ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Ciência e Tecnologia
Energia Nuclear
Em substituição ao artigo 9o. inclua-se:
"Art. 9o. - À União responsável pela promoção
do conhecimento e desenvolvimento científico e
tecnológico, com o objetivo de melhorar as
condições de vida da população, é vedado o
incentivo à pesquisa da fissão atômica com fins
bélicos ou para a energia nuclear, antes que
fiquem esgotadas todas as alternativas energéticas
existentes no País. | | | Parecer: | Rejeitada.
Cabe ao Congresso aprovar ou rejeitar programas na área nu-
clear (art. 10 e 11 do Substitutivo). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02901 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao Título X como art. 485 e
486 os disposivitos seguintes; renumerando-se os
demais artigos.
Art. 485 - O Governador do Distrito Federal,
será eleito pelo voto livre, direto e secreto do
povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o
mandato em 1 de janeiro de 1989.
Art. 486 - Não perderão o mandato os
parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986
ao assumirem o governo do Distrito Federal.
§ 1o. Terminado o mandato de governador o
parlamentar titular voltará automaticamente a seu
mandato legislativo até o término da legislatura
para o qual foi eleito. | | | Parecer: | A redação sugerida no art. 485 não encontra respaldo nas dis-
posições aprovadas nas Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02746 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 2o. a redação que se segue:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02747 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao Título X como art. 478 e
479 os disposivitos seguintes; renumerando-se os
demais artigos.
Art. 478 - O Governador do Distrito Federal,
será eleito pelo voto livre, direto e secreto do
povo em 15 de novembro de 1988, e assumirá o
mandato em 01 de janeiro de 1989.
Art. 479 -- Não perderão o mandato os
parlamentares do Distrito Federal, eleitos em 1986
ao assumirem o governo do Distrito Federal.
§ 1o. Terminado o mandato de governador o
parlamentar titular voltará automaticamente a seu
mandato legislativo até o término da legislatura
para o qual foi eleito. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02748 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Art. 224 -
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Pretende-se contar, "para todos os efeitos", o tempo de
serviço prestado à Justiça Eleitoral pelos juízes eleitorais
é institucionalizar a dupla contagem.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02750 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescentam-se parágrafos ao artigo 212:
Art. 212 - omissis
§ 3o. - Os juízes de direito exercerão
funções de juízes do trabalho, onde não houver
junta de conciliação e julgamento.
§ 4o. - O exercício da função, conforme
parágrafo anterior, é considerado penoso e
relevante e é computado para todos os efeitos até
o máximo de cinco anos. | | | Parecer: | O primeiro dispositivo que se pretende acrescentar já
consta do Projeto (Art. 213).
O segundo já foi convenientemente debatido ao longo da
apreciação de várias Emendas de idêntico conteúdo.
Pela rejeição, pois. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02751 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
Parágrafo único - A pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração, prescrevendo-se em dois anos do
conhecimento da mesma pela Administração. | | | Parecer: | Entendemos que a duração da pena não deva constar do texto
constitucional. Esse aspecto deve ser regulamentado através
de lei ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23041 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o art. 20 das Disposições
Transitórias pelo seguinte:
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em trinta e um de dezembro de
1988. | | | Parecer: | Fixando o término do atual mandato presidencial em 31 de
dezembro de 1988, implicará, a aprovação da Emenda, a redução
desse mandato. Como somos, por princípio, contrário a medidas
que importem em redução de mandatos, manifestamo-nos no sen-
tido da não aprovação da Emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23042 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprimir o parágrafo único do art. 115. | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23043 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 122. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23044 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o item I do Art. 115 a seguinte
expressão: "O Primeiro-Ministro e por proposta
deste". | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23045 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva:
Substitua-se o item XIII do Art. 7o. pelo
seguinte:
XIII - repouso semanal de 48 horas
remunerado. | | | Parecer: | A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra-
balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao
seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or-
dinária a definição de suas compensações dentro das caracte-
rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse-
gurado o princípio do repouso semanal remunerado.
Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23047 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 275, acrescente-se o item:
VI - Na administração de entidades de
orientação, de formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social dirigidas aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartire e paritária de governo, trabalhadores e
empregadores. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23049 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprime-se o ítem II do § 1o. do Art. 93,
tornando suas alíneas "a", "b", "c", e "d",
integrantes do ítem I. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23050 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se ao item II do Art. 32 o
seguinte:
XX - ...rodoviária federal e florestal. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23051 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o art. 113 pelo seguinte:
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República e do Vice-Presidente da República é de
quatro anos, permitida a reeleição para um mandato
consecutivo. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23052 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva:
Susbstitua-se o art. 281 pelo seguinte:
Art. 281 - Os recuros públicos serão
destinados exclusivamente às escolas públicas. | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda, a utilização exclusiva dos recursos
públicos pelas escolas públicas.
Embora se trate de providência de importantes repercus-
sões sociais, não deve ser acolhida, tendo em vista a vasta
e heterogênea rede privada de ensino e a crise econômico-
financeira por que passa o País.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23053 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substituit o item IV do § 1o. do art. 120
pelo seguinte:
IV - Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23054 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se no título IX Capítulo VI - Do
Meio Ambiente o seguinte artigo, onde couber:
Art. Dependem de autorização do Congresso
Nacional a instalação ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termo-elétricas,
termo-nucleares e de indústrias de alto potencial
poluidor, depois de ouvidas as populações
potencialmente atingidas. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23055 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva:
Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I -
Da Saúde do capítulo II, do título IX, onde
couber:
Art. é vedado todo tipo de comercialização
de sangue, órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | A Emenda aditiva do eminente Senador Constituinte pre-
tende vedar todo tipo de comercialização de sangue, órgãos e
tecidos humanos.
Como se trata de matéria, a rigor, da esfera das leis
ordinárias, somos pela sua rejeição. | |
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