vigência da presente Constituição. O servidor que estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos, tornar-se-á efetivo, enquanto os que não contarem com esse tempo de serviço serão submetidos a provas internas, em seus órgãos, cuja aprovação significará a aquisição do direito. § 1o. Os ocupantes de funções e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho terão idêntico tratamento. § 2o. Não haverá ingresso ao serviço público sem concurso. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08200 APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 4o. do artigo 49 do Projeto da Constituição a redação seguinte: " 4o. - Dependerão de manifestação favorável das populações interessadas e do atendimento de requisitos que forem estabelecidos em lei estadual, a criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de Municípios." 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação no mérito. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08206 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo 55, do Projeto de Constituição: "Art. 55 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal competem privativamente aos seus procuradores, organizados em carreira, sendo-lhes assegurada paridade de remuneração com o Ministério Público quando em regime de dedicação exclusiva." 
 Parecer:  Prejudicada em razão da aprovação da supressão dos parágrafos 2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição por se tratar de matéria de competência dos Estados e que deve ser inserida na Constituição Estadual. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08207 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Incluir artigo no Título X, nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos, cuja primeira investidura tenha decorrido de lei federal, estadaual ou municipal, na forma do § 1o. do Art. 97 da Constituição anterior, ficam efetivados nos cargos que ocupam." 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08210 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  À Seção V, do Capítulo III, do Título V, do Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: Seção V Da Advocacia de União Artigo 186 - A Advocacia da União é órgão competente para promover a defesa judicial e extrajudicial da União. § 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação do Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Advocacia da União. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08211 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE AO TÍTULO X, ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS O SEGUINTE ARTIGO, ONDE COUBER: ARTIGO - Os membros da Advocacia Consultiva da União, que estiverem em exercício na data de promulgação desta Constituição, passam a integrar a Advocacia da União de que trata o artigo 186 desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08214 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-se ao artigo 57 "Competência dos Estados" VI - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, INCISO V, § 4o. Art. 29 - .................................. V - ........................................ § 4o. - É facultado aos partidos políticos receberem quaisquer contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos políticos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Parecer:  A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas, sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa proposta. Favorável em parte. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. É assegurada igualdade de direitos trabalhistas e previdenciários entre trabalhadores urbanos e rurais." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re - lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu- ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni- versalidade da cobertura. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08217 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA MODIFICATIVA Redijam-se o art. 261 e seus §§ 1o. e 2o. na forma seguinte: "Art. 261. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição". "§ 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos Membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal." "§ 2o. Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município e o imposto estadual excluirá imposto idêntico instituído pelo Município." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os municípios. Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08218 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA MODIFICATIVA Redija-se a alínea "c" do item II do § 1o. do art. 461 na forma seguinte: "Art. 461 .................................. ............................................ § 1o. ...................................... II - ........................................ ............................................ c) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios passa a vigorar a partir de sessenta dias após a promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08219 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA MODIFICATIVA Redija-se o art. 50 na forma seguinte: "Art. 50. Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, as Constituições dos Estados federados, as Leis Orgânicas Municipais e as demais leis, zelar pelas instituições democráticas, bem como legislar e editar normas sobre todos os assuntos de suas respectivas esferas de competência." 
 Parecer:  O proposto na emenda já está atendido no corpo do Proje- to. Somos pela prejudicialidade. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08220 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA ADITIVA Acrescente-se § 4o. ao art. 55 na forma seguinte: "Art. 55. .................................. ............................................ § 4o. Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e 3o. poderão os Estados, através de organismos especializados, prestarem assistência técnica aos Municípios que assim a solicitarem." 
 Parecer:  Prejudicada em razão da aprovação da supressão dos parágrafos 2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição por se tratar de matéria de competência dos Estados e que deve ser inserida na Constituição Estadual. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08225 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se do Projeto: Art. 336, o Parágrafo único do Artigo 337, o Artigo 487 e o Artigo 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 91 a seguinte redação: "Art. 91 - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos proventos ou da remuneração, inclusive gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. Parágrafo único: As pensões serão revistas, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que houver transformação ou reclassificação do cargo ou função do servidor falecido". 
 Parecer:  Embora não assumindo o texto proposto pela presente emenda, acolhemos a presente sugestão por se tratar de elevado alcan- ce social. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08227 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto de Constituição as expressões: "EXCETO PARA POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES,OS QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO, VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS INTEGRAIS." 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
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